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 BOAS FESTAS


quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Município de Esposende

 

Município de Esposende promove campanha de esterilização de animais de companhia 

Integrado no Plano Estratégico para o Bem-Estar Animal, iniciado em 2018, o Município de Esposende desenvolve, ao longo deste mês de novembro, uma campanha de apoio à esterilização de animais de companhia. 

Com esta medida, hoje aprovada, por unanimidade, em reunião do executivo, a Câmara Municipal reforça a sua ação neste domínio, possibilitando que os detentores de animais, residentes no concelho, possam beneficiar destes apoios, que é 15 euros por Gato, 35 euros por Gata, 30 euros por Cão, 55 euros por Cadela.

Município de Esposende

  

Município de Esposende contesta decisão do Governo de duplicar Taxa de Gestão de Resíduos


O Município de Esposende está frontalmente contra a decisão do Governo de aumentar em 100% o valor da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR). Neste sentido, hoje, em reunião de Câmara, aprovou, por unanimidade, uma Moção, que será apresentada ao Governo, a todos os Grupos Parlamentares dos partidos com assento na Assembleia da República, bem como a todos os membros da Assembleia Municipal de Esposende.

Rede Social de Esposende

  

Parceiros da Rede Social de Esposende

dinamizam projetos inovadores 

O Município de Esposende, no âmbito do desenvolvimento da Rede Social de Esposende, tem contribuído para que os parceiros do Conselho Local de Ação Social desenvolvam uma ação que impulsione o desenvolvimento de novas dinâmicas de intervenção social, promovendo a inclusão social, a coesão territorial, o empreendedorismo e a sustentabilidade social. 

Esposende tem presenciado as distinções das suas instituições por iniciativas de inovação no âmbito social que respondam a necessidades sociais ou acrescentem valor à intervenção desenvolvida, contribuindo para gerar novas formas de colaboração com reflexo nas comunidades locais e na sua capacidade de ação e intervenção. Recentemente, destacam-se quatro instituições concelhias, nomeadamente a GRASSA - Grupo de Ação de Solidariedade Social de Antas, a Associação Rio Neiva, o Centro Social da Paróquia de Curvos e a Esposende Solidário - Associação Concelhia para o Desenvolvimento Integrado.

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

COVID-19

 

Situação de calamidade nacional

determina adoção de novas medidas

 


No No âmbito da propagação da doença COVID-19, cujos números de infetados tem novamente registado uma expressiva subida, foi publicada nova resolução governamental, a qual entra em vigor a partir de 4 de novembro, e que impõe uma série de medidas especiais que visam controlar o avanço da pandemia. 

É, assim, renovada a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020, sendo alargadas as medidas especiais face à situação epidemiológica para um conjunto de municípios, de entre os quais Esposende faz parte. 

De entre as medidas em causa, realçam-se:

  • O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • Que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerrem até às 22h00;
  • Que se definam as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes, estando limitado a seis o número de pessoas por grupo, em restaurantes, para todo o território nacional, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Que passa a ser do presidente da câmara municipal territorialmente competente a fixação de um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • Que se determina a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Que se prevê a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;

Realça-se, ainda, que sendo atribuída aos municípios a possibilidade de decidir pela realização, ou não, de feiras e mercados de levante, que Esposende determinou que a feira quinzenal e o mercado municipal funcionarão nos moldes habituais, cumprindo as determinações da Direção-Geral de Saúde. Neste contexto, o Município de Esposende relembra a necessidade de cumprimento do distanciamento social de pelo menos dois metros entre pessoas, ao mesmo tempo que informa que se mantém condicionada a permanência a um número máximo de pessoas nas instalações do mercado municipal. 

O Presidente da Câmara Municipal de Esposende apela ao cumprimento de todas as normas em vigor no sentido da salvaguarda da saúde e segurança de toda a população.