Novo confinamento para
inverter
o crescimento da pandemia
De forma a responder ao aumento do número de novos casos
de contágio da doença COVID-19, foi concretizada a renovação do estado de
emergência até ao próximo dia 30 de janeiro, com fundamento na verificação de
situação de calamidade pública, e com a publicação do Decreto n.º 3-A/2021, de
14 de janeiro, são regulamentadas as medidas restritivas que adicionalmente
serão adotadas.
Neste contexto, o novo confinamento envolve o dever geral
de recolhimento domiciliário e a interdição das deslocações que não sejam
justificadas, se bem que seja salvaguardada a manutenção em funcionamento das
cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais, permanecendo
os estabelecimentos escolares, creches, universidades e politécnicos em
funcionamento em regime presencial.
De entre as várias restrições impostas no âmbito do
diploma agora aprovado, salientam-se:
- São suspensas as atividades de comércio a retalho e de
prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo
itinerante, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira
necessidade ou outros bens considerados essenciais.
- As atividades de ocupação de tempos livres, centros de
explicações, escolas de línguas e escolas de condução, sem prejuízo da
realização de provas e exames, estarão encerrados.
- São suspensas várias atividades de ordem comercial, permanecendo
os estabelecimentos de restauração e similares a funcionar exclusivamente para
entrega ao domicílio ou para disponibilização de refeições ou produtos
embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away).
- No que respeita à atividade física e desportiva, passam
apenas a ser permitidos os desportos individuais ao ar livre, sem prejuízo de
algumas outras atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas,
sem público e no
cumprimento das orientações da DGS.
- Estão também interditas as atividades de cariz cultural
e artístico, encontrando-se, por isso, encerrados o Museu Municipal, a Biblioteca
Municipal e também o Centro Interpretativo de S. Lourenço.
- É proibida a realização de celebrações e outros
eventos, à exceção de cerimónias religiosas, incluindo celebrações
comunitárias, e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do
Presidente da República.
- A Feira Quinzenal de Esposende não se realizará, se bem
que o Mercado Municipal permaneça aberto para a venda exclusiva de bens
alimentares.
- No que concerne aos serviços públicos, os mesmos mantêm
o seu funcionamento, estando o seu acesso condicionado ao agendamento prévio. Poderão
ser contactados os serviços da Câmara Municipal através do número de telefone
253 960 100 e da Esposende Ambiente, através do 253 969 380.
- Está suspensa a atividade das Piscinas
Municipais Foz do Cávado-Esposende e Piscinas de Forjães;
- Todas as atividades e eventos
promovidos pelo Município de Esposende, ou promovidos em articulação com
outras entidades, designadamente Juntas de Freguesia, empresas municipais,
IPSS, Associações e outras estão suspensas;
- Estão suspensas todas as atividades
desenvolvidas em espaço público municipal e em equipamentos municipais,
nomeadamente no Auditório Municipal, Centro de Informação Turística, Fórum
Rodrigues Sampaio, Auditório da Biblioteca Municipal e Sala Polivalente da Casa
da Juventude;