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sexta-feira, 6 de julho de 2012
quinta-feira, 5 de julho de 2012
Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal
Acórdão n.º 353/12
Processo n.º 40/12
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).
Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segu-rança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014.
O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar.
Processo n.º 40/12
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).
Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segu-rança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014.
O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar.
Museu Municipal de Esposende apresenta Exposição “Cuidar do Belo - Pintura, desenho e escultura, da autoria de Manuel Araújo Silva”
Museu
Municipal de Esposende apresenta Exposição “Cuidar do Belo - Pintura, desenho e escultura, da autoria de Manuel Araújo Silva”
“Cuidar do Belo” é como se
intitula a exposição de pintura, desenho e escultura, da autoria de Manuel
Araújo Silva, que vai estar patente, a partir de amanhã e até ao dia 15 de
Agosto, no Museu Municipal de Esposende.
A sessão de abertura terá
lugar amanhã, às 17h30, com uma visita orientada pelo autor.
A mostra integra obras desde
1974 até aos dias de hoje. Os trabalhos apresentados constam de desenhos, óleos
e esculturas realizados em diversas épocas, neste vasto período, e resultam da
observação cuidada de ambientes e de pessoas que se cruzam com o autor.
Manuel Araújo Silva nasceu
em Barcelos, em 1957. É licenciado em Arquitectura pela Escola Superior de
Belas Artes do Porto, exercendo em paralelo as profissões de arquitecto,
pintor, designer de mobiliário e professor, no Porto.
Realizou a sua primeira
exposição individual de pintura e escultura, no Casino da Póvoa de Varzim, em
1976, aos 19 anos de idade.
No âmbito da arquitectura, possui
obras em diversas localidades da zona Norte do país, desde equipamentos,
edifícios habitacionais e industriais a tratamento de espaço público.
A exposição “Cuidar do Belo”
poderá ser visitada, na Sala dos Azulejos do Museu Municipal, de terça a sexta-feira, das 14h00 às
17h30, e ao domingo, entre as 14h30 e as 18h00.
O Serviço
de Comunicação e Imagem da CME
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