domingo, 31 de janeiro de 2021

Os Verdes

 

Os Verdes Propõem Medidas de Reforço à Proteção do Lobo Ibérico em Portugal

 

O Partido Ecologista Os Verdes entregou na Assembleia da República um Projeto de Resolução onde Recomenda ao Governo que: 

1 – Conclua e publique, com a maior brevidade possível, o novo censo nacional do lobo, atualizando os dados de 2003 incluindo estudos genéticos das populações, o conhecimento sobre a área de distribuição, o número de alcateias e o efetivo populacional, bem como a avaliação das tendências destes parâmetros; 

2 – Amplie, com base nos resultados do novo censo do lobo, a área de incidência do PACLobo a todo o território nacional continental, de modo a determinar tendências populacionais e avaliar a sua possível expansão natural para regiões que já ocupou no passado; 

3 - Determine ou estude a possibilidade de legislar no sentido de não ser permitido, nos atuais territórios do lobo e nas previsíveis zonas de expansão, a alteração substancial do uso do solo, nomeadamente o desenvolvimento de projetos que contribuam para a fragmentação acentuada de habitat, que ponham em causa a circulação e o contacto entre os indivíduos das diversas populações de lobo ibérico, evitando assim o isolamento,  como é o caso de grandes vias de comunicação rodo e ferroviárias;

 

4 - Proceda nas zonas de maior conflito entre o lobo e criadores de gado, à definição de zonas de refúgio para as presas naturais do lobo, como sejam o javali, o veado e o corço, e desenvolva campanhas de reforço populacional das mesmas, assegurando ao mesmo tempo programas de monitorização destas espécies no restante território do país;

 

5 - Proceda ao reforço do quadro de pessoal do ICNF, incluindo Vigilantes da Natureza e quadros técnicos, e à sua formação no sentido de melhor acompanhar a questão do Lobo e ao mesmo tempo reforce a aquisição de equipamento e material de campo;

 

6 - Proceda à realização de um censo detalhado de cães assilvestrados e matilhas de cães assilvestrados acompanhado de um programa, junto com as Autarquias, que efetue o controlo, recolha, esterilização e possível confinamento dessas populações, principalmente nas zonas do lobo;

 

7 - Promova ações de cooperação conjuntas com Espanha tendo em vista a preservação do habitat e da espécie.

 

Anexo: Iniciativa legislativa do PEV com nota explicativa completa

 

 

  

29 de janeiro de 2021

 


 

IDEIAS – CONCEITOS, PARÂMETROS E INDICADORES PARA PROTEÇÃO DEFENSORES NO ÂMBITO DO PEPDDH.MA[1]

 

 

Introdução

 

O presente rascunho trata de conceitos, parâmetros e indicadores do PEPDDH.MA, buscando clarear o fluxo para inclusão e desligamento de DDHs e discute levando em conformidade com o Manual Nacional de Procedimentos para Defensores/as de Direitos Humanos Ameaçados e o manual da Front Line (uma organização internacional da sociedade civil) onde apresenta alguns conceitos e procedimentos fundamentais. Mas essencialmente os conceitos advém da Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos de 09 de dezembro de 1998; também o Decreto de nº 6044 de 12 de fevereiro de 2007; e agora recentemente a Portaria 300 de 03 de setembro de 2018. E esses conceitos, são: riscos, ameaças, vulnerabilidades, potencialidades, violações aos Direitos Humanos e proteção. 

 

Ao fazer esse exercício de entendimento conceitual, o esforço é relacionar parâmetros e indicadores e orientações para a avaliação de inclusão, permanência, exclusão e desligamento de defensores/as de direitos humanos no PEPDDH/MA.

 

Além disso, o escrito busca sinalizar com orientações de procedimentos gerais do processo de proteção e como realiza-se o processo de monitoramento dos casos inseridos no PEPDDH/MA.

 

Requisitos para a inclusão na proteção defensores

 

Para a inclusão na proteção modalidade Defensores de Direitos Humanos se reafirma os requisitos básicos já constantes no Manual Nacional de Procedimentos para Defensores/as de Direitos Humanos Ameaçados, a saber: os indícios e a narrativa de riscos, ameaças, vulnerabilidades; indícios e informações de que uma pessoa, grupo ou coletividade de fato atue na defesa ou promoção dos direitos humanos e que tal trabalho não visa interesses meramente individuais, mas para uma causa comum; a busca por verificar e encontrar um nexo de causalidade entre a violação ou ameaça e atividade de luta pelos direitos humanos, seja da pessoa singularmente falando, seja de um grupo ou coletivo; o ato de voluntariedade e depois de dialogado com o/a defensor/a, ou grupo, ou coletivo, então assinar e aderir aos pactos e acordos estabelecidos conjuntamente.

 

Os requisitos acima são claros e precisos, apenas o primeiro tem implicações e complexidade no seu entendimento, pois arrasta consigo outros aspectos conceituais que, a princípio parecem semelhantes ou próximos, contudo, há diversos entendimentos diferenciados. O Manual Nacional de Procedimentos para os Programas de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, por exemplo, é bem sintético nos conceitos e os apresenta de maneira isolada. Considera proteção, riscos, ameaças, vulnerabilidades e violação aos direitos humanos, sem, no entanto, fazer uma reflexão relacional e integrada. Além disso, há ainda outro conceito que o Manual Nacional de Procedimentos não leva em conta que são as situações de potencialidades, questão demonstrada em situações positivas ou no protagonismo e nas ações de defesa planejadas, sejam externas ou internas. Esse último, as potencialidades são significantes na análise para inclusão porque contribui para averiguar se os riscos são altos, crescentes ou baixo.

 

A partir desses requisitos de inclusão, compreende-se que os conceitos riscos, ameaças, vulnerabilidades, potencialidades, necessitam da formulação de indicadores que como o próprio nome já sinaliza, indicariam as manifestações de riscos, ameaças e vulnerabilidades, evitando assim interpretações subjetivas das situações demandadas e apresentadas e avaliadas pelo PEPDDH.

 

Os conceitos e indicadores 

 

- RISCOS – relaciona-se com situações que podem acontecer e afetar a integridade física, psicológica, moral, patrimonial e religiosa do/a defensor/a ou mesmo da comunidade ou coletivo, mas também tem influência comportamentos perigosos, como as “estigmatizações” (marcar alguém ou comunidade ou coletivo de maneira negativa), as perseguições (ações combinadas, pensadas para prejudicar um/a defensor/a ou uma comunidade e ou coletivo), “a criminalização” (enquadramento massivo em ações passíveis de crime como forma de coibir atuação do/a defensor/a, comunidade ou coletivo), exclusão (privar e/ou impedir alguém da garantia de direitos) e “difamação” (vincular informações falsas sobre a pessoa).[2]

 

- AMEAÇAS – “considera-se as diretas” – aquelas com abordagem e os meios declarados ao/a defensor/a ou comunidade ou coletivo – “e as indiretas” - aquelas notícias vindas de terceiros ou ainda criação de situações ou fatos públicos onde se manda mensagens e recados. Os riscos quando se confirmam, transformam-se em ameaças e, dependendo de como se dá essa confirmação, se qualifica como ameaças diretas ou indiretas. Aqui neste conceito se observa também se houve uma violação de direitos e se está relacionada as questões que geraram as ameaças. Assim sendo, as violações de direitos humanos na perspectiva relacional são incorporadas como parte do processo que agrava as ameaças[3].

 

- VULNERABILIDADES – relaciona-se às condições de riscos e como estes atingem o sujeito singularmente falando, o grupo ou coletivo, como ainda se leva em conta as condições do contexto em que o caso está inserido, pontos fracos – aqui se observa as condições externas e internas. “Vulnerabilidades afetam e pioram a situação de ameaça ou aumentam riscos” e é importante verificar se há relação de algumas vulnerabilidades ditas sociais e ou ações dos agentes opressores, como: falta de estrada, falta de energia, campos cercados, estradas com cercas dos dois lados, a falta de telefonia e internet ou mesmo uma moradia muito pobre e em local muito aberto e solitário. As vulnerabilidades, portanto, acentuam e deixam o/a defensor/a, o grupo ou coletivo em desvantagens na relação com o/a agente agressor/a. Então deve-se considerar as vulnerabilidades de forma relacional com indícios concretos das ameaças diretas ou indiretas que compõem o contexto de risco[4].

 

- POTENCIALIDADES – pelo estudo de contexto e para se pensar as medidas protetivas, é importante identificar nos cenários locais as forças, os pontos fortes do/a defensor/a, grupo ou coletivo. Aqui a potencialidade não é algo como possibilidade, como um talento ou algo inato. As potencialidades são as condições de enfrentamento de uma determinada situação, construídas através de meios e iniciativas de educação popular, do conhecimento tradicional. As potencialidades elas não brotam, elas estão aí junto ao/a defensor/a, nos grupos e coletivos e podem ainda ser construídas e ou fortalecidas[5].

 

- VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, este é afirmado dentro do contexto da proteção aos defensores/as de direitos humanos, porque ao estarem travando lutas justas, necessárias e legítimas por direitos humanos a uma coletividade, são penalizados, seja, um sujeito em si, seja um grupo ou coletivo. Em suas atuações por direitos e garantias fundamentais, por muitas vezes tem direitos seus violados e, nesses casos o processo protetivo precisa levar em conta essa dimensão do direito violado, porque esse aspecto é parte do ato de obrigação de proteção do Poder Público, onde diante a uma violação explícita, precisa ser dada resposta, precisa uma reparação.[6]

 

- PROTEÇÃO, “é um exercício complexo de construção de condições para que vidas ameaçadas não sejam eliminadas, ou seja, para que o risco e a ameaça (objetivamente presentes no ambiente) e a precariedade e a vulnerabilidade (subjetivamente presentes, por vezes reforçadas pelo ambiente e pela situação estrutural) sejam enfrentadas, viabilizando condições para que a vida com qualidade tenha condições de ser produzida, reproduzida e desenvolvida” (Carbonari, a PROTEÇÃO COMO PRÁTICA COLETIVA - Considerações gerais para colaborar no debate, escrito em março de 2020).

 

Mas então na prática como se aplica esses conceitos? 

 

Na prática esses conceitos são aplicados de forma relacionada e, em algumas situações é possível separar, quando há uma ameaça direta, tipo um homicídio ou mesmo uma tentativa de homicídio ou um ataque. Nessas situações os relatórios trazem as descrições bem nítidas – risco alto, pois as ameaças foram diretas, sequenciadas e explícitas; enquanto há muitas vulnerabilidades, tipo: lugar e território exposto, entram muitos estranhos, há na localidade pessoas que não se pode confiar, as residências são frágeis, há distanciamento de forças públicas de segurança, dificuldade de comunicação externa, os ameaçadores tem proximidade; já as potencialidades pensando em um exemplo, seria se há pessoas de fora que podem dar apoio, se tem um espaço público em funcionamento e, nele se pode contar com alguém ou com algum serviço que atue como suporte/apoio.

 

 

Mas os conceitos também podem se aplicar na construção de um mapa de risco. O que realmente na prática se considera inicialmente é uma análise do contexto interno e externo e, em seguida se faz um levantamento por meio de perguntas e de análise de documentos, identificando as ameaças – diretas/frontais, múltiplas e claras. Enquanto as indiretas/sinuosas/vem de comportamento de pessoas, desqualificação pública, perseguição, criminalização. Daí quando as ameaças são diretas e as vulnerabilidades são em maior quantidade que as potencialidades, o risco é alto; quando as ameaças são indiretas, as vulnerabilidades são em quantidade maiores e baixas potencialidades, o risco é crescente; e quando as ameaças não estão explicitas ou mesmo se manifestaram apenas por um perigo, com ações comportamentais públicas que fragilizam o/a militante, o grupo ou coletivo, mas há muitas vulnerabilidades e há um conflito público e poucas potencialidades, se dá um potencial risco que poderá se manifestar, então é preciso monitorar, pode-se não incluir na proteção, mas seria necessário um acompanhamento; por fim, quando as ameaças são muitas, mas há muitas potencialidades no sujeito de direitos, no grupo ou coletivo, o risco é certo, mas possível de ser controlado.

 

A experiência vem demonstrando que se pode ter outras opções diante de ameaças graves, como o fazer dos/as defensores/as, grupos, ou coletivos é político, uma possiblidade não seria o confronto em grave ameaça, principalmente quando não há como retirar os sujeitos do território, então a alternativa seria construir potencialidades: avaliar a arena política, posicionar novos atores e reposicionar os já conhecidos, constituir um grupo de atores no silêncio, na espreita, como células de vigilância, tendo o foco os ameaçadores e as ameaças. Mas é fato, nem sempre na correlação de forças dos casos tem-se meios para um cessar ameaças, então se atua com meios periféricos, reduzir as vulnerabilidades e aumentando as capacidades.

 

Em resumo, haveria dois movimentos sobre risco, um para possibilitar o ingresso do/a defensor/a, grupo ou coletivo na proteção defensores e outro que, pela avaliação do risco o/a defensor/a, grupo ou coletivo permaneceria ou desligaria da proteção. 

 

No primeiro movimento - POSSIBILITAR O INGRESSO - os procedimentos são de levantamento, averiguação junto ao demandante, na localidade onde vive o/a defensor/a, no território ou espaço de atuação do grupo ou coletivo, em seguida constitui-se meios de escuta e diálogo que pode ser individual e coletivo. Nesse momento de escutas se o peso maior forem as ameaças diretas e altas vulnerabilidades, o procedimento correto é tomar medidas prévias de segurança, junto a forças públicas ou então retirar emergencial e provisoriamente quando se tratar de pessoas e não coletividades. Já sendo coletividades, resta apenas as forças públicas e uma articulação de rede local de apoio; risco alto, monitoramentos constantes – comunicação sempre e curtas, rede de apoio, formalização e cobrança de medidas de segurança e jurídica, sendo o foco as ameaças, buscando as diminuir, formalizando todo e qualquer ato que represente ameaças e cobrando andamento dessas formalizações das ameaças. 

 

No segundo movimento - AVALIAR PERMANÊNCIA, EXCLUSÃO ou DESLIGAMENTO - os procedimentos devem se concentrar em verificações, avaliações, sendo em primeiro lugar a serem ouvidos/as o/a defensor/a, grupo ou coletivo, depois fazer escutas de pessoas referenciais internas e externas, demandantes e parceiros que conhecem o caso e fazer momento coletivo de escuta e, nesses três tipos de diálogos averiguar bem fatos que caracterizem ameaças e como eles surgem no tempo, ou seja, identificando a temporalidade dos fatos que marcam ameaças e fazer uma linha de tempo das ameaças.

 

Daí concluindo, se o caso não se verifica mais materialidade ou narrativas de ameaças em tempo de médio de pelo menos um ano, é importante dialogar com o/a defensor/a, grupo ou coletivo para identificar as causas, avaliar sobre a necessidade ainda da proteção do tipo formal (PEPDDH) ou por meio de outras formas de proteção, como aquela realizada apenas no âmbito da sociedade civil.

 

 

 

 

 

REQUISITOS E INDICADORES DE AVALIAÇÃO DOS CASOS – um exercício

 

PARÂMETROS? são normas gerais, diretrizes que se define para avaliação e avanços de uma questão 

INDICADORES? São sinais que indicam se diretrizes ou normas gerais de fato avançaram ou recuaram. É um indício de alteração da realidade.

1. Resolução do conflito 

 

Possiblidades de diálogos realizados;

Nível de avanços nos processos jurídicos e administrativos;

Defendo/a, grupo ou coletivo reveem o conflito;

Recuo dos que iniciaram o conflito;

Nível de tensão frente ao conflito;

2. O exercício da proteção e autoproteção realizados pela comunidade 

Quantidade de momentos coletivos onde o/a defensor/a, grupo ou coletivo discutem entre si e com parceiros e define seus procedimentos internos;

Número de procedimentos acordados e pactuados entre defensor/a, grupo o coletivo e a equipe PEPDDH/MA;

Quantidade de procedimentos acordados o/a defensor/a, grupo coletivo colocou em prática;

Nível de sucesso de uma medida autoproteção realizada pelo/a defensor/a. grupo ou coletivo;

3. Protagonismo dos defensores 

Quais as iniciativas do/a defensor/a, grupo ou coletivo foram tomadas junto ao poder público;

Quantidade de iniciativas tomadas pelo/a defensor/a, grupo ou coletivo teve sucesso, ou retorno;

Quantos parceiros ou parcerias o/a defensor/a, grupo ou coletivo conquistou;

Quantas fraquezas foram diminuídas com as iniciativas locais do/a defensor/a, grupo ou coletivo;

4. Identificação dos algozes e neutralização dos riscos por ações do sistema de segurança e justiça

Quantas denúncias foram formalizadas e quais deram andamento;

Quantidade de intimação de ameaçadores e aliados destes

Com as intimações aumentaram ou diminuíram as ameaças

Nível de andamento do processo de ameaça na justiça

Quantidade de ameaças depois de processo na justiça

5. Reparação dos danos causados aos defensores 

Quantidade de danos causados ao/a defensor/as, grupo ou coletivo;

Como o/a defensor/a, grupo ou coletivo foram atingidos pelos danos;

Nível de publicidade dos danos;

6. Identificação de condutas incompatíveis relacionadas aos Direitos Humanos 

 

Quantidades de processos respondendo e em que área;

Quantidade de narrativas públicas de que defensor/a, grupo ou coletivo atuou contra algum direito humano;

Depoimentos de pessoas referenciais ou parceiros apontando comportamentos não compatíveis com os direitos humanos;

7. Abandono da militância 

 

Narrativas públicas de que o/a defensor/a, grupo ou coletivo deixou de fazer ações pelos direitos humanos;

Quantidade de ausências de encontros, atividades próprias dos direitos humanos, seja o/a defensor/a ou mesmo o grupo ou coletivo;

8. Adesão às regras do programa e as regras pactuadas

 

Depoimentos de parceiros apontando a quebra de regras;

Quantidade de termos de repactuação assinados;

Quantidade de vezes que se comunica;

Número de participações em atividades de iniciativas do PEPDDH/MA;

9. Tempo de permanência no programa

 

Nível de tempo está permanecendo no PEPDDH/MA;

Quantas novas ocorrências se deram nesse tempo;

Depoimentos de parceiros sobre o tempo e as ocorrências;

 

RELAÇÃO CONCEITOS, PARÂMETROS – COISAS FUNDAMENTAIS – INDICADORES – um exemplo concreto para entendimento

O problema – o caso

Os conceitos em jogo no problema - caso

A coisa mais fundamental no problema - caso – o parâmetro

Indicadores

O Povoado de Estiva Cangati possui uma área de aproximadamente 100 hectares, situado às margens da estrada MA 325 entre as cidades de Belágua/MA (03 km da região), e ao município de Urbano Santos/MA.

 

O fazendeiro que disputava a área com a comunidade, atende por Wilton. Este fazendeiro chegou a contratar um homem conhecido pelo apelido “Teles”, já havendo este ameaçado direta e indiretamente pessoas da comunidade, em especial o defensor incluso, presidente da Associação. O fazendeiro indica haver comprado a área em que a comunidade ocupa para realizar as roças, porém não teria apresentando a comunidade documento que comprovasse a titularidade da região.

 

Em relação às ameaças durante o período ---- vários BOs foram registrados. Uma ocorrência mais grave aconteceu no dia 19/03/18 onde o sobrinho do Sr. José Maria, então presidente da associação comunitária de Estiva do Cangati sofreu uma tentativa de assassinato (Processo nº 00002381320188100138), sendo um tiro de espingarda (que atingiu a perna), deflagrado por parte de pessoas a mando do fazendeiro. O fato deixou toda comunidade com medo de ir para área das plantações, pois a situação de violência ocorrera nesse local.

 

O Defensor incluso seu José Maria se sentiu vulnerável para levar adiante o processo de regularização fundiária e assim se retirou do local de conflito primeiramente, depois com as seguidas pressões e ameaças, além das necessidades financeiras que vivenciou com a situação, formalizou sua saída da presidência da associação e ao mesmo tempo pediu desligamento do PEPDDH/MA em 27/11/2019.

 

As situações de vulnerabilidade da Comunidade Estiva Cangati perduraram com o afastamento do Sr. José Maria da presidência da associação e a luta pela regularização fundiária junto ao ITERMA por meio de processo administrativo não avançou, mas a comunidade permaneceu organizada e elegeu uma mulher como nova presidente da Associação. Assim, até fevereiro de 2020 o fazendeiro ainda representava ameaça a outras pessoas da comunidade, tais como: a Sra. Geralda Cardoso da Silva que é a atual presidente da associação local.

 

Em março de 2020 pelo monitoramento a distância e já durante o fenômeno da pandemia pelo coronavírus, a liderança local, a Presidente da Associação da comunidade Estiva do Cangati e o representante do STTR de Belagua informaram o plantão a morte do fazendeiro ameaçador e que não haveria outras ameaças de gente ligada ao fazendeiro.

 

 

 

 

AMEAÇAS DIRETAS - Expulsão dos moradores da área de roça; destruição das roças; cercamento da área de roças; 3 incêndios a casa comunitária construídas três vezes pela comunidade; pessoas que passaram atirando a noite na MA 325 onde fica o povoado Estiva Cangati; e a tentativa de homicídio.

AMEAÇAS INDIRETAS - ida de olheiros as reuniões da comunidade; recados enviados a pessoas da comunidade vindo de 2 bares;

VULNERABILIDADES – comunidade a beira da MA 325; local de reunião da comunidade aberto; os ameaçadores moravam viviam perto das moradias da Estiva Cangati; comunidade ficou sem como plantar e passaram dificuldades financeiras; a família do presidente da associação ficou assustada e decidiu sair da comunidade; as reuniões da comunidade ficaram suspensas;

POTENCIALIDADES – a comunidade buscou apoios externos, fizeram mutirão e reconstruíram 3 vezes a casa comunitária; fizeram mobilização e fecharam a MA 325 para denunciar a tentativa de homicídios

RISCOS – alto, ameaças foram diretas e em maior quantidade e parte abalou a liderança e a comunidade como um todo- intimidações 

PROTAGONISMO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOPROTEÇÃO

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO DO CONFLITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NEUTRALIZAÇÃO DOS AMEAÇADORES – JUSTIÇA E SEGURANÇA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REDE DE APOIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A comunidade participou de diversas formações; voltou a se reunir; apoio a liderança e sua família; saída da liderança fez surgir outras lideranças; formações com apoio do PEPDDH/MA;

 

A comunidade saia em grupo; ia a delegacia em grupo; fechavas as portas das residências cedo; não saiam a noite;

 

A comunidade com apoio de parceiro (diocese Brejo) entrou com ação judicial da terra que está parado; também entrou no ITERMA com processo administrativo com apoio do PEPDDH/MA e STTR; houve uma vistoria do ITERMA, mas não andou; presença da SEDIHPOP e SSP;

 

Na tentativa de homicídio três pessoas foram presas, eram apenas empregados; e, posteriormente foram soltos; BOs realizados, mas não tiveram andamentos; nem sempre a comunidade foi bem atendida na delegacia local; morre a pessoa que se dizia dono da terra; não houve ameaças de terceiros;

 

STTR Belagua; Diocese do Brejo; SAS de Belagua

Conclusão: Considerando alguns elementos, já definidos como parâmetro para análise do caso, se tem as seguintes constatações: O sujeito incluso desistiu da militância; Falecimento recente do principal e único ameaçador. As lideranças atuais avaliaram a não existência de outras ameaças. Por último, estas lideranças, juntamente com a rede de apoio, continuarão exigindo dos órgãos competentes, andamento do processo de regularização fundiária da área. Dentro te tal contexto apresentado, conclui-se que o caso reuniu elementos satisfatórios para que se efetive o processo de desligamento do caso.

 

Procedimentos gerais

a)   Para inclusão

- O primeiro atendimento, uma visão interdisciplinar – no mínimo realizada por dois técnicos, que participam no primeiro contato com o/a defensor/a, grupo ou coletivo;

- Os diálogos serão singulares, coletivos, com parceiros e demandantes e haverá escuta e perguntação por parte da equipe técnica;

- Antes da formulação dos relatórios de triagens, haverá coleta e análise documental pela equipe técnica;

- Os diálogos levarão em conta o contexto territorial, a área de atuação para um entendimento de forças aliadas e forças adversárias e principalmente os ameaçadores;

- A equipe técnica PEPDDH/MA fará análise buscando focar nos requisitos e, nessa etapa terá um diálogo como equipe, principalmente para discussão das evidências de riscos, ameaças e vulnerabilidades;

- Poderá ter medidas prévias protetivas indicadas pela equipe PEPDDH.MA e solicitadas ao CONDEL/Defensores e ou acertada internamente com o/a defensor/a, grupo ou coletivo dependendo da gravidade do caso;

 - Nos relatórios de triagens devem vir indicadas as ações gerais protetivas que deverão compor um Plano de Ação Protetiva - PAP;

- O tempo de proteção levará em conta o tempo máximo conforme a Portaria 300 de 03 de setembro de 2018 onde prevê 2 anos no processo protetivo, assim, dentro desse prazo se constituirá o curto, médio e longo prazo para ações do processo protetivo, podendo o caso ser reavaliado e ser renovado a proteção por mais dois anos;

- O CONDEL/Defensores tem prazo para deliberar ----- e se o caso for urgente poderá ser aplicado “ad referendm”;

- Na hora do CONDEL/Defensores for deliberar sobre o caso a demandante se assim desejar poderá participar e ser ouvida sobre o relatório;

- Após a deliberação pela inclusão, a equipe do programa inicia os procedimentos subsequentes à inclusão do defensor/a ou coletivo, faz atendimento para adesão formal e pactuação e acordos das medidas protetivas;

- Haverá sempre uma oficina autoproteção inicial para casos inclusos para acordos internos, orientações gerais acordadas e formação e empoderamento do/a defensor/a, grupo ou coletivo;

- Cada caso terá um diagnóstico e diante a situação diagnosticada será elaborada um conjunto de medidas a serem tomadas. O diagnóstico é por caso, mas pode ter especificidades singulares dependendo se tem um grupo e há situações diferentes na atuação no coletivo, grupo ou na comunidade, dessa forma pode se ter mais de um diagnóstico;

- O diagnóstico terá uma parte chamada identificação – dados individuais, dados do grupo ou coletivo e dados dos demandantes e parceiros; outro ponto são ações protetivas aplicadas no tempo de proteção

 

b)   Para Monitoramento

- Produção de relatórios situacionais ou monitoramento com atualização do contexto/diagnosticando, as medidas protetivas aplicadas e possíveis resultados e propostas. Esse tipo de relatório poderá ser produzido a cada 6 meses e ou quando houver necessidade perante graves ameaças ou descumprimento de acordos protetivos e apresentado perante o CONDEL/Defensores para atualizar e deliberar sobre novas ações de proteção, desligar ou suspender;

- A cada final de mês haverá um levantamento geral ou um “bater de dados”. Sendo para se subsidiar e transformar em dados públicos a ser enviado ao gestor público e para ir identificando pendências no processo protetivo e ainda para subsidiar os relatórios de cumprimento do objeto;

- Oficiamento das medidas protetivas formais e cobrança dos retornos, cada caso com um técnico de referência será encarregado desse oficiamento e monitoramento dos retornos, mas toda equipe atua no mesmo levando em conta a divisão de tarefas e as expertises;

- Dependendo de total falta de retorno das medidas formais e se estas estão pendentes, se faz um relatório de caso do previsto, o que se fez e as pendências, e segue direto ao Poder Público e ao CONDEL/Defensores, esse também é um relatório situacional e ou de monitoramento;

- Monitoramento in loco -haverá sempre encontros presenciais com defensores/as, grupo ou coletivo e com demandantes e parceiros para atualização, redefinição de acordos e ações;

- Semanalmente na forma virtual e a distância pelo plantão ir acompanhando questões novas ou simplesmente para saber se as coisas estão tranquilas e dar orientações, nunca deixar um caso incluso na proteção sem se comunicar por mais de 15 dias;

- E será realizado no mínimo 02 (uma) oficinas de autoproteção para avaliação e limites e possibilidades da proteção;

 

c)    Para desligamento

- Para desligamento pelo menos 4 dos parâmetros levantados precisam indicar situações positivas do caso, como: identificação dos algozes e neutralização dos riscos por ações do sistema de segurança e justiça; o exercício da proteção e autoproteção realizados pela comunidade; protagonismo dos defensores e articulação de rede de apoio local;

- Ser precedido de diálogos com o/a defensor/a, grupo ou coletivo incluso para avaliação e escuta e um acordo nas situações positivas;

- Esse mesmo diálogo pode se dá com demandante e parceiros para avaliar os aspectos mais positivos e negativos e como estes poderão ir apoiando o/a defensor/a, grupo ou coletivo;

- Relatório de avaliação final com indicativo de desligamento com encaminhamentos a ser encaminhado e deliberado pelo CONDEL/Defensores;

- Comunicação formal do desligamento aos defensores/as, grupo ou coletivo incluso e, informando se a situação voltar a se agravar que podem pedir novo momento de proteção;

d)   Para exclusão

-  Em sendo identificado e constatado pela equipe, o envolvimento do/a defensor/a, grupo ou coletivo, com práticas e em situação atuando como violador de direitos, será formalizado pedido junto ao CONDEL de indicativo de exclusão deste;

- Ou se há evidências de que o/a defensor/a não esteja mais na militância por direitos humanos ou mesmo se o grupo ou coletivo se desfez;

- Por fim, se houve seguidas quebras de acordos firmados no tocante as medidas protetivas entre a equipe técnica e o defensor/a incluído/a, grupo ou coletivo;

- Nestes casos então se elabora um relatório de exclusão com os devidos contextos e motivos da exclusão, apresenta-se ao CONDEL/Defensores e, por sua vez o CONDEL abre espaço para escutas do/a defensor/a, grupo ou coletivo incluso e dos demandantes e somente esse depois desse procedimento passa a deliberar pela exclusão ou não.

 



[1] Rascunho sistematizado por Rosiana Queiroz, com revisões de Roseane Dias e da equipe técnica SMDH/PEPDDH.MA – junho de 2020.

[2] Nesse conceito sobre os riscos, o rascunho o propõe e considera em si um aspecto a ser avaliado e ao mesmo tempo como um componente para avaliar se os riscos são altos, baixos ou crescentes, fazendo esse exercício em combinação com outros conceitos – ameaças, vulnerabilidades e potencialidades. No guia de proteção para defensores e defensoras de direitos humanos da ONG Justiça Global e no Manual para proteção dos defensores de direitos humanos da Front Line estes dois documentos consideram apenas o risco como um elemento de avaliação. É relevante levar em conta risco como elemento de avaliação das ameaças, mas também identificar situações, fatos e comportamentos que podem ser identificados como riscos em si. Serve como orientação no processo protetivo.

[3] O manual de proteção aos defensores de direitos humanos da Front Line, destaca e tipifica as ameaças em diretas e indiretas. Este rascunho também trabalha com essa tipificação, no entanto, a caracterização e o entendimento do que sejam ameaças diretas e indiretas são distintos, por exemplo, ameaças potenciais se considera como indiretas ou como riscos se não demonstrar tantos indícios.

[4] Nas vulnerabilidades o rascunho toma alguns aspectos similares ao que o Manual da Front Line conceitua, mas este rascunho aponta algumas vulnerabilidades sociais, de ausência de serviços públicos essenciais que trazem vulnerabilidades a casos passíveis de proteção.

[5] Este conceito potencialidades está no Manual da Front Line e é essencial para avaliação dos riscos e apontar medidas protetivas. Mas o rascunho vai um pouco além e, sugere um identificar e trabalhar com o protagonismo local, dos/as defensores/as, grupos ou coletivos. Assim, considera a força política interna.

[6] A normativa internacional tem inúmeros indicativos sobre este aspecto violação e reparação, como o artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o artigo 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos que o Brasil ratificou em 1992 e a Resolução nº 60/147, de 16 de dezembro de 2005, da Assembleia Geral das Nações Unidas e a própria Constituição em seu artigo 5º e 37. Além disso o manual nacional de procedimentos dos PPDDHs em seu questionário de entrevista inicial no processo de triagem, estabelece o item 3 das violações sofridas e criminalização e, neste há todo um conjunto de questões levantadas e com orientações de na elaboração do plano de ação protetiva incluir iniciativas que considerem a violação e reparação se ficar mesmo explícita e a orientação é formalizar pelos meios jurídicos.

 

 


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