No próximo ano letivo, o Município de Esposende vai continuar a custear o transporte dos alunos que residam a dois ou mais quilómetros do estabelecimento escolar, indo assim além do que está previsto na lei.
Com efeito, a lei prevê que os municípios apenas comparticipem os transportes escolares aos alunos que residam a mais de três ou quatro quilómetros dos estabelecimentos de ensino, respetivamente sem ou com refeitório.
Contudo, numa lógica de aposta na Educação e de apoio às famílias face à difícil conjuntura, a Câmara Municipal decidiu manter o apoio aos alunos que residam a dois ou mais quilómetros do estabelecimento escolar, independentemente do nível de ensino. Para tal, os encarregados de educação devem declarar a distância da residência ao estabelecimento de ensino, procedendo posteriormente a Autarquia à respetiva fiscalização.
A legislação em vigor determina que os municípios comparticipem a 100% o custo dos transportes escolares aos alunos do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos), oficial ou particular e cooperativo com contrato de associação e paralelismo pedagógico. Do mesmo modo, o transporte é gratuito para os alunos do ensino básico com dificuldades de locomoção, matriculados na escola de residência, ou que necessitem de se deslocar para frequência de modalidades de educação especial.
Relativamente aos alunos do ensino secundário, a Câmara Municipal, tal como previsto na legislação em vigor, comparticipa o transporte escolar a 50%, podendo custear a 100% mediante requerimento, análise socioeducativa e deliberação do executivo. Para este efeito, os pedidos deverão ser apresentados no período de 14 de julho a 30 de setembro, de acordo com as Normas de Gestão do Serviço de Transporte Escolar para o ano letivo 2014/2015, recentemente aprovadas pelo Município.
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