Sétimo
Estado de Emergência abrange Natal e Ano Novo
O sétimo Estado de Emergência vigorará a partir das 00h00 de dia 24 de
novembro, até às 23h59 do dia 7 de janeiro, na sequência da decisão do Conselho
de Ministros que deu parecer favorável à proposta de decreto do Presidente da
República. Atendendo que Esposende encontra-se na lista dos Concelhos de Risco Extremo
de contágio de Covid-19, a Câmara Municipal alerta para a obrigatoriedade de cumprimento
de um conjunto de medidas.
“Pretende-se
precaver qualquer pico de casos depois do Natal e manter a tendência
decrescente que tem sido verificada no país. Continuamos a registar valores
diários altos de mortalidade. Temos de assumir comportamentos responsáveis”,
argumenta o presidente da Câmara Municipal de Esposende, Benjamim Pereira.
Durante este período de tempo serão aplicadas medidas severas, nomeadamente as que proíbem a circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana e a partir das 13 horas aos sábados e domingos (exceto no período de Natal). Está proibida a circulação na via pública, a partir das 23 horas de 31 de dezembro e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, a partir das 13 horas (até às 5h00). É proibido circular entre concelhos entre as 00h00 do 31 de dezembro de 2020 e as 5h00 do dia 4 de janeiro de 2021.
Durante este Estado de Emergência mantêm-se os horários
de abertura dos estabelecimentos até às 22h00. Os
restaurantes podem estar em funcionamento até às 22h30 no dia 31 de dezembro.
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro depois das 13h00, os restaurantes só podem
funcionar através de entrega ao domicílio, salvo restaurantes e
equipamentos culturais, que encerram às 22h30.
Não obstante o
Estado de Emergência em vigor, mantém-se a realização da Feira Quinzenal e a
atividade do Mercado Municipal de Esposende, tal como
definido no Plano de Contingência do Município.
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