A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas de Coleção para 2026, a cunhar e a comercializar 11 moedas de coleção.
Portaria n.º 108/2026/1
de 9 de março
Nos termos do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2026, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), é autorizada a cunhar 11 moedas de coleção comemorativas de diversos eventos ou efemérides.
No ano em que se comemora o 50.º aniversário da Constituição da República Portuguesa aprovada em 1976, justifica-se celebrar, através da emissão de uma moeda de coleção, a lei fundamental do Estado de Direito Democrático Português.
No âmbito das comemorações do 50.º aniversário do 25 de Novembro de 1975, serão emitidas duas moedas alusivas ao movimento militar que marcou a estabilização política e conduziu à consolidação do regime democrático pluralista, assente na liberdade, no Estado de Direito e na soberania popular.
A realização do Campeonato do Mundo de Futebol FIFA 2026, que irá decorrer no Canadá, no México e nos Estados Unidos da América, justifica a emissão de uma moeda comemorativa.
Dando seguimento à série alusiva ao tema «Faróis de Portugal», a segunda moeda será dedicada ao farol situado na Ponta do Albarnaz, nos Açores, o farol mais ocidental da Europa.
No contexto da 5.ª edição do projeto «Desenhar a Moeda», iniciado pela INCM em 2016 com o propósito de apoiar a criação artística e promover a relevância da moeda metálica junto das gerações mais jovens, será emitida a moeda sob o tema «Multiculturalidade», desenhada por uma jovem aluna do ensino básico, em resultado do concurso realizado junto das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do Município de Faro.
Na sequência de duas séries dedicadas a tesouros numismáticos portugueses que mereceram especial apreço do público colecionista, uma moeda designada «Português» sugere uma possível declinação contemporânea da moeda designada pelo mesmo nome, mandada cunhar em ouro quase puro por D. Manuel I, e que teve circulação internacional por mais de quatro décadas, refletindo o poderio de Portugal no apogeu da sua glória.
Integrada na série que evidencia elementos da cultura tradicional e popular através de jogos de infância clássicos e antigos, será emitida a terceira moeda da série «Jogos de Infância», dedicada ao conhecido Jogo do Berlinde, encontrado em civilizações de 2500 a. C., do antigo Egito e da antiga Roma.
Em 2026, merece ser perpetuado, sob a forma de uma moeda de coleção, o 150.º aniversário da Caixa Geral de Depósitos (CGD), o maior banco universal de Portugal, constituído como sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, sendo o Estado Português o seu único acionista.
No enquadramento da série «Ibero-Americana», sob o tema do Património, emite-se uma moeda alusiva ao Aqueduto das Águas Livres, classificado como monumento nacional em 1910 e uma das mais extraordinárias obras de arquitetura e da engenharia hidráulica do nosso país, que resistiu ao Terramoto de 1755.
A segunda moeda da série «Artistas Plásticos Portugueses Contemporâneos» será dedicada ao pintor Amadeo de Souza-Cardoso, o único representante da primeira geração de pintores modernistas portugueses representado no «Armory Show», em Nova Iorque, em 1913, a famosa exposição internacional de arte moderna que marcou a grande viragem modernista no meio artístico norte-americano.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das referidas moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, no uso da competência delegada nos termos da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-C/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2026, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:
a) Uma moeda designada «50 Anos da Constituição de 1976»;
b) Uma moeda designada «50 Anos do 25 de Novembro»;
c) Uma moeda designada «FIFA World Cup»;
d) Uma moeda designada «Albarnaz», integrada na série «Faróis de Portugal»;
e) Uma moeda designada «Multiculturalidade», integrada na série «Desenhar a Moeda»;
f) Uma moeda designada «Português»;
g) Uma moeda designada «Jogo do Berlinde», integrada na série «Jogos de Infância»;
h) Uma moeda designada «1876-2026. 150 Anos da Caixa Geral de Depósitos»;
i) Uma moeda designada «Aqueduto das Águas Livres», integrada na XIV Série Ibero-Americana;
j) Uma moeda designada «Liberdade e Democracia»;
k) Uma moeda designada «Amadeo de Souza-Cardoso», integrada na série «Artistas Plásticos Portugueses Contemporâneos».
Artigo 2.º
Características e outros elementos da cunhagem
1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes:
a) A moeda designada «50 Anos da Constituição de 1976» apresenta no anverso, ocupando todo o campo central, a representação estilizada da figura feminina da República; na orla superior a legenda «República Portuguesa», na orla inferior direita o ano de emissão e o escudo de armas de Portugal, e na orla inferior esquerda a indicação da casa emissora e da autora. No reverso é representada a entrada principal do Palácio de São Bento, sede do Parlamento, na orla superior a legenda «50 Anos da Constituição de 1976» e na orla inferior o valor facial;
b) A moeda designada «50 Anos do 25 de Novembro» apresenta no anverso o campo preenchido pelas legendas «25 Novembro», «50 anos», «1975.2025» e «Portugal», sob as quais se posiciona uma representação estilizada do escudo de armas de Portugal. Na zona inferior direita um ramo de oliveira. No reverso, o campo é preenchido pela sugestão de um caminho de folhas de árvore soltas, à esquerda do qual se encontra o valor facial, e à direita a legenda «Liberdade e Democracia». Na orla superior, o ano de emissão, a indicação da casa emissora e a indicação do autor;
c) A moeda designada «FIFA World Cup» apresenta no anverso em primeiro plano a representação estilizada da figura de um jogador de futebol descrevendo o movimento de um remate aéreo «de bicicleta», em fundo a representação de uma bancada de um estádio de futebol repleta de público, sob a figura do jogador a representação do escudo de armas de Portugal, a legenda «Portugal» e o ano de emissão; o campo é delimitado por duas semicircunferências de espessura variável; na orla do quadrante superior direito encontra-se a indicação do autor, e na orla do quadrante inferior esquerdo a indicação da casa emissora. No reverso, ao centro, o logótipo oficial do Campeonato do Mundo de futebol de 2026, em torno do qual dois conjuntos de cinco semicircunferências concêntricas de espessura variável interrompidas à esquerda em cima pela designação oficial do evento «FIFA WORLD CUP» e em baixo à direita pelas legendas «Canada», «Mexico» e «USA», os três países anfitriões do evento. A versão em prata com acabamento proof tem apontamentos de cor;
d) A moeda designada «Albarnaz» apresenta no anverso em primeiro plano o farol, em fundo a sugestão da ondulação do mar e no quadrante superior direito a silhueta da ilha do Corvo; à direita do farol o escudo de armas de Portugal sobre a esfera armilar; na base do farol a legenda «Albarnaz» e as coordenadas geográficas da localização daquele equipamento; na orla inferior a indicação do autor e da casa emissora. No reverso, o campo encontra-se totalmente preenchido por um conjunto de linhas radiais e de linhas concêntricas parcialmente cortadas à direita e em baixo, sugerindo a lente de Fresnel tipicamente usada nos aparelhos óticos dos faróis; entre as linhas estão dispostos em cima a legenda «Portugal», ao centro o valor facial, e em baixo o ano de emissão. Na versão em prata com acabamento proof, a moeda será acrescida de um aro em polímero translúcido com a capacidade de emitir luz por processo eletrónico;
e) A moeda designada «Multiculturalidade» apresenta no anverso ao centro o valor facial, à esquerda a representação do escudo de armas de Portugal sobre a esfera armilar, na orla superior o ano de emissão e na orla em baixo a legenda «Portugal». No reverso, oito braços provenientes da orla da moeda, exibindo acessórios e marcas diferentes, representando oito nacionalidades distintas, convergem para o centro e em conjunto seguram Portugal, representado por uma bandeira nacional de formato circular; à esquerda da bandeira, um braço com a inscrição «Espanha»; acima três braços com as inscrições «Itália», «Coreia» e «França», à direita um braço com a inscrição «Rússia», e abaixo da bandeira três braços com as inscrições «Angola», «México» e «Argentina». Na orla inferior esquerda a indicação da casa emissora e na orla inferior direita a indicação do autor;
f) A moeda designada «Português» apresenta no anverso ao centro o escudo de armas de Portugal, sobreposto a uma representação estilizada da esfera armilar; à direita do escudo, no quadrante superior, a indicação da casa emissora; à esquerda do escudo, no quadrante inferior, a indicação do autor; na orla esquerda a legenda «Portugal» e o ano de emissão; na orla direita a indicação do toque do metal e o valor facial; as legendas são separadas por pontos no topo e na base da moeda. No reverso ao centro uma representação da Cruz de Cristo sobre um fundo estriado, e preenchendo toda a orla a inscrição «Tenho em mim todos os sonhos do mundo»;
g) A moeda designada «Jogo do Berlinde» apresenta no anverso, ao centro, a representação de uma mão direita segurando um berlinde entre os dedos polegar e médio, e uma mão esquerda prestes a catapultar o mesmo berlinde. Na orla a legenda «Jogo do Berlinde», o valor facial, a indicação do autor, o ano de emissão, a legenda «Portugal», a representação estilizada do escudo nacional e a identificação da casa emissora. No reverso a superfície integralmente texturada, ao centro em alto-relevo sete esferas de pequena dimensão e uma de dimensão maior, e três concavidades também esféricas;
h) A moeda designada «1876-2026. 150 Anos da Caixa Geral de Depósitos» apresenta no anverso, ocupando a orla superior, uma representação estilizada do escudo de armas de Portugal sobreposto à esfera armilar; à direita o ano de emissão; à esquerda a indicação da casa emissora e do autor; na base o valor facial e abaixo dele a legenda «Portugal». No reverso, ocupando a quase totalidade do campo, revoluções sucessivas e sobrepostas do símbolo da instituição cujo aniversário a moeda comemora. Preenchendo a zona superior e direita da orla a legenda «1876-2026. 150 Anos da Caixa Geral de Depósitos». A versão em prata com acabamento proof tem apontamentos de cor;
i) A moeda designada «Aqueduto das Águas Livres» apresenta no anverso ao centro a representação do escudo nacional, circundado pelo valor facial em baixo, pela legenda «República Portuguesa» à esquerda e pelo ano de emissão à direita; na orla os escudos dos nove países que integram a série em 2026. No reverso, uma representação em perspetiva da arcada característica daquele monumento na zona de Alcântara, circundada na orla superior pela legenda «Aqueduto das Águas Livres», na orla inferior esquerda pela legenda «XIV Série Ibero-Americana», e na vertical junto ao pilar direito do arco maior a indicação da casa emissora e do autor. A versão em prata com acabamento proof tem apontamentos de cor;
j) A moeda designada «Liberdade e Democracia» apresenta no anverso o campo preenchido pelas legendas «25 Novembro», «50 anos», «1975.2025» e «Portugal», sob as quais se posiciona uma representação estilizada do escudo de armas de Portugal; na zona inferior direita um ramo de oliveira. No reverso, o campo é preenchido pela sugestão de um caminho de folhas de árvore soltas, à esquerda do qual se encontra o valor facial, e à direita a legenda «Liberdade e Democracia»; na orla superior, o ano de emissão, a indicação da casa emissora, e a indicação do autor;
k) A moeda designada «Amadeo de Souza-Cardoso» apresenta no anverso ao centro a representação estilizada de um olho, um nariz e uma boca, sugerindo um rosto humano; sobre o bordo à esquerda a legenda «Amadeu de Souza Cardoso», e à direita a legenda «eu não sigo escola alguma», a inscrição «1887-1918», a representação do escudo nacional e o valor facial. No reverso, ocupando a porção direita do campo, a representação de oito figuras humanas em posturas distintas, e na orla esquerda a indicação da autora e da casa emissora, o ano de emissão e a legenda «República Portuguesa». A moeda tem apenas acabamento em prata proof com apontamentos de cor.
2 - O valor facial para as moedas de coleção indicadas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º é de 2,50 €.
3 - O valor facial para as moedas de coleção indicadas nas alíneas c), d), e), f) e g) do artigo 1.º é de 5 €.
4 - O valor facial para as moedas de coleção indicadas nas alíneas h) e i) do artigo 1.º é de 7,50 €.
5 - O valor facial para as moedas de coleção indicadas nas alíneas j) e k) do artigo 1.º é de 10 €.
6 - As moedas indicadas nas alíneas a) e h) do artigo 1.º, produzidas ao abrigo da presente portaria, são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial dos tipos «flor de cunho» e «prova numismática» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.
7 - As moedas indicadas na alínea b) do artigo 1.º, produzidas ao abrigo da presente portaria, são cunhadas apenas em acabamento normal, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.
8 - As moedas indicadas nas alíneas c), d), e) e i) do artigo 1.º, produzidas ao abrigo da presente portaria, são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.
9 - As moedas indicadas na alínea f) do artigo 1.º, produzidas ao abrigo da presente portaria, são cunhadas apenas em ouro com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.
10 - As moedas indicadas nas alíneas g), j) e k) do artigo 1.º, produzidas ao abrigo da presente portaria, são cunhadas apenas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.
11 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Artigo 3.º
Especificações técnicas
1 - As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas na alínea a) do artigo 1.º, com o valor facial de 2,50 €, são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, diâmetro de 28 mm e bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) são cunhadas em liga com teor de prata de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, diâmetro de 28 mm e bordo serrilhado;
c) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «flor de cunho» são cunhadas em prata com teor mínimo de 99,9 %, têm 1000 g de massa com uma tolerância de mais 2 %, diâmetro de 100 mm e bordo serrilhado.
2 - As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas na alínea b) do artigo 1.º, com o valor facial de 2,50 €, são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, diâmetro de 28 mm e bordo serrilhado.
3 - As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas na alínea c) do artigo 1.º, com o valor facial de 5 €, são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, diâmetro de 30 mm e bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) são cunhadas em liga com teor de prata de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, diâmetro de 30 mm e bordo serrilhado;
c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) são cunhadas em ouro com teor mínimo de 99,9 %, têm 3,11 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, diâmetro de 16,5 mm e bordo serrilhado.
4 - As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas na alínea d) do artigo 1.º, com o valor facial de 5 €, são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, diâmetro de 30 mm e bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) são cunhadas em liga com teor de prata de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 9,7 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 g, diâmetro de 30 mm, circundadas por um aro em polímero com capacidade para emitir luz, e bordo liso;
c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) são cunhadas em ouro com teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, diâmetro de 30 mm e bordo serrilhado.
5 - As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas na alínea e) do artigo 1.º, com o valor facial de 5 €, são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, diâmetro de 30 mm e bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) são cunhadas em liga com teor de prata de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, diâmetro de 30 mm e bordo serrilhado.
6 - As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas na alínea f) do artigo 1.º, com o valor facial de 5 €, são as seguintes:
a) As moedas com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) são cunhadas em ouro, com teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, diâmetro de 30 mm, e bordo serrilhado.
7 - As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas na alínea g) do artigo 1.º, com valor facial de 5 €, são as seguintes:
a) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) são cunhadas em liga com teor de prata de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 0,5 %, têm 18,6 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, diâmetro de 30 mm e bordo serrilhado.
8 - As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas na alínea h) do artigo 1.º, com o valor facial de 7,50 €, são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 18,5 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, diâmetro de 33 mm e bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) são cunhadas em liga com teor de prata de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 13,5 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, diâmetro de 33 mm e bordo serrilhado;
c) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «flor de cunho» são cunhadas em prata com teor mínimo de 99,9 %, têm 1000 g de massa com uma tolerância de mais 2 %, diâmetro de 100 mm e bordo serrilhado.
9 - As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas na alínea i) do artigo 1.º, com o valor facial de 7,50 €, são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 18,5 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, diâmetro de 33 mm e bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) são cunhadas em liga com teor de prata de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 13,5 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, diâmetro de 33 mm e bordo serrilhado.
10 - As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas nas alíneas j) e k) do artigo 1.º, com valor facial de 10 €, são as seguintes:
a) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) são cunhadas em liga com teor de prata de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 27,0 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, diâmetro de 40 mm e bordo serrilhado.
Artigo 4.º
Limites de emissão
Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
a) Relativamente à moeda «50 Anos da Constituição de 1976», o limite é de 82 500 € e, dentro deste limite, a INCM, S. A., é autorizada a cunhar até 2950 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) e 50 moedas em prata com acabamento especial do tipo «flor de cunho»;
b) Relativamente à moeda «50 Anos do 25 de Novembro», o limite é de 62 500 € e, dentro deste limite, a INCM, S. A., é autorizada a cunhar até 25 000 moedas em cuproníquel com acabamento normal;
c) Relativamente à moeda «FIFA World Cup», o limite é de 150 000 € e, dentro deste limite, a INCM, S. A., é autorizada a cunhar até 4000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) e 1000 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
d) Relativamente à moeda «Albarnaz», o limite é de 165 000 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) e 1000 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
e) Relativamente à moeda «Multiculturalidade», o limite é de 135 000 € e, dentro deste limite, a INCM, S. A., é autorizada a cunhar até 2000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
f) Relativamente à moeda «Português», o limite é de 5 000 € e, dentro deste limite, a INCM, S. A., é autorizada a cunhar até 1000 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
g) Relativamente à moeda «Jogo do Berlinde», o limite é de 15 000 € e, dentro deste limite, a INCM, S. A., é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
h) Relativamente à moeda «1876-2026. 150 Anos da Caixa Geral de Depósitos», o limite é de 247 500 € e, dentro deste limite, a INCM, S. A., é autorizada a cunhar até 2850 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof) e 150 moedas em prata com acabamento especial do tipo «flor de cunho»;
i) Relativamente à moeda «Aqueduto das Águas Livres», o limite é de 262 500 € e, dentro deste limite, a INCM, S. A., é autorizada a cunhar até 5000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
j) Relativamente à moeda «Liberdade e Democracia», o limite é de 20 000 € e, dentro deste limite, a INCM, S. A., é autorizada a cunhar até 2000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
k) Relativamente à moeda «Amadeo de Souza-Cardoso», o limite é de 30 000 € e, dentro deste limite, a INCM, S. A., é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof).
Artigo 5.º
Curso legal e poder liberatório
1 - Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal.
2 - Com exceção do Estado através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes, em 4 de março de 2026.
Fonte: https://diariodarepublica.pt/