Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Esposende em consulta púb lica
Até 20 de Novemb ro
Encontra-se em consulta púb lica, até ao dia 20 de Novemb ro, o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Esposende. Durante este período, os cidadãos são chamados a pronunciar-se sob re o documento que define as regras de actuação em caso de acidente grave ou catástrofe no Município. O documento está disponível no Portal do Município, em www.cm-esposende.pt, e no Serviço Municipal de Segurança e Protecção Civil, sito na Rua Senhora da Saúde.
A actualização do Plano Municipal de Emergência é uma imposição da Comissão Nacional de Protecção Civil, que emanou as directivas relativas à definição de critérios e normas técnicas, e ob edece ao Guia Metodológico para a elab oração dos planos de emergência. Refira-se que o Plano de Emergência de Protecção Civil de Esposende não era revisto desde 2006, pelo que o documento agora apresentado, para além de cumprir as orientações nacionais, denota o empenho do Município em cumprir o estipulado e manter a interligação entre os mecanismos de planeamento de emergência de Protecção Civil e os instrumentos de planeamento e ordenamento do território.
O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil identifica as situações de risco e vulnerab ilidade e aponta um conjunto de soluções, a partir dos meios e recursos existentes no Município, definindo as orientações relativamente ao modo de actuação dos vários organismos, entidades, serviços, estruturas e agentes da protecção civil a envolver em operações de protecção civil.
O documento estab elece, assim, a tipificação dos riscos existentes, as medidas preventivas a adoptar, a identificação dos meios e recursos disponíveis e mob ilizáveis, os critérios de mob ilização e os mecanismos de coordenação, a estrutura operacional que garante a unidade de comando, direcção e controlo permanente da situação e a definição das responsab ilidades dos intervenientes com competências no domínio da protecção civil.
Refira-se que o Director do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil é o Presidente da Câmara Municipal, que detém as competências para coordenar todas as operações de Protecção Civil na área do Município, de modo a atenuar, minimizar ou restab elecer as condições de normalidade e declarar a situação de alerta municipal.
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