Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 13 de abril de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 17 de maio de 2012.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 18 de maio de 2012.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
AS FREGUESIAS DO CONCELHO DE ESPOSENDE ESTÃO DE LUTO EM PROTESTO.
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