sábado, 22 de janeiro de 2011

Entrevista com Orlando Sá

Os seus primeiros passos deram-se na Associação Desportiva de Esposende. Que imagens guarda dessa época?

Guardo momentos maravilhosos. Foi o início de tudo, foi onde aprendi muito e foi onde comecei a construir o meu sonho. Fiz lá amizades para toda a vida.
Leia aqui a entrevista na íntegra.

Presidenciais - Votar é importante


Presidenciais - Votar é importante

ASSEMBLEIAS DE VOTO NO ESTRANGEIRO - PR-2011 - Locais e horários de funcionamento


A votação no estrangeiro decorre nos dias 22 e 23 de Janeiro de 2011.
No dia 22 de Janeiro - inicia-se às 8 horas locais e encerra às 19 horas locais.
No dia 23 de Janeiro - inicia-se às 8 horas locais e encerra à hora limite do exercício do direito de voto em território nacional (isto é, às 20 horas de Lisboa).
Ou seja, no dia 23 de Janeiro:
- Na Europa, África, Ásia e Oceânia - a votação encerra à 19 horas locais.
- Na América - a votação encerra às 20 horas Lisboa (definido em cada localidade em função do respectivo fuso horário).
Consulte aqui os locais e horários de funcionamento das assembleias de voto no estrangeiro.
Nota: Nos termos do artigo 12º da Lei Eleitoral do Presidente da República.

Nota oficiosa da Comissão Nacional de Eleições - Voto em branco

Tem circulado de forma generalizada na Internet e através de correio electrónico uma mensagem de apelo ao voto em branco. Esta mensagem induz os cidadãos em erro, na medida em que afirma que se for obtida uma percentagem maioritária de votos em branco a eleição do Presidente da República, do próximo dia 23 de Janeiro de 2011, será anulada.
Por essa razão, um número significativo de cidadãos tem vindo a solicitar à Comissão Nacional de Eleições esclarecimentos sobre a veracidade da informação divulgada.
No sentido de promover o esclarecimento objectivo dos cidadãos a este respeito, a Comissão Nacional de Eleições vem informar o seguinte:
- Os votos em branco e os votos nulos não têm influência no apuramento dos resultados;
- Será sempre eleito, à primeira ou segunda volta, o candidato que tiver mais de metade dos votos expressos, qualquer que seja o número de votos brancos ou nulos.
Ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-lei n.º 85-D/75, de 26 de Fevereiro, determina-se a divulgação da presente nota.