A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas de Coleção para 2026, a cunhar e a comercializar 11 moedas de coleção.
Portaria n.º 108/2026/1
de 9 de março
Nos termos do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2026, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), é autorizada a cunhar 11 moedas de coleção comemorativas de diversos eventos ou efemérides.
No ano em que se comemora o 50.º aniversário da Constituição da República Portuguesa aprovada em 1976, justifica-se celebrar, através da emissão de uma moeda de coleção, a lei fundamental do Estado de Direito Democrático Português.


