Lei n.º 25-A/2025 de 13 de março
Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente lei procede à concretização do procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, repondo freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
2 - São objeto de desagregação as freguesias identificadas na presente lei, independentemente da utilização da designação «Freguesia» ou «União de Freguesias» na respetiva denominação.
Artigo 2.º
Extinção de freguesias
São extintas as freguesias identificadas na coluna B do anexo da presente lei, da qual faz parte integrante, cuja desagregação conduz à reposição das freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, sem prejuízo do regime previsto no artigo 12.º
Artigo 3.º
Reposição de freguesias
São repostas as freguesias identificadas na coluna C do anexo da presente lei, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Circunscrição territorial das freguesias repostas
A circunscrição territorial das freguesias repostas é a que existia antes da agregação de freguesias realizada ao abrigo da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, revogada pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, sem prejuízo de correções de limites territoriais entretanto ocorridas.
Artigo 5.º
Concretização da extinção de freguesia
1 - É constituída uma comissão de extinção de freguesia para tomar as ações necessárias à extinção de freguesias prevista no artigo 2.º, através da atualização dos mapas de pessoal, bens, direitos e obrigações a atribuir a cada freguesia a repor.
2 - A comissão de extinção de freguesia é constituída e toma posse no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, e funciona até à conclusão da última instalação dos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025.
3 - A comissão de extinção de freguesia é composta por um número ímpar de elementos e integra:
a) O presidente de junta de freguesia a extinguir, que preside;
b) Um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assembleia de freguesia, por estes indicados;
c) Quatro a cinco cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia, eleitos por maioria simples pela assembleia de freguesia.
4 - Na composição da comissão de extinção de freguesia tem de ser assegurada a presença de pelo menos um cidadão eleitor recenseado no território de cada uma das freguesias a repor.
5 - Compete à comissão de extinção de freguesia:
a) Executar todos os atos preparatórios estritamente necessários à extinção da freguesia, nomeadamente a aprovação dos mapas finais com a discriminação de todos os bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para as novas freguesias, bem como a identificação da alocação de recursos humanos a cada freguesia a repor;
b) Deliberar, quando necessário, sobre a adoção de outros critérios a ponderar na partilha de bens, direitos e obrigações, para além dos que estão previstos no artigo 7.º
6 - Para efeitos do disposto no número anterior, o inventário atualizado é aprovado até 31 de maio de 2025.
7 - A aprovação dos mapas finais referidos na alínea a) do n.º 5 tem obrigatoriamente por base os mapas aprovados pelos órgãos de freguesia aquando da aprovação da proposta de desagregação, que devem ser atualizados de acordo com a evolução da situação jurídica e patrimonial registada, nos termos dos artigos seguintes.
8 - Sempre que se verifique a inexistência destes mapas, a comissão de extinção de freguesia elabora-os nos termos do artigo 7.º
Artigo 6.º
Transmissão de património, direitos, deveres e trabalhadores
1 - As freguesias repostas pela presente lei integram o património mobiliário e imobiliário, ativos e passivos, legais e contabilísticos, e assumem todos os direitos e deveres, bem como as responsabilidades legais, judiciais e contratuais, decorrentes da desagregação de freguesias.
2 - Para as freguesias repostas são transferidos os trabalhadores identificados pela comissão de extinção, com base nos mapas aprovados pelos órgãos da freguesia, aquando da aprovação da proposta de desagregação, competindo à freguesia reposta assegurar as respetivas remunerações e encargos sociais a partir do momento da sua transferência.
3 - A transferência de pessoal, identificado nos termos do número anterior, implica a manutenção da plenitude dos seus direitos adquiridos.
Artigo 7.º
Critérios de partilha de bens, direitos e obrigações
A aprovação dos mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores, sempre que seja necessária a sua atualização, realiza-se com base nos seguintes critérios orientadores:
a) Repartição proporcional, em função do número de eleitores e da área das respetivas freguesias;
b) Localização geográfica dos bens a repartir;
c) Local de trabalho dos funcionários ou local de prestação de serviços contratados;
d) Alocação à freguesia reposta dos bens, direitos e obrigações que se encontravam na esfera da freguesia extinta, através da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro;
e) Outros critérios que a comissão de extinção de freguesia, fundamentadamente, entenda considerar.
Artigo 8.º
Mapas finais
1 - Até 15 de junho de 2025, a comissão de extinção de freguesia aprova os mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores para cada freguesia a repor.
2 - Os mapas finais referidos no número anterior são ratificados pela assembleia de freguesia até 30 de junho de 2025.
3 - Os mapas aprovados nos termos da presente lei constituem título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os efeitos matriciais e registais, e são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, sob a forma de mapas.
Artigo 9.º
Comissão instaladora
1 - É constituída uma comissão instaladora por cada freguesia a repor para tomar as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos das freguesias a repor nos termos do artigo 3.º
2 - A comissão instaladora é constituída até 31 de maio de 2025 e toma posse até 1 de julho de 2025.
3 - A comissão instaladora é composta por um número ímpar de elementos e integra:
a) O presidente da junta de freguesia a extinguir, que preside;
b) Um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assembleia de freguesia, por estes indicados;
c) Quatro a cinco cidadãos eleitores, recenseados na área da freguesia a repor, eleitos por maioria simples na assembleia de freguesia da freguesia a extinguir.
4 - Compete à comissão instaladora:
a) Preparar a realização das eleições para os órgãos das autarquias locais, que se realizam em 2025;
b) Definir as sedes das freguesias a repor.
Artigo 10.º
Instalação das comissões
Todos os procedimentos necessários para a constituição da comissão de extinção e da comissão instaladora, incluindo a tomada de posse, são competência da mesa da assembleia de freguesia em funções ou da daquela com maior número de eleitores, nos casos previstos no artigo 12.º
Artigo 11.º
Competências dos órgãos de freguesia a extinguir
1 - Com exceção das competências atribuídas pela presente lei à comissão de extinção e à comissão instaladora, os órgãos de freguesia a extinguir mantêm as suas competências legais até à tomada de posse dos novos órgãos autárquicos.
2 - Os atos praticados pelos órgãos de freguesia, após a aprovação dos mapas finais referidos no artigo 8.º e que impliquem alterações aos mesmos, são comunicados à comissão de extinção de freguesia, que deve identificar a qual das freguesias a repor devem ser imputados.
Artigo 12.º
Reposição de freguesias sem extinção
1 - A reposição de freguesias que foram agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, sem criação de nova freguesia, expressamente identificadas na coluna B do anexo, exige apenas a constituição de uma comissão instaladora, com as adaptações constantes dos números seguintes.
2 - A comissão instaladora é constituída em reunião conjunta das assembleias de freguesia respetivas, presidida pelo presidente da assembleia da freguesia com maior número de eleitores, é composta por um número ímpar de elementos e integra:
a) Os presidentes de junta de freguesia a partir da qual se vai concretizar a reposição, presidindo o da que tem maior número de eleitores;
b) Um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação nas assembleias de freguesia, por estes indicados;
c) Quatro a cinco cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia a repor, eleitos por maioria simples pela reunião conjunta das assembleias de freguesia.
3 - São competências da comissão instaladora as previstas nos artigos 5.º e 9.º, a desenvolver nos prazos estabelecidos na presente lei.
Artigo 13.º
Instalação dos órgãos das freguesias desagregadas
A instalação dos órgãos das freguesias resultante das eleições autárquicas de 2025 obedece aos atos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
Artigo 14.º
Produção de efeitos
1 - A reposição das freguesias prevista no artigo 3.º produz efeitos no momento da instalação dos seus novos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025.
2 - A extinção de freguesias prevista no artigo 2.º produz efeitos no momento da conclusão da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 12 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 13 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se referem os artigos 2.º e 3.º)
A | B | C |
---|---|---|
Águeda | União de Freguesias de Águeda e Borralha | Freguesia de Águeda |
Freguesia de Borralha | ||
Águeda | União de Freguesias de Barrô e Aguada de Baixo | Freguesia de Barrô |
Freguesia de Aguada de Baixo | ||
Águeda | União de Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão | Freguesia de Belazaima do Chão |
Freguesia de Castanheira do Vouga | ||
Freguesia de Agadão | ||
Alcácer do Sal | União das Freguesias de Alcácer do Sal e Santa Susana | Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo) |
Freguesia de Alcácer do Sal (Santiago) | ||
Freguesia de Santa Susana | ||
Aljustrel | União de Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos | Freguesia de Aljustrel |
Freguesia de Rio de Moinhos | ||
Almodôvar | União de Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões | Freguesia de Almodôvar |
Freguesia de Senhora da Graça dos Padrões | ||
Almodôvar | União de Freguesias de Santa-Clara-a-Nova e Gomes Aires | Freguesia de Santa-Clara-a-Nova |
Freguesia de Gomes Aires | ||
Arraiolos | União de Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro | Freguesia de Gafanhoeira (São Pedro) |
Freguesia de Sabugueiro | ||
Barcelos | União de Freguesias de Silveiros e Rio Covo (Santa Eulália) | Freguesia de Silveiros |
Freguesia de Rio Covo (Santa Eulália) | ||
Barcelos | União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa, Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro) | Freguesia de Barcelos |
Freguesia de Vila Boa | ||
Freguesia de Vila Frescainha (São Martinho) | ||
Freguesia de Vila Frescainha (São Pedro) | ||
Belmonte | União de Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre | Freguesia de Belmonte |
Freguesia de Colmeal da Torre | ||
Cabeceiras de Basto | União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela | Freguesia de Refojos de Basto |
Freguesia de Outeiro | ||
Freguesia de Painzela | ||
Cantanhede | União de Freguesias de Cantanhede e Pocariça | Freguesia de Cantanhede |
Freguesia de Pocariça | ||
Castelo Branco | União de Freguesias de Escalos de Baixo e Mata | Freguesia de Escalos de Baixo |
Freguesia de Mata | ||
Castelo Branco | União de Freguesias de Escalos de Cima e Lousa | Freguesia de Escalos de Cima |
Freguesia de Lousa | ||
Castelo Branco | União de Freguesias de Ninho do Açor e Sobral do Campo | Freguesia de Ninho do Açor |
Freguesia de Sobral do Campo | ||
Castelo de Paiva | União de Freguesias de Sobrado e Bairros | Freguesia de Sobrado |
Freguesia de Bairros | ||
Castelo de Paiva | União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso | Freguesia de Raiva |
Freguesia de Pedorido | ||
Freguesia de Paraíso | ||
Coruche | União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra | Freguesia de Coruche |
Freguesia de Fajarda | ||
Freguesia de Erra | ||
Covilhã | União de Freguesias de Cantar-Galo e Vila do Carvalho | Freguesia de Cantar-Galo |
Freguesia de Vila do Carvalho | ||
Covilhã | União de Freguesias de Barco e Coutada | Freguesia de Barco |
Freguesia de Coutada | ||
Covilhã | União de Freguesias de Peso e Vales do Rio | Freguesia de Peso |
Freguesia de Vales do Rio | ||
Covilhã | União de Freguesias de Casegas e Ourondo | Freguesia de Casegas |
Freguesia de Ourondo | ||
Elvas | União das Freguesias de Terrugem e Vila Boim | Freguesia de Terrugem |
Freguesia de Vila Boim | ||
Espinho | União de Freguesias de Anta e Guetim | Freguesia de Anta |
Freguesia de Guetim | ||
Esposende | União de Freguesias de Apúlia e Fão | Freguesia de Apúlia |
Freguesia de Fão | ||
Esposende | União de Freguesias de Belinho e Mar | Freguesia de Belinho |
Freguesia de Mar | ||
Esposende | União de Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra | Freguesia de Esposende |
Freguesia de Marinhas | ||
Freguesia de Gandra | ||
Esposende | União de Freguesias de Palmeira de Faro e Curvos | Freguesia de Palmeira de Faro |
Freguesia de Curvos | ||
Estarreja | União de Freguesias de Beduído e Veiros | Freguesia de Beduído |
Freguesia de Veiros | ||
Faro | União das Freguesias de Conceição e Estoi | Freguesia de Conceição |
Freguesia de Estoi | ||
Ferreira do Alentejo | União de Freguesias de Alfundão e Peroguarda | Freguesia de Alfundão |
Freguesia de Peroguarda | ||
Ferreira do Alentejo | União de Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros | Freguesia de Ferreira do Alentejo |
Freguesia de Canhestros | ||
Figueira da Foz | Freguesia de Alhadas (ao abrigo do artigo 12.º) | Freguesia de Alhadas |
Freguesia de Brenha | ||
Figueira da Foz | Freguesia de Ferreira-a-Nova | Freguesia de Ferreira-a-Nova |
Freguesia de Santana | ||
Figueira da Foz | Freguesias de Buarcos e São Julião | Freguesia de Buarcos |
Freguesia de São Julião da Figueira da Foz | ||
Guimarães | União de Freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite | Freguesia de Prazins Santo Tirso |
Freguesia de Corvite | ||
Guimarães | União das Freguesias de Tabuadelo e São Faustino | Freguesia de Tabuadelo |
Freguesia de São Faustino | ||
Guimarães | União das Freguesias de Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil | Freguesia de Airão (Santa Maria) |
Freguesia de Airão São João | ||
Freguesia de Vermil | ||
Guimarães | União das Freguesias de Conde e Gandarela | Freguesia de Conde |
Freguesia de Gandarela | ||
Guimarães | União das Freguesias de Sande Vila Nova e Sande São Clemente | Freguesia de Sande (Vila Nova) |
Freguesia de Sande (São Clemente) | ||
Guimarães | União das Freguesias de Serzedo e Calvos | Freguesia de Serzedo |
Freguesia de Calvos | ||
Lagos | União de Freguesias de Bensafrim e Barão de São João | Freguesia de Bensafrim |
Freguesia de Barão de São João | ||
Leiria | União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa | Freguesia de Souto da Carpalhosa |
Freguesia de Ortigosa | ||
Leiria | União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira | Freguesia de Monte Redondo |
Freguesia de Carreira | ||
Loulé | União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim | Freguesia de Querença |
Freguesia de Tôr | ||
Freguesia de Benafim | ||
Lourinhã | União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia | Freguesia de Lourinhã |
Freguesia de Atalaia | ||
Lousã | União de Freguesias de Lousã e Vilarinho | Freguesia de Lousã |
Freguesia de Vilarinho | ||
Lousada | União de Freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão) | Freguesia de Lustosa |
Freguesia de Barrosas (Santo Estêvão) | ||
Marco de Canaveses | União das Freguesias de Penha Longa e Paços de Gaiolo | Freguesia de Penha Longa |
Freguesia de Paços de Gaiola | ||
Matosinhos | União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora | Freguesia de São Mamede de Infesta |
Freguesia da Senhora da Hora | ||
Matosinhos | União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira | Freguesia de Matosinhos |
Freguesia de Leça da Palmeira | ||
Matosinhos | União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo | Freguesia de Perafita |
Freguesia de Lavra | ||
Freguesia de Santa Cruz do Bispo | ||
Matosinhos | União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões | Freguesia de Custóias |
Freguesia de Leça do Balio | ||
Freguesia de Guifões | ||
Mealhada | União de Freguesias de Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes | Freguesia de Mealhada |
Freguesia de Ventosa do Bairro | ||
Freguesia de Antes | ||
Montemor-o-Novo | União de Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre | Freguesia de Cortiçadas de Lavre |
Freguesia de Lavre | ||
Montemor-o-Novo | União de Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras | Freguesia de Nossa Senhora da Vila |
Freguesia de Nossa Senhora do Bispo | ||
Freguesia de Silveiras | ||
Moura | União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração | Freguesia de Safara |
Freguesia de Santo Aleixo da Restauração | ||
Odemira | Freguesia de Colos (ao abrigo do artigo 12.º) | Freguesia de Bicos |
Freguesia de Colos | ||
Freguesia de Vale de Santiago (ao abrigo do artigo 12.º) | Freguesia de Vale de Santiago | |
Olhão | União das Freguesias de Moncarapacho e Fuseta | Freguesia de Moncarapacho |
Freguesia de Fuseta | ||
Oliveira de Azeméis | União das Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo | Freguesia de Nogueira do Cravo |
Freguesia de Pindelo | ||
Oliveira do Hospital | União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira | Freguesia de Ervedal |
Freguesia de Vila Franca da Beira | ||
Ourém | União das Freguesias de Matas e Cercal | Freguesia de Matas |
Freguesia de Cercal | ||
Ourém | União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos | Freguesia de Rio de Couros |
Freguesia de Casal dos Bernardos | ||
Ourém | União das Freguesias de Gondemaria e Olival | Freguesia de Gondemaria |
Freguesia de Olival | ||
Ourique | União de Freguesias de Garvão e Santa Luzia | Freguesia de Garvão |
Freguesia de Santa Luzia | ||
Ovar | União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã | Freguesia de Ovar |
Freguesia de São João | ||
Freguesia de Arada | ||
Freguesia de São Vicente de Pereira Jusã | ||
Paços de Ferreira | União das Freguesias de Sanfins, Lamoso e Codessos | Freguesia de Sanfins de Ferreira |
Freguesia de Lamoso | ||
Freguesia de Codessos | ||
Paços de Ferreira | Freguesia de Frazão Arreigada | Freguesia de Frazão |
Freguesia de Arreigada | ||
Paços de Ferreira | Freguesia de Paços de Ferreira | Freguesia de Paços de Ferreira |
Freguesia de Modelos | ||
Peso da Régua | União das Freguesias de Poiares e Canelas | Freguesia de Poiares |
Freguesia de Canelas | ||
Pombal | União das Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze | Freguesia de Santiago de Litém |
Freguesia de São Simão de Litém | ||
Freguesia de Albergaria dos Doze | ||
Pombal | União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca | Freguesia de Guia |
Freguesia de Ilha | ||
Freguesia de Mata Mourisca | ||
Ponte de Lima | Associação de Freguesias do Vale do Neiva | Freguesia de Gaifar |
Freguesia de Sandiães | ||
Freguesia de Vilar das Almas | ||
Ponte de Sor | União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor | Freguesia de Ponte de Sor |
Freguesia de Tramaga | ||
Freguesia de Vale de Açor | ||
Portel | União de Freguesias de Amieira e Alqueva | Freguesia de Amieira |
Freguesia de Alqueva | ||
Portel | União de Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola | Freguesia de São Bartolomeu do Outeiro |
Freguesia de Oriola | ||
Póvoa de Varzim | União das Freguesias de Aguçadoura e Navais | Freguesia de Aguçadoura |
Freguesia de Navais | ||
Póvoa de Varzim | União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai | Freguesia de Póvoa de Varzim |
Freguesia de Beiriz | ||
Freguesia de Argivai | ||
Póvoa de Varzim | União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso | Freguesia de Aver-o-Mar |
Freguesia de Amorim | ||
Freguesia de Terroso | ||
Salvaterra de Magos | União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra | Freguesia de Salvaterra de Magos |
Freguesia de Foros de Salvaterra | ||
Salvaterra de Magos | União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho | Freguesia de Glória do Ribatejo |
Freguesia de Granho | ||
Santa Maria da Feira | União de Freguesias de São Miguel de Souto e Mosteirô | Freguesia de São Miguel de Souto |
Freguesia de Mosteirô | ||
Santa Maria da Feira | União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande | Freguesia de Lobão |
Freguesia de Gião | ||
Freguesia de Louredo | ||
Freguesia de Guisande | ||
Santa Maria da Feira | União de Freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros | Freguesia de Caldas de São Jorge |
Freguesia de Pigeiros | ||
Santa Maria da Feira | União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior | Freguesia de Canedo |
Freguesia de Vale | ||
Freguesia de Vila Maior | ||
Santa Marta de Penaguião | União das Freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane São Miguel de Lobrigos | Freguesia de Lobrigos (São Miguel) |
Freguesia de Lobrigos (São João Baptista) | ||
Freguesia de Sanhoane | ||
Santarém | União das Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira | Freguesia de São Vicente do Paul |
Freguesia de Vale de Figueira | ||
Santiago do Cacém | União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água | Freguesia de São Domingos |
Freguesia de Vale de Água | ||
Seia | União das Freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros | Freguesia de Seia |
Freguesia de São Romão | ||
Freguesia de Lapa dos Dinheiros | ||
Seia | União das Freguesias de Santa Marinha e São Martinho | Freguesia de Santa Marinha |
Freguesia de São Martinho | ||
Seixal | União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires | Freguesia de Seixal |
Freguesia de Arrentela | ||
Freguesia de Paio Pires | ||
Serpa | União de Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo | Freguesia de Vila Nova de São Bento |
Freguesia de Vale de Vargo | ||
Sever do Vouga | União de Freguesias de Silva Escura e Dornelas | Freguesia de Silva Escura |
Freguesia de Dornelas | ||
Sever do Vouga | União de Freguesias de Cedrim e Paradela | Freguesia de Cedrim |
Freguesia Paradela | ||
Silves | União de Freguesias de Alcantarilha e Pêra | Freguesia de Alcantarilha |
Freguesia de Pêra | ||
Silves | União das Freguesias de Algoz e Tunes | Freguesia de Algoz |
Freguesia de Tunes | ||
Sintra | União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar | Freguesia de Almargem do Bispo |
Freguesia de Pêro Pinheiro | ||
Freguesia de Montelavar | ||
Sintra | União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem | Freguesia de São João das Lampas |
Freguesia de Terrugem | ||
Sintra | União de Freguesias de Queluz e Belas | Freguesia de Queluz |
Freguesia de Belas | ||
Tarouca | União das Freguesias de Gouviães e Ucanha | Freguesia de Gouviães |
Freguesia de Ucanha | ||
Tarouca | União das Freguesias de Tarouca e Dálvares | Freguesia de Tarouca |
Freguesia de Dálvares | ||
Tavira | União das Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira | Freguesia de Conceição |
Freguesia de Cabanas de Tavira | ||
Tavira | União das Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão | Freguesia de Luz de Tavira |
Freguesia de Santo Estêvão | ||
Tomar | União das Freguesias de Serra e Junceira | Freguesia de Serra |
Freguesia de Junceira | ||
Tondela | União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas | Freguesia de Vilar de Besteiros |
Freguesia de Mosteiro de Fráguas | ||
Tondela | União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo | Freguesia de Barreiro de Besteiros |
Freguesia de Tourigo | ||
Tondela | União das Freguesias de São Miguel do Outeiro e Sabugosa | Freguesia de São Miguel do Outeiro |
Freguesia de Sabugosa | ||
Torres Vedras | União de Freguesias de Dois Portos e Runa | Freguesia de Dois Portos |
Freguesia de Runa | ||
Torres Vedras | União de Freguesias de A dos Cunhados e Maceira | Freguesia de A dos Cunhados |
Freguesia de Maceira | ||
Trofa | União das Freguesias de Alvarelhos e Guidões | Freguesia de Alvarelhos |
Freguesia de Guidões | ||
Vagos | União de Freguesias de Ponte de Vagos e Santa Catarina | Freguesia de Ponte de Vagos |
Freguesia de Santa Catarina | ||
Vagos | União de Freguesias de Vagos e Santo António | Freguesia de Vagos |
Freguesia de Santo António | ||
Vagos | União de Freguesias de Fonte de Angeão e Covão do Lobo | Freguesia de Fonte de Angeão |
Freguesia de Covão do Lobo | ||
Valongo | União das Freguesias de Campo e Sobrado | Freguesia de Campo |
Freguesia de Sobrado | ||
Viana do Castelo | União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro | Freguesia de Barroselas |
Freguesia de Carvoeiro | ||
Viana do Castelo | União das Freguesias de Mazarefes e Vila Fria | Freguesia de Mazarefes |
Freguesia de Vila Fria | ||
Viana do Castelo | União das Freguesias de Cardielos e Serreleis | Freguesia de Cardielos |
Freguesia de Serreleis | ||
Vila do Conde | União de Freguesias de Rio Mau e Arcos | Freguesia de Rio Mau |
Freguesia de Arcos | ||
Vila do Conde | União de Freguesias de Retorta e Tougues | Freguesia de Retorta |
Freguesia de Tougues | ||
Vila do Conde | União de Freguesias de Malta e Canidelo | Freguesia de Malta |
Freguesia de Canidelo | ||
Vila do Conde | União de Freguesias de Fornelo e Vairão | Freguesia de Fornelo |
Freguesia de Vairão | ||
Vila Nova de Famalicão | União de Freguesias de Ruivães e Novais | Freguesia de Ruivães |
Freguesia de Novais | ||
Vila Nova de Famalicão | União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz | Freguesia de Gondifelos |
Freguesia de Cavalões | ||
Freguesia de Outiz | ||
Vila Nova de Famalicão | União de Freguesias de Esmeriz e Cabeçudos | Freguesia de Esmeriz |
Freguesia de Cabeçudos | ||
Vila Nova de Famalicão | União de Freguesias de Avidos e Lagoa | Freguesia de Avidos |
Freguesia de Lagoa | ||
Vila Nova de Gaia | União das Freguesias de Serzedo e Perosinho | Freguesia de Serzedo |
Freguesia de Perosinho | ||
Vila Nova de Gaia | União das Freguesias de Gulpilhares e Valadares | Freguesia de Gulpilhares |
Freguesia de Valadares | ||
Vila Nova de Gaia | União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada | Freguesia de Santa Marinha |
Freguesia de São Pedro da Afurada | ||
Vila Nova de Gaia | União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso | Freguesia de Mafamude |
Freguesia de Vilar do Paraíso | ||
Vila Nova de Gaia | União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo | Freguesia de Pedroso |
Freguesia de Seixezelo | ||
Vila Nova de Gaia | União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma | Freguesia de Sandim |
Freguesia de Olival | ||
Freguesia de Lever | ||
Freguesia de Crestuma | ||
Vila Nova de Gaia | União das Freguesias de Grijó e Sermonde | Freguesia de Grijó |
Freguesia de Sermonde | ||
Vizela | União de Freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio) | Freguesia de Tagilde |
Freguesia de Vizela (São Paio) |
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