A Câmara Municipal de Esposende aprovou, por unanimidade, a
transferência de 236 745 euros para as Juntas de Freguesia do concelho,
para assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e
sumidouros.
Com vista à delegação de competências nesta matéria, o Município vai celebrar acordos de execução com as Juntas de Freguesia, estando a avaliar o alargamento a outras competências. Com efeito, o regime jurídico das autarquias locais, resultante da Reforma Administrativa (Lei n.º 75/2013), tem suscitado dúvidas de interpretação, não sendo claro de que forma deverão ser concretizados estes acordos.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), assim como a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), estão a procurar clarificar esta matéria, definindo uniformidade relativamente a estas questões. Contudo, atendendo à falta de liquidez financeira das Juntas de Freguesia, a Câmara Municipal entendeu avançar já com a celebração destes acordos, possibilitando a transferência dos recursos financeiros necessários para a concretização das referidas tarefas de limpeza. Numa fase posterior, serão definidas competências noutras matérias.
O montante a transferir para cada Junta de Freguesia foi definido com base no cálculo da área urbana e rural de cada localidade, tendo em conta a necessária regularidade de limpeza dos espaços. Esta fórmula garante todo o rigor e justiça na atribuição da comparticipação financeira a cada autarquia.
Serão celebrados acordos com a União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra, União das Freguesias de Apúlia e Fão, União das Freguesias de Belinho e Mar, União das Freguesias de Palmeira de Faro e Curvos, União das Freguesias de Fonte Boa e Rio Tinto, e Juntas de Freguesia de Antas, Forjães, Vila Chã e Gemeses.
O Serviço de Comunicação e Imagem da CME
Com vista à delegação de competências nesta matéria, o Município vai celebrar acordos de execução com as Juntas de Freguesia, estando a avaliar o alargamento a outras competências. Com efeito, o regime jurídico das autarquias locais, resultante da Reforma Administrativa (Lei n.º 75/2013), tem suscitado dúvidas de interpretação, não sendo claro de que forma deverão ser concretizados estes acordos.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), assim como a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), estão a procurar clarificar esta matéria, definindo uniformidade relativamente a estas questões. Contudo, atendendo à falta de liquidez financeira das Juntas de Freguesia, a Câmara Municipal entendeu avançar já com a celebração destes acordos, possibilitando a transferência dos recursos financeiros necessários para a concretização das referidas tarefas de limpeza. Numa fase posterior, serão definidas competências noutras matérias.
O montante a transferir para cada Junta de Freguesia foi definido com base no cálculo da área urbana e rural de cada localidade, tendo em conta a necessária regularidade de limpeza dos espaços. Esta fórmula garante todo o rigor e justiça na atribuição da comparticipação financeira a cada autarquia.
Serão celebrados acordos com a União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra, União das Freguesias de Apúlia e Fão, União das Freguesias de Belinho e Mar, União das Freguesias de Palmeira de Faro e Curvos, União das Freguesias de Fonte Boa e Rio Tinto, e Juntas de Freguesia de Antas, Forjães, Vila Chã e Gemeses.
O Serviço de Comunicação e Imagem da CME
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