Município de Esposende reforça apoio a alunos da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo
A Câmara Municipal de Esposende reforçou, no presente ano letivo, o apoio aos Agrupamentos de Escolas do concelho para comparticipação de despesas decorrentes das atividades desenvolvidas na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
De acordo com deliberação, aprovada por unanimidade pelo executivo camarário, o Município aumentou de 10 para 12 euros o montante atribuído por criança, abrangendo um total de 1 777 alunos, designadamente 499 do Pré-Escolar e 1278 do 1.º Ciclo.
Assim, o Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira será contemplado com 12 816 euros e o Agrupamento de Escolas António Rodrigues Sampaio com 8 508 euros, totalizando 21 324 euros. Este montante divide-se parte em dinheiro para a comparticipação de despesas diversas, nomeadamente as que se referem a atividades educativas, e parte em espécie, através da atribuição de material didático-pedagógico mediante solicitação dos Agrupamentos de Escolas, até aos montantes identificados.
Numa clara aposta na Educação, tentando promover a igualdade de acesso a todos os alunos a uma educação de qualidade, o Município de Esposende tem vindo a garantir diversos tipos de apoios à comunidade escolar concelhia, promovendo a igualdade de acesso a todos os alunos a uma educação de qualidade.
São exemplo o apoio aos alunos com Necessidades Educativas Especiais, nomeadamente ao nível da atribuição de um apoio financeiro para aquisição de material didático-pedagógico, assim como a promoção do Programa de Equitação Terapêutica. O Município comparticipa também as refeições escolares ao nível da educação pré-escolar para crianças com Escalão 1 e 2 do Abono de Família. Pelo terceiro ano consecutivo, a Câmara Municipal continua a garantir a oferta gratuita dos manuais escolares a todos os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, medida que se estende, para os alunos com escalão A e B, à aquisição de material escolar. No que se refere aos transportes escolares, o Município suporta o custo aos alunos com residência a mais de dois quilómetros da escola, independentemente do nível de ensino, apesar de a lei determinar a comparticipação apenas aos que residem a mais de três ou quatro quilómetros, tendo as respetivas escolas refeitório ou não.