A
partir do próximo sábado, dia 1 de junho, é proibido fazer queimas e queimadas,
conforme estipula o Decreto-Lei n.º 82/2021.
Fica,
assim, interdita a utilização de fogo, nos espaços rurais, para queimadas,
queimas de amontoados e realização de fogueiras, pelo que, durante este
período, os resíduos verdes deverão ser encaminhados para os parques de
compostagem concelhios, enterrados, colocados em compostagem diretamente nos
próprios terrenos, ou armazenados para posterior queima no próximo outono.
O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais. No entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas. Cerca de 98% das ocorrências em Portugal têm causa humana. Assim, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade, sendo que, no caso, devem ser respeitadas as determinações previstas na lei para evitar eventuais danos.