Em julho de 1867 foi abolida a pena de morte em Portugal.
Entre 1863 e 1867, várias iniciativas legislativas foram apresentadas em sessões plenárias da Câmara dos Deputados, no sentido de alargar a abolição da pena de morte a crimes civis.
Em 1867, na sessão de 28 de fevereiro, é apresentada a proposta de lei n.º 22-H, sobre a reforma penal das prisões e a abolição da pena de morte e de trabalhos públicos, da autoria de Augusto César Barjona de Freitas, Ministro dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, discutida nas sessões de 18 e 21 de junho desse ano. Foi publicada como Carta de Lei em 1 de julho, abolindo a pena de morte para todos os crimes civis e substituindo-a por “pena de prisão maior celular perpétua”.



