Auditoria
de apuramento de responsabilidade financeira ao Município de Esposende
Esclarecimento
Efetivamente houve uma auditoria do Tribunal de
Contas a alguns contratos de empreitada de obras públicas celebrados pelo
Município de Esposende.
Efetivamente o Tribunal de Contas entende que o
Município de Esposende errou ao convidar para procedimentos distintos,
entidades que, apesar de serem pessoas coletivas distintas, tinham um sócio
gerente comum.
Entende também aquele Tribunal de Contas que, por
força desse facto de haver um sócio gerente comum, os valores limites de
contratação por ajuste direto a uma empresa, consagrados no Código dos
Contratos Públicos teriam de ter em conta, não cada empresa de per se mas as
duas.
Em momento algum é feito qualquer juízo de
valor ou de mérito acerca de cada um dos contratos, nem sequer é feita qualquer
afirmação acerca de violação da lei, salvo quanto ao facto de deverem ter sido
contabilizadas as contratações de ambas as empresas para cômputo do limiar do ajuste
direto.
Ora, e antes de mais, importa ter presente duas
questões fundamentais, quais sejam:
Primeira:
A primeira, e a meu ver a mais importante, é
que, nem a Câmara Municipal de Esposende, nem o seu Presidente, nem os técnicos
que foram envolvidos no âmbito desta auditoria, tiveram qualquer tipo de
participação em negócio.
As obras foram executadas. Pelos valores correntes de mercado. O valor de cada contrato permitia o recurso ao ajuste direto, e havia a plena convicção, que ainda se mantém, que não estava a ser violada qualquer norma legal.
Veja-se inclusive que, apesar de o Tribunal de
Contas não ter levado esse facto em linha de conta, que, até 2018, o CCP tinha
como razão a ser tida em conta para o limite de contratação por recurso a
ajuste direto não tanto a contraparte, mas sim o objeto dos contratos, e, nos
casos em concreto, os objetos dos contratos eram de facto distintos.
Além disso, existe em defesa da posição do
Município de Esposende, quer jurisprudência, veja-se por exemplo o Acórdão do Tribunal
Central Administrativo Sul, processo número 6545/10, quer doutrina, por exemplo
Jorge Andrade da Silva in Código dos Contratos Públicos comentado, e ainda o
parecer nº 5067 da CCDRNorte, no âmbito do Proc. Nº 2009.01.29.17, de 8 de
julho de 2009, que vão em sentido distinto do entendimento do Tribunal de
Contas
Ou seja, o Município de Esposende, o seu
Presidente e os técnicos que desempenham funções nos serviços de contratação de
obras públicas, sempre entenderam estar a proceder corretamente.
Acresce que, esta é uma decisão da 2ª secção do
Tribunal de Contas e que, por isso, não constitui ainda qualquer tipo de
condenação mas sim um relatório a ser eventualmente apreciado pela 3ª secção e
cujas conclusões, se vierem a ser no mesmo sentido, o Município de Esposende
delas recorrerá, porque não se conforma com os seus pressupostos.
Segunda:
Esta auditoria teve como origem uma queixa
anónima que foi enviada àquele Tribunal de Contas.
Queixa esta que, apesar de anónima, tem nomes,
porque todos sabemos quem as faz, o que pretende com elas e as razões pelas
quais não se identifica.
É uma forma anormal de fazer política, que em
nada enobrece, nem quem a adota, nem muito menos ao Concelho de Esposende.
Tivessem o ou os autores da queixa ideias para
o desenvolvimento do Concelho e não teriam de recorrer a estar forma baixa de
fazer política. Esta é ademais a derradeira confissão de incapacidade de
apresentar soluções e projetos para o município.
E, de resto, esta é uma das muitas que têm sido
feitas e que, em vez de deixarem o Ministério Público e os Tribunais
ocuparem-se daquilo que é de facto importante, optam por tentar
instrumentalizar estes órgãos colocando depois na praça pública notícias de
processos que, depois de findos, nada deram como provado em termos de prática
criminosa ou ilegal, nem podiam porque não a há, mas servem para alimentar quem
pretende fazer justiça na praça pública e não nos locais onde ela deve de facto
ser feita. E vejam como são céleres a darem conhecimento público das mesmas, não
vá passar despercebido e lá vai o único efeito pretendido perder-se… entretanto
fazem papel de juízes populares, embora não deixem de ser meros abutres
políticos.
Quanto àquilo que importa para o Concelho de
Esposende, a Câmara Municipal e o seu Presidente continuarão a lutar para o seu
desenvolvimento, para a captação de investimento e o enriquecimento desportivo,
cultural, social, ambiental e de condições de vida das suas gentes
Foi para isso que fomos eleitos e não para
andar na praça pública a denegrir a imagem dos outros, esse papel fica para
quem não tem ideias, não tem valores, não tem projetos e, por isso, recorre,
como continuará a recorrer, a estas artimanhas e a esta forma estranha e baixa
de “fazer política”.
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