A
Câmara Municipal de Esposende definiu e aprovou as Normas de Gestão do Serviço
de Transporte Escolar para o ano lectivo 2012/2013, com vista a um eficaz e
eficiente funcionamento do serviço.
A
lei determina que os municípios comparticipem nos
transportes aos alunos que residam a mais de 4 kms do estabelecimento de
ensino. Contudo, numa lógica de apoio às famílias, atendendo à difícil
conjuntura, e de aposta na Educação, a Câmara Municipal de Esposende fixou como
distância mínima os 2 kms, contando, para o efeito, o circuito automóvel mais
curto. É, contudo, exigido que os encarregados de educação declarem a distância
da residência ao estabelecimento de ensino, procedendo posteriormente a Câmara
Municipal à respectiva verificação e, caso se detecte que houve falsas
declarações, o apoio será retirado.
De acordo com as normas estipuladas, a Câmara Municipal suspenderá
o apoio ao transporte, caso verifique que o aluno realizou menos de metade das
viagens previstas para um determinado mês, sem que haja justificação para tal.
Refira-se
que, de acordo com a lei, beneficiam de transporte gratuito todos os alunos do Ensino
Básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e 10.º ano do ensino secundário, oficial ou
particular e cooperativo com contrato de associação e paralelismo pedagógico,
que residem a mais de três ou quatro quilómetros dos estabelecimentos de
ensino, respectivamente sem ou com refeitório.
Do
mesmo modo, o transporte é gratuito para os alunos do Ensino Básico com
dificuldades de locomoção, matriculados na escola de residência, ou que
necessitem de se deslocar para frequência de modalidades de educação especial.
Relativamente
aos alunos do 11.º e 12.º anos do ensino secundário, a Câmara Municipal
comparticipa o transporte escolar a 50%, podendo custear a 100% mediante
requerimento, análise sócio- educativa e deliberação do executivo, sendo que os
pedidos deverão ser apresentados no período de 18 de Julho e 30 de Setembro.
Serviço de Comunicação e Imagem da CME