Novas
regras associadas à COVID-19
a partir de 1 de outubro
Por decisão do
Conselho de Ministros, a situação de alerta, decorrente do combate à Covid-19,
mantém-se em todo o território nacional continental até às
23h59 de 31 de outubro de 2021. Porém, a partir de 1 de outubro, algumas
alterações serão introduzidas, devido ao facto de Portugal apresentar 85% da
população vacinada.
A estratégia gradual de levantamento das medidas de combate à pandemia da
doença COVID-19, incluem a abertura de setores da economia que estão encerrados desde
março do ano passado.
Assim, bares e discotecas
reabrem, os restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo,
acaba a exigência de apresentação do certificado digital ou teste negativo para
acesso a restaurantes, assim como termina a limitação de horários.
Nos casamentos e batizados acabam os limites de lotação,
tal como no comércio e nos espetáculos culturais.
O certificado ou
teste negativo continuam a ser necessários em caso de viagens por via aérea ou
marítima, nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, em grandes eventos
culturais, desportivos ou corporativos e em bares e discotecas.
Com as novas medidas
são eliminadas as recomendação de teletrabalho e a testagem em locais de trabalho com mais de
150 trabalhadores.
Também é colocado
ponto final à limitação na venda e consumo de álcool, assim como acaba a necessidade
de apresentar certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios.