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domingo, 8 de julho de 2012
‘Proteja o Seu Coração!’
Os
Esposendenses estão convidados para o Congresso anual das Testemunhas de Jeová
que será realizado no Pavilhão Multiusos em Guimarães nos dias 13 a 15 de Julho
2012 e que terá como tema: “Proteja o seu coração!”
Paulo
Costa - Esposende
As Testemunhas de Jeová convidam todos a assistir ao congresso ‘Proteja o Seu Coração!’
GUIMARÃES — As Testemunhas
de Jeová
acreditam que todos, incluindo os que não são Testemunhas de Jeová, tirarão
proveito da mensagem positiva e das sugestões práticas que serão apresentadas no
Congresso de Distrito de 2012, ‘Proteja o Seu Coração!’, a ser realizado no Pavilhão
Multiusos.
O congresso fará uma interessante análise das
referências bíblicas ao coração figurativo. Por meio de discursos animados,
apresentações e leituras bíblicas dramatizadas e até mesmo a encenação de um
drama, as partes do programa salientarão de que maneira proteger o coração
figurativo melhorará o bem-estar espiritual da pessoa e a vida em família, e
trará mais felicidade.
sábado, 7 de julho de 2012
Portugal - A beleza da simplicidade
Portugal
- A beleza da simplicidade
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Centro de Educação Ambiental ocupa os mais jovens nas férias de Verão
Centro de Educação Ambiental ocupa os mais jovens
nas férias de Verão
Com o
objectivo de ocupar os tempos livres das crianças e jovens durante as férias
lectivas do Verão, o Centro de Educação Ambiental está a promover a realização
de um conjunto diversificado de Oficinas de Verão.
Estas
actividades, que decorrem durante os meses de Julho e Agosto, no Centro de
Educação Ambiental, em Marinhas, destinam-se a crianças e jovens, com idades
compreendidas entre os 3 e os 13 anos.
Assim,
são desenvolvidas actividades pedagógicas e oficinas que abordam a temática das
energias renováveis, com especial ênfase sobre as energias solar e eólica,
actividades exploratórias dos recifes intertidais, construção de origamis,
elaboração de fantoches, técnicas de teatro de sombra, acções de leitura
dramatizada e ateliers de culinária, onde serão realizadas diversas receitas,
comparando as mesmas a experiências científicas.
“Brincar
com a Ciência” foi a oficina que decorreu nos dias 3 e 5, sendo que no dia 5
decorreu também a oficina “À Descoberta das Poças de Maré”, actividade que se
repetirá no próximo dia 11. No mesmo dia, realizar-se-á também a oficina
“Bichos de papel” e, no dia 17, terá lugar a 1.ª parte do Teatro de Sombras
“Histórias da Floresta”, cuja 2.ª parte decorrerá no dia 19. No dia 23, haverá
“Ciência na Cozinha” e, no dia 31, a proposta é “A colher dos 7 ofícios”. O
programa de actividades comtempla ainda duas sessões de cinema, no Auditório do
Centro de Educação Ambiental, a primeira no dia 9 e a outra no dia 23, às
14h30.
A
participação nas actividades carece de inscrição obrigatória, sendo que, para
mais informações, os interessados deverão consultar o site
www.esposendeambiente.pt.
EAmb – Esposende Ambiente, EEM
Rua da Ribeira - Esposende
Tel: 253 969
380
Fax: 253 969
385
quinta-feira, 5 de julho de 2012
Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal
Acórdão n.º 353/12
Processo n.º 40/12
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).
Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segu-rança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014.
O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar.
Processo n.º 40/12
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).
Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segu-rança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014.
O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar.
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