domingo, 8 de julho de 2012

"À descoberta das poças de maré"


‘Proteja o Seu Coração!’

Os Esposendenses estão convidados para o Congresso anual das Testemunhas de Jeová que será realizado no Pavilhão Multiusos em Guimarães nos dias 13 a 15 de Julho 2012 e que terá como tema: “Proteja o seu coração!”

Paulo  Costa - Esposende

As Testemunhas de Jeová convidam todos a assistir ao congresso ‘Proteja o Seu Coração!’

GUIMARÃES — As Testemunhas de Jeová acreditam que todos, incluindo os que não são Testemunhas de Jeová, tirarão proveito da mensagem positiva e das sugestões práticas que serão apresentadas no Congresso de Distrito de 2012, ‘Proteja o Seu Coração!’, a ser realizado no Pavilhão Multiusos.
O congresso fará uma interessante análise das referências bíblicas ao coração figurativo. Por meio de discursos animados, apresentações e leituras bíblicas dramatizadas e até mesmo a encenação de um drama, as partes do programa salientarão de que maneira proteger o coração figurativo melhorará o bem-estar espiritual da pessoa e a vida em família, e trará mais felicidade.

sábado, 7 de julho de 2012

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Centro de Educação Ambiental ocupa os mais jovens nas férias de Verão


Centro de Educação Ambiental ocupa os mais jovens nas férias de Verão

Com o objectivo de ocupar os tempos livres das crianças e jovens durante as férias lectivas do Verão, o Centro de Educação Ambiental está a promover a realização de um conjunto diversificado de Oficinas de Verão.

Estas actividades, que decorrem durante os meses de Julho e Agosto, no Centro de Educação Ambiental, em Marinhas, destinam-se a crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 3 e os 13 anos.

Assim, são desenvolvidas actividades pedagógicas e oficinas que abordam a temática das energias renováveis, com especial ênfase sobre as energias solar e eólica, actividades exploratórias dos recifes intertidais, construção de origamis, elaboração de fantoches, técnicas de teatro de sombra, acções de leitura dramatizada e ateliers de culinária, onde serão realizadas diversas receitas, comparando as mesmas a experiências científicas.

“Brincar com a Ciência” foi a oficina que decorreu nos dias 3 e 5, sendo que no dia 5 decorreu também a oficina “À Descoberta das Poças de Maré”, actividade que se repetirá no próximo dia 11. No mesmo dia, realizar-se-á também a oficina “Bichos de papel” e, no dia 17, terá lugar a 1.ª parte do Teatro de Sombras “Histórias da Floresta”, cuja 2.ª parte decorrerá no dia 19. No dia 23, haverá “Ciência na Cozinha” e, no dia 31, a proposta é “A colher dos 7 ofícios”. O programa de actividades comtempla ainda duas sessões de cinema, no Auditório do Centro de Educação Ambiental, a primeira no dia 9 e a outra no dia 23, às 14h30.

A participação nas actividades carece de inscrição obrigatória, sendo que, para mais informações, os interessados deverão consultar o site www.esposendeambiente.pt.

EAmb – Esposende Ambiente, EEM
Rua da Ribeira - Esposende
Tel: 253 969 380
Fax: 253 969 385

COPA BARCELOS - CSN-B


COPA BARCELOS - CSN-B
Centro Hípico Ir. Pedro Coelho
14 e 15 de Julho
Areias de Vilar - Barcelos

Condições meteorológicas previstas:
Precipitação - Sem precipitações
Temp. do ar - Min: 14°C | Máx: 23°C
Entrada Livre

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal


Acórdão n.º 353/12
Processo n.º 40/12
Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segu-rança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014.
O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar.