sábado, 6 de fevereiro de 2016

Município de Esposende

Município de Esposende investe na modernização tecnológica de escolas e jardins de infância
No âmbito da sua política educativa e de promoção da igualdade de oportunidades, o Município de Esposende vai dotar as escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância da rede pública do concelho de novos computadores, num investimento estimado em 81 mil euros
Em causa está a aquisição de 82 equipamentos, a instalar em 21 dos estabelecimentos da educação e ensino, abrangendo todas as freguesias do concelho.

Centro de Educação Ambiental

Oficinas no Centro de Educação Ambiental ocupam crianças e jovens durante as férias de Carnaval
O Município de Esposende vai promover, nos próximos dias 8 e 10 de fevereiro, no Centro de Educação Ambiental, em Marinhas, Oficinas de Carnaval para os mais novos.
Dirigidas a crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 12 anos, estas oficinas visam a ocupação lúdico-pedagógica dos seus tempos livres durante a interrupção letiva do carnaval. As atividades decorrerão entre as 9h30 e as 12h00 e das 14h00 às 16h30.

"Os Verdes"

Árvores de Interesse Público
Os Verdes questionam Governo sobre atraso na classificação

O Deputado de Os Verdes, José Luís Ferreira, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Ruralsobre o atraso na classificação de árvores de Interesse Público.

Pergunta

Desde 1938, que as árvores podem ser classificadas de Interesse Público, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28468, de 15 de Fevereiro, tendo em conta as que pelo seu porte, desenho, idade e raridade se distinguem dos outros exemplares. Para além destes critérios morfológicos a classificação também poderá ter em conta os motivos históricos ou culturais. A classificação é entendida como uma forma de proteção, que atribuí ao arvoredo um estatuto similar ao de património construído classificado.

A Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro veio atualizar o Regime Jurídico da Classificação de Arvoredo de Interesse Público (AIP), revogando o Decreto-Lei, de fevereiro de 1938, considerado desatualizado, muito genérico e de difícil interpretação. Contudo, esta lei que deveria ter sido regulamentada no prazo de 60 dias pelo Ministério da Agricultura e do Mar esteve quase dois anos à espera da respetiva regulamentação.