sábado, 29 de novembro de 2014

Plano Diretor Municipal de Esposende

Participação na discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Esposende
 1.     Introito
As regras atinentes à gestão e ocupação dos solos no nosso concelho, plasmadas, no fundamental, no PDM aprovado em 1993 e sucessivas alterações, foram fruto de escolhas e opções políticas erradas.
O PDM aprovado em 1993, tal como o PCP, então, denunciou, constituiu um instrumento de planeamento municipal legitimador da destruição do património paisagístico, natural e ambiental do concelho de Esposende. Estribada nesse PDM, a especulação imobiliária cresceu em roda livre e medraram os interesses a ela associados. De tudo resultou, irremediavelmente, a destruição do Pinhal e das paleodunas de Ofir, a destruição de parte significativa das zonas contíguas à praia de Apúlia, a destruição das zonas naturais (Pinhal) em Cepães – Marinhas. Esposende assistiu, em resultado de uma clara opção política vazada no PDM de 1993, a um período de verdadeira ditadura do betão. As construções na faixa litoral do nosso concelho cresceram a esmo. Daqui resultou a impermeabilização de solos, a descontrolada pressão humana sobre as zonas dunares ou confinantes com as mesmas, a pressão e aumento do tráfego automóvel. E não fosse a existência de outros instrumentos/planos de ordenamento (POOC, REN, RAN, PO da APPLE, POPNLN, etc.) que, apesar de tudo, nalgumas situações, serviram de travão à voragem destruidora que se abateu sobre o nosso concelho, então hoje estaríamos a falar da completa destruição de todas as zonas de elevado valor ecológico e ambiental. (recorde-se, por ex: o projeto de urbanização projetado para a restinga de Ofir que, graças a muita luta e à existência do POOC, não avançou).
Tratou-se de opções urbanísticas que tiveram consequências: uns (poucos) - os especuladores imobiliários e os negócios a estes associados- ganharam muito. Outros perderam. Perdeu a população em geral que viu subtraídos à fruição pública zonas de lazer e espaços nobres de elevado valor ambiental.


Importa ainda salientar que o PDM aprovado em 1993 não definia um quadro estratégico de desenvolvimento. O PCP, na altura, e sucessivamente, chamou a atenção para estas lacunas, propondo, sempre, medidas orientadas para debelar as mesmas, as quais nunca foram aceites. Relembra-se aqui que o PCP foi o único Partido político que participou na discussão pública do PDM de 1993.

2.     Apreciação da atual proposta de revisão do PDM

                                 i.            A proposta de revisão do PDM em apreço deveria resultar de um processo de avaliação, amplamente participado, da aplicação/operacionalização do anterior PDM, que permitisse identificar os seus aspetos positivos, mas também os seus pontos fracos, os erros e desmandos que o mesmo legitimou. Essa avaliação não foi feita, omissão que constitui uma fragilidade original da proposta ora em discussão pública.

                               ii.            Em nosso entender, o PDM deverá constituir um verdadeiro instrumento, no quadro de um planeamento integrado, assente em vetores fundamentais, quais sejam a sustentabilidade de políticas ambientais, sociais e económicas e a efetiva integração de todos os níveis de planeamento municipal. Só desta forma é possível traçar um rumo e definir uma visão e um sentido estratégico.

                             iii.            O que não se verifica nos documentos em discussão pública. Ao invés, mantêm-se, no fundamental, os mesmos quadros concetuais do anterior PDM, tudo numa linha de continuidade. O casuísmo, isto é, a definição de medidas tendentes a solucionar problemas concretos com reduzido impacte no todo concelhio, emerge como o traço distintivo desta proposta de revisão, tal como adiante melhor se explicitará.

                             iv.            Atento o Regulamento e demais elementos que constituem o Plano, não se observam eixos estruturantes que consubstanciem uma visão estratégica para o concelho.

                               v.            O n.º 3 do art.º 54.º do Regulamento constitui um exemplo da falta de rasgo e visão estratégica. Efetivamente, é proposta a coexistência, nos mesmos espaços, de superfícies comerciais, unidades hoteleiras, unidades de restauração e bebidas, locais de diversão ou equipamentos, desde que a Câmara Municipal considere que tal é compatível com a vizinhança de unidades industriais.

                             vi.            O que a merecer vencimento abrirá caminho para um verdadeiro caos no que concerne à localização e funcionamento das unidades industriais, comerciais e outras.

                           vii.            Não existindo uma clara opção por segregar, como deve ser feito, os espaços destinados, quer à instalação de unidades industriais, quer de superfícies de armazenamento/comerciais.

                         viii.            Não existe um quadro orientador quanto à tipologia de indústrias / atividades económicas necessárias para o desenvolvimento do concelho de Esposende.

                             ix.            O mar, enquanto recurso estratégico de grande valia, é completamente olvidado, mesmo no plano das atividades industriais a ele associadas.

                               x.            No que concerne à Estrutura Ecológica Urbana, nada é referido quanto à criação de hortas urbanas.

                             xi.            Em cada verão que passa é sempre visível a pressão automobilística sobre o nosso concelho e, especialmente, sobre as zonas mais litorais do mesmo. Trata-se de um verdadeiro problema que coloca em causa a qualidade de vida dos que, em permanência, cá residem, bem assim das gentes que demandam Esposende. Ora, se este é um problema estrutural há muito sinalizado, porque não contempla o PDM medidas tendentes à sua resolução, ainda que as mesmas mereçam uma abordagem mais focada num plano específico que, para o efeito, venha a ser concebido? Trata-se, pois, de matérias que se prendem com a rede viária concelhia, com a gestão das redes de tráfego, com a criação de zonas/parques de estacionamento em locais do concelho afastados das zonas de maior pressão (praias) e a deslocação, a partir destes parques, em transportes coletivos (ida e volta), organizados para o efeito, das pessoas para tais zonas.

                           xii.            As construções com 5 pisos na subzona da área central principal situada a nascente da atual EN13, colocará, irremediavelmente, em causa, a harmonia, em termos de construção em altura, que tem constituído um traço identitário de Esposende. Em nosso entender não se justifica a construção de edifícios com 5 pisos.

                         xiii.            A Unidade Territorial da Frente Oceânica de Fão e Apúlia consta desta proposta através de uma formulação vaga e genérica. Efetivamente, não é apresentado qualquer elemento que concretize a intencionalidade subjacente a esta medida.

                         xiv.            Nada é referido quanto a medidas de requalificação urbanística, fundamentadas na revitalização das zonas urbanas históricas.

                           xv.            No que concerne às áreas suscetíveis a perigos naturais e mistos, não está referido o risco/perigo de movimentos de massas em vertentes, atenta a configuração do território do concelho, concretamente em toda a arriba fóssil e zonas limítrofes desta.

                         xvi.            Do mesmo modo, não estão devidamente sinalizadas as zonas de risco/perigo de contaminação de aquíferos e degradação contaminação de solos e águas superficiais.

                       xvii.            Constata-se uma completa omissão acerca da existência de poços “a céu aberto” numa significativa mancha territorial do concelho (Mar, Belinho, Antas) e de medidas/disposições tendentes a solucionar este problema que coloca em causa a segurança das pessoas.

                     xviii.            Não concordamos que áreas da Quinta do Moranguinho, local onde foi erigido o Centro Social de Palmeira de Faro, sejam desafetadas  da RAN. A Assembleia Municipal reconheceu o interesse público deste Centro Social, tudo para que fosse possível desafetar da RAN o espaço onde o mesmo foi erigido. Não se deve, supervenientemente, desafetar o restante espaço, com o eventual argumento de que já lá existe um equipamento. Desta forma, sempre que se considere o interesse público de equipamentos que venham a ser construídos em zonas REN ou RAN, estar-se-á, implicitamente, a viabilizar posteriores desanexações de espaços contíguos. Ora, consideramos que não se pode dar guarida a estas opções.

                         xix.            Constata-se, ainda, uma significativa desafetação de terrenos da zona RAN (cfr. proposta N7, R12, R 16, PU12 e PU 16 em Forjães) sem que exista uma clarificação/justificação cabal que justifique tais propostas.

                           xx.             Também se observa, com elevada preocupação, verdadeiros “ataques” à Rede Natura e à REN. São desanexados zonas de grande sensibilidade ambiental, no estuário do Cávado (zonas de sapal), zona da restinga do Cávado, toda a frente de rio desde a parte Norte da Ponte de Fão/Gandra atá à zona frontal ao Largo Rodrigues Sampaio. São ainda subtraídas à rede Natura faixas litorais em Cepães – Marinhas, em Mar, Belinho, Foz do rio Neiva. Não se entende esta subtração à Rede Natura, porquanto há uma continuidade dos ecossistemas, habitats e valores naturais a preservar.

                         xxi.            No que diz respeito à REN, não concordamos com as desanexações que constam na carta REN com as indicações C1, C2, C4, C6, C7, E1, E2, E3 e E4, porquanto não há uma explicação clara e sustentada, no plano da gestão e preservação do património, que permita tais alterações.

                       xxii.            É que todas as opções/alterações propostas, com configurações espaciais tipo lâmina de serrote, deixam dúvidas e carecem, para a prossecução do interesse público, de uma explicação cabal.

3.     Propostas

1.      Atento o que se vem a dizer, propomos:

                                 i.            A definição de eixos estruturantes que consubstanciem uma visão estratégica para o desenvolvimento integrado e sustentado do concelho de Esposende.

                               ii.            Que se definam as áreas-força em termos de desenvolvimento económico. Que industrias se devem instalar no concelho? Indústrias transformadoras/pesadas? Indústrias de natureza mais tecnológica? Industrias transformadoras ligadas ao setor primário das pescas? Avançar com projetos de agro-indústria ligados à transformação de produtos produzidos no concelho? Temos escala para o efeito? Que atividades agropecuárias? E quanto à pesca, continuar na situação atual? Avançar com planos e estratégias de desenvolvimento da atividade piscatória? Que conexões estabelecer, no plano do desenvolvimento económico entre estes setores? E quanto ao comércio, que estratégias de desenvolvimento? Ora, tudo isto implica uma definição muito precisa quanto à gestão do território, tudo numa perspetiva integrada e sustentada.

                             iii.            Por isso, a definição de usos e ocupações do solo específicos para a indústria, com espaços devidamente infraestruturados e articulados com a rede viária, no respeito pelas zonas de sensibilidade ecológica e ambiental, e que não conflituem com zonas urbanas residenciais.

                             iv.            Desta forma que se definam zonas específicas para o armazenamento/comércio grossista, estabelecimentos comerciais de grande/média e pequena dimensão.

                               v.            A criação de zonas industriais específicas em consonância com as atividades a desenvolver/explorar.

                             vi.            Propomos, pois, uma clara segmentação/separação das zonas industrias das zonas comerciais, evitando o caos que já se verifica, por exemplo, na atual zona industrial do Bouro.

                           vii.            Que as Estruturas ecológicas urbanas contemplem Hortas Urbanas.

                         viii.            Que o PDM contemple diretrizes/medidas tendentes à localização de parques de estacionamento em zonas do concelho, evitando, assim, na época de verão, junto às faixas mais litorais do concelho, o aumento de tráfego automóvel e todo o caos de trânsito, tudo articulado com a rede viária concelhia e a deslocação em transportes coletivos, organizados para o efeito, das pessoas para as zonas balneares.

                             ix.            Que se estabeleça que as construções na subzona da área central principal situada a nascente da atual EN13, não devem ter mais do que 3 pisos acima do solo.

                               x.            Que se estabeleçam medidas de requalificação urbanística, fundamentadas na revitalização das zonas urbanas históricas de Apúlia, Fão e Esposende e Forjães.

                     xxiii.            Que se considerem, enquanto medidas de proteção, as áreas suscetíveis a perigos naturais e mistos, nomeadamente o risco/perigo de movimentos de massas em vertentes, atenta a configuração do território do concelho, desde logo, a arriba fóssil e zonas contíguas.

                     xxiv.            Que se definam as zonas de risco/perigo de contaminação de aquíferos e degradação contaminação de solos e águas superficiais.

                       xxv.            Finalmente, propomos que sejam suprimidas da proposta de revisão do PDM as desafetações acima referidas, previstas nas plantas RAN, REN e Rede Natura.


Esposende, 26 de novembro de 2014

            
               Pl’a Comissão Concelhia de Esposende do PCP

               Manuel Fernando Morgado Carvoeiro
           
               Manuel Fernando Loureiro de Almeida