A Assembleia da República aprovou a Lei n.º 7/2026, de 25 de fevereiro, que estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa. O diploma define o regime jurídico de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas e fixa os princípios que devem orientar as políticas públicas nesta área.
Entre as principais medidas previstas destaca-se a prioridade à permanência da pessoa idosa na sua residência habitual. A lei incentiva o reforço de serviços de apoio domiciliário ajustados às necessidades individuais, incluindo cuidados médicos e de enfermagem, reabilitação física, estimulação cognitiva e acompanhamento social, procurando adiar ou evitar a institucionalização.
Está igualmente prevista a expansão das respostas de apoio social, com alargamento da cobertura de serviços como a teleassistência e o apoio domiciliário, promovendo maior autonomia e segurança.
No domínio da saúde, consagra-se o direito a informação clara e acessível sobre a condição clínica, bem como o direito a ser acompanhada por pessoa da sua escolha durante atendimentos e intervenções, incluindo cuidadores informais.
A lei reforça ainda o direito a uma habitação condigna e adequada às necessidades específicas da pessoa idosa e proíbe a discriminação com base na idade no acesso ao arrendamento. Sublinha também a importância da autonomia individual, garantindo liberdade de escolha quanto ao local de residência, aos serviços a receber e às formas de participação na vida social e comunitária.
Fica igualmente assegurado o direito a atendimento prioritário e individualizado por entidades públicas e privadas, com atenção às particularidades desta faixa etária.
As instituições particulares de solidariedade social assumem um papel relevante na aplicação prática destas medidas, sobretudo no âmbito das respostas residenciais, do apoio social e dos serviços de proximidade dirigidos à população idosa.
Divisão da Coesão e Desenvolvimento Social | Serviço de Ação Social | Esposende
Fonte: Assembleia da República, Lei n.º 7/2026, de 25 de fevereiro.