Auditoria
de apuramento de responsabilidade financeira ao Município de Esposende
Esclarecimento
Efetivamente houve uma auditoria do Tribunal de
Contas a alguns contratos de empreitada de obras públicas celebrados pelo
Município de Esposende.
Efetivamente o Tribunal de Contas entende que o
Município de Esposende errou ao convidar para procedimentos distintos,
entidades que, apesar de serem pessoas coletivas distintas, tinham um sócio
gerente comum.
Entende também aquele Tribunal de Contas que, por
força desse facto de haver um sócio gerente comum, os valores limites de
contratação por ajuste direto a uma empresa, consagrados no Código dos
Contratos Públicos teriam de ter em conta, não cada empresa de per se mas as
duas.
Em momento algum é feito qualquer juízo de
valor ou de mérito acerca de cada um dos contratos, nem sequer é feita qualquer
afirmação acerca de violação da lei, salvo quanto ao facto de deverem ter sido
contabilizadas as contratações de ambas as empresas para cômputo do limiar do ajuste
direto.
Ora, e antes de mais, importa ter presente duas
questões fundamentais, quais sejam:
Primeira:
A primeira, e a meu ver a mais importante, é
que, nem a Câmara Municipal de Esposende, nem o seu Presidente, nem os técnicos
que foram envolvidos no âmbito desta auditoria, tiveram qualquer tipo de
participação em negócio.
As obras foram executadas. Pelos valores
correntes de mercado. O valor de cada contrato permitia o recurso ao ajuste
direto, e havia a plena convicção, que ainda se mantém, que não estava a ser
violada qualquer norma legal.