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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Luto




"Voz Desportiva do Jandirinha"

Nota:
A  V.D.J.,  rúbrica desportiva mensal,  apresenta os sentidos pêsames, à família do Esposendense Manuel Losa, recentemente falecido, quando assistia à missa na Igreja Matriz de Esposende.
O Manuel Losa foi dirigente, durante vários anos da A.D.E. e tive o privilégio de trabalhar com este ilustre amigo, em várias Direções da ADE.
Para além disso, foi dirigente da A. H. B. V. E.- Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Esposende, durante vários mandatos e ocupou funções de relevo na Proteção Civil e na Segurança Social,  como Quadro Técnico Superior.
Da nossa "equipa terrena", desaparece um GRANDE ESPOSENDENSE, um GRANDE AMIGO e um HOMEM BOM.
V.D.J.
Carlos Manuel de Lima Barros

O “Blog ESPOSENDE E O SEU CONCELHO” apresenta sentidos pêsames à família enlutada. Paz à sua alma.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

AS FREGUESIAS DO CONCELHO DE ESPOSENDE ESTÃO DE LUTO EM PROTESTO


de 30 de maio
Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica


Artigo 22.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 13 de abril de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 17 de maio de 2012.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 18 de maio de 2012.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

AS FREGUESIAS DO CONCELHO DE ESPOSENDE ESTÃO DE LUTO EM PROTESTO.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Orçamento penaliza Função Pública e pensionistas


CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA

Artigo 59º

(Direitos dos trabalhadores)

1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;

e) (...);

f) (...).

Código do Trabalho - Lei n.º 99/2003

Artigo 254.º

Subsídio de Natal

1 - O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

2 - O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:

a) No ano de admissão do trabalhador;

b) No ano da cessação do contrato de trabalho;

c) Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.

Artigo 255.º

Retribuição do período de férias

1 - A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.

2 - Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a um subsídio de férias cujo montante compreende a retribuição base e as demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho.

3 - Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente nos casos previstos no n.º 6 do artigo 217.º

4 - A redução do período de férias nos termos do n.º 2 do artigo 232.º não implica redução correspondente na retribuição ou no subsídio de férias.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Município de Esposende cumpre Dia de Luto Municipal em solidariedade com o povo brasileiro

21 de Janeiro
A Câmara Municipal de Esposende determinou Dia de Luto Municipal para a próxima sexta-feira, dia 21 de Janeiro, em solidariedade para com todos os que foram afectados, na região serrana do Rio de Janeiro, pela pior catástrofe que fustigou o Brasil.
A Autarquia associa-se, deste modo, a este gesto de solidariedade proposto pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, considerando também que um grande número de esposendenses se encontra emigrado naquelas paragens.
Esposende, à semelhança dos restantes municípios portugueses, quer deixar reiterada a sua mais efectiva e profunda expressão de solidariedade para com o povo e as instituições brasileiras face à imensa tragédia que se abateu sobre aquela região.

Seguro de bem respeitar os sentimentos generalizados do Poder Local português, o Presidente da Câmara Municipal de Esposende determinou, pois, que o dia 21 de Janeiro seja considerado Dia de Luto Municipal, concretizado através do hastear da bandeira municipal a meia haste.