Novas
regras associadas à COVID-19
a partir de 1 de outubro
Por decisão do
Conselho de Ministros, a situação de alerta, decorrente do combate à Covid-19,
mantém-se em todo o território nacional continental até às
23h59 de 31 de outubro de 2021. Porém, a partir de 1 de outubro, algumas
alterações serão introduzidas, devido ao facto de Portugal apresentar 85% da
população vacinada.
A estratégia gradual de levantamento das medidas de combate à pandemia da
doença COVID-19, incluem a abertura de setores da economia que estão encerrados desde
março do ano passado.
Assim, bares e discotecas
reabrem, os restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo,
acaba a exigência de apresentação do certificado digital ou teste negativo para
acesso a restaurantes, assim como termina a limitação de horários.
Nos casamentos e batizados acabam os limites de lotação,
tal como no comércio e nos espetáculos culturais.
O certificado ou
teste negativo continuam a ser necessários em caso de viagens por via aérea ou
marítima, nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, em grandes eventos
culturais, desportivos ou corporativos e em bares e discotecas.
Com as novas medidas
são eliminadas as recomendação de teletrabalho e a testagem em locais de trabalho com mais de
150 trabalhadores.
Também é colocado ponto final à limitação na venda e consumo de álcool, assim como acaba a necessidade de apresentar certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios.
Mantém-se a obrigatoriedade
de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas
idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies, assim
como durante a utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o
transporte aéreo.
Para mais
informações, consultar:
https://covid19estamoson.gov.pt/levantamento-de-restricoes-1-de-outubro/
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