Árvores de Interesse Público
Os Verdes questionam Governo sobre atraso na classificação
O Deputado de Os Verdes, José Luís Ferreira, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, sobre o atraso na classificação de árvores de Interesse Público.
Pergunta
Desde 1938, que as árvores podem ser classificadas de Interesse Público, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28468, de 15 de Fevereiro, tendo em conta as que pelo seu porte, desenho, idade e raridade se distinguem dos outros exemplares. Para além destes critérios morfológicos a classificação também poderá ter em conta os motivos históricos ou culturais. A classificação é entendida como uma forma de proteção, que atribuí ao arvoredo um estatuto similar ao de património construído classificado.
A Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro veio atualizar o Regime Jurídico da Classificação de Arvoredo de Interesse Público (AIP), revogando o Decreto-Lei, de fevereiro de 1938, considerado desatualizado, muito genérico e de difícil interpretação. Contudo, esta lei que deveria ter sido regulamentada no prazo de 60 dias pelo Ministério da Agricultura e do Mar esteve quase dois anos à espera da respetiva regulamentação.