sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Município de Esposende

 




Município de Esposende trata espólio 

do escritor Manuel de Boaventura 

O Município de Esposende está a ultimar os procedimentos para aquisição da casa do escritor Manuel de Boaventura, com vista à adaptação a Casa Museu. Esta decisão reafirma a abrangência da política cultural do município, abarcando áreas tão diversas como a literatura, a música, a dança, o teatro ou a escultura pública.

Município de Esposende

 

Município investe 110 000 euros na manutenção dos passadiços da Zona Ribeirinha

O Município de Esposende está a proceder à requalificação dos passadiços da Zona Ribeirinha de Esposende, num investimento de aproximadamente 110 000 euros. A intervenção passa pela substituição integral do piso das estruturas, garantindo a segurança e o asseio desejáveis a estes equipamentos.





 

Município de Esposende

 

Município de Esposende sensibilizou comunidade para o combate à Covid-19 


O Município de Esposende, no âmbito do Serviço de Habitação e Intervenção Social, promoveu a iniciativa “Ciclo de Conversas” em torno do tema da pandemia por COVID-19, em parceria com o Serviço de Saúde da Câmara Municipal de Esposende.

Dada a limitação do número de participantes, foram desenvolvidas três sessões para um público que servirá como interlocutor na transmissão dos conhecimentos e esclarecimentos abordados na referida sessão, relativos às medidas de segurança e esclarecimento de dúvidas.

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Esclarecimento

 

Auditoria de apuramento de responsabilidade financeira ao Município de Esposende

Esclarecimento

Efetivamente houve uma auditoria do Tribunal de Contas a alguns contratos de empreitada de obras públicas celebrados pelo Município de Esposende.

Efetivamente o Tribunal de Contas entende que o Município de Esposende errou ao convidar para procedimentos distintos, entidades que, apesar de serem pessoas coletivas distintas, tinham um sócio gerente comum.

Entende também aquele Tribunal de Contas que, por força desse facto de haver um sócio gerente comum, os valores limites de contratação por ajuste direto a uma empresa, consagrados no Código dos Contratos Públicos teriam de ter em conta, não cada empresa de per se mas as duas.

Em momento algum é feito qualquer juízo de valor ou de mérito acerca de cada um dos contratos, nem sequer é feita qualquer afirmação acerca de violação da lei, salvo quanto ao facto de deverem ter sido contabilizadas as contratações de ambas as empresas para cômputo do limiar do ajuste direto.

Ora, e antes de mais, importa ter presente duas questões fundamentais, quais sejam:

 

Primeira:

A primeira, e a meu ver a mais importante, é que, nem a Câmara Municipal de Esposende, nem o seu Presidente, nem os técnicos que foram envolvidos no âmbito desta auditoria, tiveram qualquer tipo de participação em negócio.

As obras foram executadas. Pelos valores correntes de mercado. O valor de cada contrato permitia o recurso ao ajuste direto, e havia a plena convicção, que ainda se mantém, que não estava a ser violada qualquer norma legal.