ESCLARECIMENTO
Face à lamentável e
irresponsável acusação da Comissão Política Concelhia do Partido Socialista de
Esposende, de que a Câmara Municipal foi “condenada” pelo Tribunal de Contas no
processo de adjudicação da empreitada de construção do LISA – Laboratório de
Inovação e Sustentabilidade Alimentar, do IPCA – Instituto Politécnico do
Cávado e do Ave, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
- Nos termos do Código da Contratação Pública,
a Câmara Municipal de Esposende lançou o concurso público para a construção do
LISA – Laboratório de Inovação e Sustentabilidade Alimentar do IPCA.
- Analisadas pelo
júri do concurso as propostas apresentadas pelas empresas concorrentes, e de
acordo com os critérios desse concurso público, ficou classificada em primeiro
lugar a empresa “Costeira – Engenharia e Construções, S.A.”, que apresentou
o valor mais baixo. A diferença de valor para a empresa classificada em
segundo lugar é de cerca de 60.000,00€.
- Sucede, porém,
que a empresa classificada em segundo lugar, “Cari Construções, SA”, entendeu
contestar o resultado da classificação, intentando uma ação junto do Tribunal Central
Administrativo do Norte, que veio dar provimento à ação interposta.
- A Câmara
Municipal, na defesa intransigente dos interesses dos Esposendenses, e numa
ótica de boa gestão do erário público, uma vez que a proposta classificada em
primeiro lugar apresentou o valor mais baixo - cerca de 60.000,00€ face à segunda
classificada, interpôs recurso da decisão, que foi indeferido pelo Tribunal Central
Administrativo do Norte.
- Perante a decisão
deste Tribunal, a Câmara Municipal de Esposende, dando cumprimento à mesma, procedeu
à anulação do contrato celebrado com a empresa “Costeira – Engenharia e
Construções, S.A.”, adjudicando o procedimento do concurso público da
empreitada em causa à empresa “Cari Construções, SA”.
- Considerando que, dado o valor da empreitada, a mesma carecia de visto prévio do Tribunal de Contas, ao qual tinha sido remetido o contrato inicial celebrado com a empresa “Costeira – Engenharia e Construções, S.A.”, e face à decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte, a Câmara Municipal informou o Tribunal de Contas e questionou sobre o procedimento a adotar.