Renovado Estado de Emergência até 15 de janeiro
Face à prorrogação do Estado de Emergência, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, mantém-se a obrigatoriedade do cumprimento de um conjunto de normas.
Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco e procedeu ao agravamento das medidas para o próximo fim-de-semana.
Assim, no concelho de Esposende, que se mantém em risco extremamente elevado, será proibida a circulação na via pública a partir das 13h00 no fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro.
Em todo o território nacional continental, aplica-se a proibição de
circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia
11 de janeiro, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros
especificamente previstos.
Durante este Estado de Emergência mantêm-se os horários de abertura dos estabelecimentos até às 22h00. Os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, encerram até às 22h30. Já os equipamentos culturais, e as instalações desportivas, quando destinadas à prática desportiva federada, devem encerrar até às 22h30.