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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Esposende em consulta pública



Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Esposende em consulta pública

Até 20 de Novembro

Encontra-se em consulta pública, até ao dia 20 de Novembro, o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Esposende. Durante este período, os cidadãos são chamados a pronunciar-se sobre o documento que define as regras de actuação em caso de acidente grave ou catástrofe no Município. O documento está disponível no Portal do Município, em www.cm-esposende.pt, e no Serviço Municipal de Segurança e Protecção Civil, sito na Rua Senhora da Saúde.

A actualização do Plano Municipal de Emergência é uma imposição da Comissão Nacional de Protecção Civil, que emanou as directivas relativas à definição de critérios e normas técnicas, e obedece ao Guia Metodológico para a elaboração dos planos de emergência. Refira-se que o Plano de Emergência de Protecção Civil de Esposende não era revisto desde 2006, pelo que o documento agora apresentado, para além de cumprir as orientações nacionais, denota o empenho do Município em cumprir o estipulado e manter a interligação entre os mecanismos de planeamento de emergência de Protecção Civil e os instrumentos de planeamento e ordenamento do território.   

O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil identifica as situações de risco e vulnerabilidade e aponta um conjunto de soluções, a partir dos meios e recursos existentes no Município, definindo as orientações relativamente ao modo de actuação dos vários organismos, entidades, serviços, estruturas e agentes da protecção civil a envolver em operações de protecção civil.

O documento estabelece, assim, a tipificação dos riscos existentes, as medidas preventivas a adoptar, a identificação dos meios e recursos disponíveis e mobilizáveis, os critérios de mobilização e os mecanismos de coordenação, a estrutura operacional que garante a unidade de comando, direcção e controlo permanente da situação e a definição das responsabilidades dos intervenientes com competências no domínio da protecção civil.

Refira-se que o Director do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil é o Presidente da Câmara Municipal, que detém as competências para coordenar todas as operações de Protecção Civil na área do Município, de modo a atenuar, minimizar ou restabelecer as condições de normalidade e declarar a situação de alerta municipal.

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