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sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Estado de Emergência

 


Renovado Estado de Emergência até 15 de janeiro

 

Face à prorrogação do Estado de Emergência, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, mantém-se a obrigatoriedade do cumprimento de um conjunto de normas. 

Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco e procedeu ao agravamento das medidas para o próximo fim-de-semana. 

Assim, no concelho de Esposende, que se mantém em risco extremamente elevado, será proibida a circulação na via pública a partir das 13h00 no fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro. 

Em todo o território nacional continental, aplica-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.

 

Durante este Estado de Emergência mantêm-se os horários de abertura dos estabelecimentos até às 22h00. Os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, encerram até às 22h30. Já os equipamentos culturais, e as instalações desportivas, quando destinadas à prática desportiva federada, devem encerrar até às 22h30.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Estado de Emergência

 


Sétimo Estado de Emergência abrange Natal e Ano Novo

O sétimo Estado de Emergência vigorará a partir das 00h00 de dia 24 de novembro, até às 23h59 do dia 7 de janeiro, na sequência da decisão do Conselho de Ministros que deu parecer favorável à proposta de decreto do Presidente da República. Atendendo que Esposende encontra-se na lista dos Concelhos de Risco Extremo de contágio de Covid-19, a Câmara Municipal alerta para a obrigatoriedade de cumprimento de um conjunto de medidas.

“Pretende-se precaver qualquer pico de casos depois do Natal e manter a tendência decrescente que tem sido verificada no país. Continuamos a registar valores diários altos de mortalidade. Temos de assumir comportamentos responsáveis”, argumenta o presidente da Câmara Municipal de Esposende, Benjamim Pereira.

Durante este período de tempo serão aplicadas medidas severas, nomeadamente as que proíbem a circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana e a partir das 13 horas aos sábados e domingos (exceto no período de Natal). Está proibida a circulação na via pública, a partir das 23 horas de 31 de dezembro e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, a partir das 13 horas (até às 5h00). É proibido circular entre concelhos entre as 00h00 do 31 de dezembro de 2020 e as 5h00 do dia 4 de janeiro de 2021.

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Estado de Emergência

 


Esposende cumpre novo Estado de Emergência 

Tendo sido renovado o Estado de Emergência, que vigorará até ao dia 7 de dezembro, e estando Esposende na lista dos Concelhos de Risco Muito Elevado de contágio de Covid-19, mantém-se a obrigação de cumprimento de um conjunto de medidas em todo o território concelhio. 

Assim, ao longo deste período, continua proibida a circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana, bem como aos sábados e domingos a partir das 13h00 até às 5h00, sendo que, nos feriados de 1 e 8 de dezembro, também não será permitido circular na via pública entre as 13h00 e as 5h00. 

Já nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00. Tendo sido concedida tolerância de ponto para a função pública nestes dois dias, todos os serviços municipais e demais repartições públicas estarão encerrados, tal como os estabelecimentos de educação e ensino. Estão ainda abrangidas as entidades do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação.