sexta-feira, 14 de outubro de 2011

ENTREVISTA COM O PRESIDENTE

Orçamento penaliza Função Pública e pensionistas


CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA

Artigo 59º

(Direitos dos trabalhadores)

1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;

e) (...);

f) (...).

Código do Trabalho - Lei n.º 99/2003

Artigo 254.º

Subsídio de Natal

1 - O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

2 - O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:

a) No ano de admissão do trabalhador;

b) No ano da cessação do contrato de trabalho;

c) Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.

Artigo 255.º

Retribuição do período de férias

1 - A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.

2 - Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a um subsídio de férias cujo montante compreende a retribuição base e as demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho.

3 - Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente nos casos previstos no n.º 6 do artigo 217.º

4 - A redução do período de férias nos termos do n.º 2 do artigo 232.º não implica redução correspondente na retribuição ou no subsídio de férias.

"A Menina Feita de Música"


No próximo dia 22 pelas 17 horas  do corrente mês terá lugar na Casa da Juventude a apresentação do livro  "A Menina Feita de Música" da autoria de Susana Inês.
POSTO DE TURISMO DE ESPOSENDE/MIGUEL GOMES/AURORA LIMA

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

"Bomba Atroikica" cai em Portugal em data muito curiosa....



Nunca pensei que durante a minha existência ou durante a minha vida, pudesse assistir ao deflagrar de uma "bomba" desta magnitude sobre o território português. A 13 de Maio de 2011, e não foi na Cova de Iria, os portugueses assistiram a um pacote de medidas severas que se repercutirão, no mínimo, na vida dos portugueses até 2013. Estaremos perante o início de um milagre ou no princípio de um precipício? O acumulado de erros tem demonstrado que as políticas seguidas em Portugal provocaram um empobrecimento progressivo e em muitos casos irreversível e vicioso, sem retorno a um desenvolvimento sustentado. A recessão está anunciada, o menor nº de rendimentos terá efeitos negativos sobre o consumo e sobre a qualidade de vida das famílias. Se a economia e o investimento não crescerem, regressaremos ao tempo do "roubar para comer", ao prosperar da "Economia Paralela ou Informal", à negociata obscura e sem escrúpulos, ao aumento de problemas sociais como a prostituição, os assaltos, o contrabando e todas as atividades de expedientes manhosos. A classe média ficará semelhante à classe mais baixa e os estratos sociais mais elevados viverão nos seus condomínios fechados, ausentes da contribuição social que melhore a vida dos seus compatriotas. Muitos reformados mergulhados na solidão não terão os cuidados médicos necessários pois, as parcas quantias que recebem não chegam para pagar medicamentos e taxas moderadoras mais delapidadoras de capital. (...)