Dispõe a alínea f) do artigo 3º da famigerada Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, que aprovou o regime jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica (RATA), que esta reorganização obedece ao princípio do equilíbrio e adequação demográfica das freguesias.
Lembro-me também de ouvir o ministro Miguel Relvas
afirmar veementemente no programa Prós e Contras da RTP que o principal
objectivo desta reforma seria dar escala às freguesias e acabar com as
assimetrias.
Pois bem, olhemos para o que vai acontecer no
concelho de Esposende.
Basta analisar a distribuição da população pelas
futuras 9 freguesias para perceber que o princípio do equilíbrio demográfico
deve ter ficado esquecido debaixo do teclado do computador dos senhores que
dividiram o concelho a regra e esquadro.
Duas das futuras nove freguesias do concelho terão
mais população do que as restantes sete.
A este propósito alertaria os autarcas e as
populações das 4 freguesias que ficaram a salvo da reforma, para o seguinte:
estas freguesias passam a fazer parte do grupo dos "pequeninos". Acho
que não é necessário entrar em grandes explicações para que percebam o que isto
pode significar no futuro.