quinta-feira, 12 de abril de 2018

Os Verdes

VERDES EXIGEM ABERTURA DE NOVAS CANDIDATURAS PARA AGRICULTORES AFETADOS PELOS INCÊNDIOS FLORESTAIS DE OUTUBRO DE 2017 
Será discutido amanhã, dia 13 de abril, em Plenário da Assembleia da República o Projeto de Resolução Nº 1492/XIII/3ª do Grupo Parlamentar os Verdes que recomenda ao Governo a abertura de uma nova fase de candidaturas simplificadas, até aos 5 mil euros, e de candidaturas no âmbito da medida 6.2.2 (Restabelecimento do Potencial Produtivo) do PDR 2020, com projetos acima dos 5 mil euros, de forma a permitir que quem não o fez no período anterior, possa apresentar a sua candidatura, ou a permitir que quem o fez no período anterior, possa proceder às correções que considere necessárias e que os agricultores afetados pelos incêndios, que tiveram prejuízos superiores a 5 mil euros, mas que, pelos mais diversos motivos, optaram pela candidatura ao regime simplificado, possam igualmente apresentar candidaturas e projetos acima dos 5 mil euros que não foram suportados pela candidatura simplificadas.


Neste dia será ainda  o Projeto de Resolução Nº 1493/XIII/3ª do PEV que recomenda o apoio à agricultura familiar como forma de garantir a gestão e manutenção do espaço rural.

O Grupo Parlamentar Os Verdes

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1492/XIII/3ª


Nos incêndios florestais de 14 a 16 de outubro do ano passado, muitos agricultores perderam tudo num ápice (casa, produção florestal e agrícola, animais, máquinas agrícolas). Para fazer face aos prejuízos que estes agricultores tiveram, foram determinados dois níveis de apoio, por parte do Governo, para que pudessem restabelecer, tanto quanto possível e com rapidez, a sua atividade.

Um dos apoios estabelecia-se em regime simplificado e abarcava prejuízos até ao valor de 5.000 euros, sendo a candidatura apresentada às Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro. O outro nível de apoio concretizava-se em regime normal de compensação pelos prejuízos nas explorações agrícolas, em valor superior a 5.000 euros, e, neste caso, exigindo a elaboração de um projeto que se revestiu de maior complexidade para muitos agricultores e que requereu outro tipo de exigências tecno-burocráticas, e exigindo também disponibilidade financeira por parte dos agricultores, por não ser pago a 100%, sendo a comparticipação pública escalonada em função do montante da candidatura, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (medida 6.2.2. do PDR) para o restabelecimento do potencial produtivo.

Em termos práticos, o que se verificou foi que muitos agricultores, que tiveram milhares de euros de prejuízo, foram empurrados para o pedido de apoio simplificado, com o teto máximo de 5 mil euros. Isto porque as exigências tecno-burocráticas e financeiras, necessárias para a apresentação de candidatura/projeto no âmbito do PDR 2020, para investimentos superiores a 5000 euros, eram efetivamente elevadas, e muitos agricultores não tinham também a capacidade financeira para executar o projeto e nem tinham a certeza da sua aprovação.

Assim, muitos agricultores para poderem ter assegurada uma ajuda, de modo a contribuir para endireitarem a sua vida devastada pelos incêndios, viram como única alternativa o nível de apoio inferior a 5 mil euros, estando, mesmo assim, sujeitos igualmente a vários cortes, tendo em conta a subavaliação que foi feita em relação ao valor de bens perdidos/ardidos.

Muitos agricultores não tinham capacidade própria de pagar uma quota parte que lhe permitia aceder à comparticipação pelos prejuízos que tiveram depois do flagelo dos fogos florestais, pelo que declararam níveis mais baixos de prejuízo para poderem, pelo menos, receber alguns apoios, mesmo não cobrindo o que efetivamente foi perdido. Para os agricultores com condição económica mais frágil, que perderam uma vida de investimentos feitos ao longo dos anos com sacrifício, mas com dedicação, este modelo de apoio gerou-lhe, pois, uma enorme dificuldade e prejuízos efetivamente não reparáveis.

Contudo, apesar deste facto, o Governo tem referido, nomeadamente através da resposta à pergunta n.º 1052/XIII/3ª (Apoio aos agricultores vítimas dos incêndios florestais de outubro de 2017), apresentada pelo PEV, que as decisões sobre o instrumento mais adequado a cada situação concreta foi uma opção dos próprios agricultores. O Governo considera também que «a adesão muito significativa dos agricultores aos instrumentos de apoio disponibilizados para fazer face aos danos provocados pelos incêndios registados em outubro de 2017, expressa pelo elevado número de candidaturas e correspondentes montantes (…) confirmam plenamente a adequabilidade dos apoios às circunstâncias, o conhecimento generalizado dos apoios existentes e a inexistência de dificuldade da elaboração de candidaturas». No entanto, nas deslocações ao terreno e nos contactos que Os Verdes têm estabelecido com as populações afetadas, os agricultores têm transmitido e demonstrado que as ajudas não foram as mais adequadas, nomeadamente o montante das ajudas simplificadas.

Ao nível dos projetos superiores a cinco mil euros a maioria dos agricultores que se candidataram, têm sentido dificuldade financeira, devido à falta de fundos próprios e de financiamento da banca, para executar os projetos, pois os valores de comparticipação (variável) dos projetos aprovados só são pagos aos agricultores depois da despesa estar comprovadamente realizada pelos próprios.

Apesar destes dois níveis de apoio, um número elevado de pequenos agricultores, alguns que perderam a totalidade da sua área agrícola e edificações de apoio não apresentaram qualquer candidatura no âmbito da agrícola (regime simplificado ou normal) pelos mais diversos motivos, nomeadamente por deslocação / emigração sazonal, falta de informação, falta de apoio, falta de conhecimento, e alguns até pelo facto de estarem isolados e sem comunicações.

O Governo refere que foram disponibilizaram diversos serviços de apoio às populações dos municípios afetados e asseguraram uma ação «porta a porta», através de unidades móveis disponibilizando apoio direto e multidisciplinar às populações afetadas, sendo que na área da agricultura foram facultadas todas as informações e esclarecimentos sobre condições de acesso aos apoios disponíveis. Contudo, a população e associações que se depararam com esta resposta do Ministério da Agricultura à pergunta do PEV atrás referida, apesar dos esforços e medidas que foram de imediato tomadas após os incêndios, consideram que esta informação não corresponde à verdade, dado o número de pequenas explorações agrícolas que não beneficiaram de apoios pelos mais diversos motivos, incluindo a falta de apoio e informação.

Os agricultores e suas organizações têm vindo a transmitir a necessidade de o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural reabrir o período para novas candidaturas, quer para refazer algumas candidaturas que foram apressadamente submetidas com lacunas e omissões nos projetos, em particular ao nível da restituição do potencial produtivo, quer de forma a abranger quem por diversos motivos não se candidatou no devido tempo, nomeadamente por falta de informação.

Os apoios são sobremaneira relevantes, não apenas porque é devido auxiliar estas pessoas, que faziam da agricultura a sua atividade e a tinham como forma de sustento, e que viram a sua vida completamente comprometida com o terror dos fogos florestais de outubro passado, mas também porque estamos a falar de zonas interiores do país, que são zonas já bastante despovoadas e com uma necessidade de dinâmica produtiva muito grande – ora, estes apoios são também a forma de o Estado garantir que essa atividade produtiva seja retomada e que as pessoas não desistem de ser agentes dinamizadores de um território que não pode ficar ao abandono.

Assim, o PEV considera da mais elementar justiça que se proceda à reabertura das candidaturas simplificadas, de maneira a que quem não se candidatou tenha agora essa possibilidade de o fazer ou de as corrigir, e que se reabram também as candidaturas no âmbito do PDR 2020, medida «6.2.2. - Restabelecimento do Potencial Produtivo» na Agricultura para que quem não se candidatou com projetos acima de 5 mil euros os possa agora apresentar ou corrigir.

Para esse efeito, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:


2- Que os agricultores afetados pelos incêndios, que tiveram prejuízos superiores a 5 mil euros, mas que, pelos mais diversos motivos, optaram pela candidatura ao regime simplificado, possam igualmente apresentar candidaturas e projetos acima dos 5 mil euros que não foram suportados pela candidatura simplificadas.


Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 6 de abril de 2018


Os Deputados

Heloísa Apolónia                                                                              José Luís Ferreira




PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1493/XIII/3ª


E MANUTENÇÃO DO ESPAÇO RURAL
O ano de 2017 foi, ao nível de incêndios florestais, o pior ano de que há memória, e na memória ficarão as consequências catastróficas provocadas pelos incêndios que ocorreram na zona centro e norte do país, designadamente a perda de vidas humanas - mais de uma centena - os danos e prejuízos em milhares de habitações, a destruição total ou parcial de centenas de empresas, as milhares de explorações agrícolas afetadas, para além dos mais de quinhentos mil hectares de área florestal dizimada pelas chamas.

Os incêndios de 2017 provocaram assim, impactos incalculáveis a nível social, económico e ambiental que irão perdurar por um horizonte temporal extenso se não forem tomadas medidas adequadas para os territórios afetados diretamente, mas igualmente medidas transversais e nacionais que, de forma integrada e sistémica, possam mitigar estes impactos e evitar que no futuro ocorram catástrofes com esta dimensão.

Ficou evidente com os incêndios do verão de 2017, que tem de ser invertido o paradigma e as opções políticas seguidas pelos sucessivos governos. Ao longo de décadas as políticas têm sido contrárias às reais necessidades do interior e das zonas rurais, em particular, invocando-se os défices, os tratados orçamentais e os pactos de estabilidade e entre outros argumentos de cariz meramente economicista.

O desinvestimento em infraestruturas e equipamento, o encerramento de serviços públicos como escolas, centros de saúde, zonas agrárias, esquadras e postos das forças de segurança, postos e estações dos CTT, tribunais e tantos outros serviços associados à reduzida ou inexistente oferta de transporte público e coletivo, tem empurrado as pessoas para os centros urbanos, em particular para o litoral. Políticas que deram um claro contributo para esvaziar mais o mundo rural e para lhe ditar uma sentença de abandono e, por essa via, agravando a fragilização do espaço onde a floresta e os matos se inserem, tornando-o mais vulnerável aos incêndios.

A presença de pessoas no mundo rural e as suas atividades multifuncionais e multisetoriais são, desde logo, o garante da gestão deste território e da prevenção de incêndios, que cada vez mais, têm assolado o nosso país, em resultado das alterações climáticas, associadas ao desordenamento e abandono do território, bem como às crescentes e extensas áreas de monocultura de eucalipto ligados aos interesses das celuloses.

Embora os incêndios de 2017 tenham, para além das áreas florestais, devastado espaços agrícolas e urbanos, é notório que as áreas ocupadas por atividades agrícolas tiveram um papel importante e significativo para evitar que a dimensão e as respetivas consequências fossem ainda maiores àquelas que se verificaram.

O papel de tampão que as áreas agrícolas protagonizam na defesa da floresta tem vindo progressivamente a diminuir e a ser eliminado, em resultado da política da União Europeia e de sucessivos governos, que conduziu à estagnação da produção agrícola nacional, quer em volume quer em valor, à degradação do rendimento agrícola para a grande maioria dos agricultores, à perda de perto de 550 000 trabalhadores da atividade agrícola, à eliminação de cerca de 400 000 explorações agrícolas e a uma maior dependência alimentar do exterior.

O abandono das áreas agrícolas e de pastagem, decorrente de políticas de desvalorização da produção nacional, retirou território de intermitência e de proteção da floresta e esvaziou uma boa dose de capacidade de vigilância da floresta que as próprias populações, naturalmente, realizavam.

Apesar do crescente abandono e das inúmeras dificuldades, algumas explorações agrícolas, a maioria de pequena e média dimensão, aliada à mão de obra familiar, têm resistido e sobrevivido, continuando a ter um papel preponderante, em particular no centro e norte do país, contribuindo para tornar o mundo rural um espaço ainda vivo com todas as sinergias positivas que daí advêm.

A agricultura familiar pela sua natureza multidisciplinar e multifuncional, para além de constituir o pilar fundamental da nossa alimentação, é também o suporte basilar da evolução da sociedade portuguesa ao nível económico, da coesão social, da defesa do ambiente, do território e da identidade cultural.

A pequena agricultura, por vezes complementada com o rendimento de outras atividades, onde as mulheres detêm um papel determinante e estruturante na gestão e na exploração, tem contribuindo para dinamizar as economias locais, através de formas de comércio tradicional ou de proximidade como são os mercados e vendas diretas, permitindo perpetuar o saber ancestral e valorizar os recursos naturais e o território na produção de alimentos, garantes da soberania e segurança alimentar.

Contudo apesar do reconhecimento da agricultura familiar no desenvolvimento rural, esta tem sido esquecida e ignorada pelas políticas nacionais e da UE, enfrentando, por isso, enormes dificuldades designadamente no que se refere:
- Ao escoamento dos seus produtos, uma vez que os pequenos e médios agricultores têm sido excluídos dos grandes circuitos da distribuição agroalimentar;
- À inexistência de preços justos à produção, que agravam a perda de rendimento dos agricultores, nomeadamente dos pequenos e médios;
- Ao aumento dos custos de produção;
- A medidas fiscais desadequadas às pequenas explorações e elevadas contribuições para a segurança social;
- Ao cerco por parte do grande agro-negócio multinacional que hoje representa interesses que vão desde o sector financeiro e as suas atividades altamente especulativas, até ao sector da indústria química e biológica;
- Ao desligamento dos apoios à produção que prejudicaram os pequenos produtores e desincentivaram a própria produção;
- Às dificuldades em aceder a linhas de crédito e em fazer seguros para as suas produções contra intempéries;
- Ao reduzido apoio ao movimento associativo e cooperativo.

Entre tantas outras dificuldades pelas quais a agricultura familiar tem passado e que poderiam ser aqui explanadas, os incêndios do verão passado vieram reforçar as dificuldades já existentes, assim como geraram outros problemas, em particular nas explorações afetadas diretamente, com danos significativos e perdas consideráveis de rendimentos.

A agricultura familiar pelo seu papel multifuncional e transversal e o seu contributo ao nível económico, social, cultural e ambiental, tem de ser considerada e encarada com “olhos de ver”, uma vez que representa a atividade que melhor pode contribuir para a gestão e sustentabilidade do território, para a manutenção da diversidade das espécies, para prevenir o flagelo dos incêndios e de combate e adaptação às alterações climáticas.

Tendo em consideração os impactos dos incêndios de 2017, as dificuldades pelas quais as pequenas e médias explorações agrícolas de natureza familiar têm passado ao longo dos anos e o seu papel relevante como bem e serviço público da agricultura familiar na defesa do mundo rural,
Os deputados do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1- Promova medidas para dinamizar e revitalizar os mercados locais e regionais, como praças, mercados, feiras, no sentido de escoar os produtos provenientes da agricultura familiar;

2- Incentive o comércio de proximidade, nomeadamente os estabelecimentos de restauração a adquirir produtos locais e regionais provenientes de pequenas e médias explorações agrícolas;

3- Implemente medidas para garantir o escoamento da produção agrícola familiar a preços justos;

4- Agilize fiscalmente a venda direta de forma a reduzir os custos e a respetiva burocratização;

5- Nas cantinas públicas e cantinas financiadas pelo estado seja dada preferência à aquisição de bens alimentares para a confeção de refeições, oriundos da produção agrícola familiar local e regional;

6- Regulamente e fiscalize a atividade das grandes superfícies nomeadamente quanto aos preços praticados, aos prazos de pagamento a fornecedores, e aplique quotas mínimas de comercialização de bens agroalimentares de produção nacional e local;

7- Lance um debate sobre a certificação alternativa ao nível alimentar, como é o caso da certificação participativa que está a ser implementada nas relações entre o produtor e o consumidor em vários países europeus;

8- Garanta apoio técnico às pequenas e médias explorações agrícolas familiares, nomeadamente através das organizações de produtores e cooperativas;

9- Reponha os apoios à eletricidade verde;

10- Apoie as explorações de agricultura familiar e as suas organizações na transformação de produtos agropecuários e florestais;

11- Fomente e apoie as pequenas e médias explorações agrícolas na aquisição de pequenos ruminantes, em particular de raças autóctones;

12- Crie apoios, simplificados e a fundo perdido, para investimentos nas pequenas explorações agrícolas familiares;

13- Adote como princípio “produzir local, consumir local” como forma de desenvolver o mundo rural.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 6 de abril de 2018

Os Deputados,


José Luís Ferreira                                Heloísa Apolónia