sexta-feira, 14 de março de 2025

Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.

 Lei n.º 25-A/2025 de 13 de março

Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei procede à concretização do procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, repondo freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

2 - São objeto de desagregação as freguesias identificadas na presente lei, independentemente da utilização da designação «Freguesia» ou «União de Freguesias» na respetiva denominação.

Artigo 2.º

Extinção de freguesias

São extintas as freguesias identificadas na coluna B do anexo da presente lei, da qual faz parte integrante, cuja desagregação conduz à reposição das freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, sem prejuízo do regime previsto no artigo 12.º

Artigo 3.º

Reposição de freguesias

São repostas as freguesias identificadas na coluna C do anexo da presente lei, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Circunscrição territorial das freguesias repostas

A circunscrição territorial das freguesias repostas é a que existia antes da agregação de freguesias realizada ao abrigo da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, revogada pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, sem prejuízo de correções de limites territoriais entretanto ocorridas.

Artigo 5.º

Concretização da extinção de freguesia

1 - É constituída uma comissão de extinção de freguesia para tomar as ações necessárias à extinção de freguesias prevista no artigo 2.º, através da atualização dos mapas de pessoal, bens, direitos e obrigações a atribuir a cada freguesia a repor.

2 - A comissão de extinção de freguesia é constituída e toma posse no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, e funciona até à conclusão da última instalação dos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025.

3 - A comissão de extinção de freguesia é composta por um número ímpar de elementos e integra:

a) O presidente de junta de freguesia a extinguir, que preside;

b) Um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assembleia de freguesia, por estes indicados;

c) Quatro a cinco cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia, eleitos por maioria simples pela assembleia de freguesia.

4 - Na composição da comissão de extinção de freguesia tem de ser assegurada a presença de pelo menos um cidadão eleitor recenseado no território de cada uma das freguesias a repor.

5 - Compete à comissão de extinção de freguesia:

a) Executar todos os atos preparatórios estritamente necessários à extinção da freguesia, nomeadamente a aprovação dos mapas finais com a discriminação de todos os bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para as novas freguesias, bem como a identificação da alocação de recursos humanos a cada freguesia a repor;

b) Deliberar, quando necessário, sobre a adoção de outros critérios a ponderar na partilha de bens, direitos e obrigações, para além dos que estão previstos no artigo 7.º

6 - Para efeitos do disposto no número anterior, o inventário atualizado é aprovado até 31 de maio de 2025.

7 - A aprovação dos mapas finais referidos na alínea a) do n.º 5 tem obrigatoriamente por base os mapas aprovados pelos órgãos de freguesia aquando da aprovação da proposta de desagregação, que devem ser atualizados de acordo com a evolução da situação jurídica e patrimonial registada, nos termos dos artigos seguintes.

8 - Sempre que se verifique a inexistência destes mapas, a comissão de extinção de freguesia elabora-os nos termos do artigo 7.º

Artigo 6.º

Transmissão de património, direitos, deveres e trabalhadores

1 - As freguesias repostas pela presente lei integram o património mobiliário e imobiliário, ativos e passivos, legais e contabilísticos, e assumem todos os direitos e deveres, bem como as responsabilidades legais, judiciais e contratuais, decorrentes da desagregação de freguesias.

2 - Para as freguesias repostas são transferidos os trabalhadores identificados pela comissão de extinção, com base nos mapas aprovados pelos órgãos da freguesia, aquando da aprovação da proposta de desagregação, competindo à freguesia reposta assegurar as respetivas remunerações e encargos sociais a partir do momento da sua transferência.

3 - A transferência de pessoal, identificado nos termos do número anterior, implica a manutenção da plenitude dos seus direitos adquiridos.

Artigo 7.º

Critérios de partilha de bens, direitos e obrigações

A aprovação dos mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores, sempre que seja necessária a sua atualização, realiza-se com base nos seguintes critérios orientadores:

a) Repartição proporcional, em função do número de eleitores e da área das respetivas freguesias;

b) Localização geográfica dos bens a repartir;

c) Local de trabalho dos funcionários ou local de prestação de serviços contratados;

d) Alocação à freguesia reposta dos bens, direitos e obrigações que se encontravam na esfera da freguesia extinta, através da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro;

e) Outros critérios que a comissão de extinção de freguesia, fundamentadamente, entenda considerar.

Artigo 8.º

Mapas finais

1 - Até 15 de junho de 2025, a comissão de extinção de freguesia aprova os mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores para cada freguesia a repor.

2 - Os mapas finais referidos no número anterior são ratificados pela assembleia de freguesia até 30 de junho de 2025.

3 - Os mapas aprovados nos termos da presente lei constituem título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os efeitos matriciais e registais, e são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, sob a forma de mapas.

Artigo 9.º

Comissão instaladora

1 - É constituída uma comissão instaladora por cada freguesia a repor para tomar as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos das freguesias a repor nos termos do artigo 3.º

2 - A comissão instaladora é constituída até 31 de maio de 2025 e toma posse até 1 de julho de 2025.

3 - A comissão instaladora é composta por um número ímpar de elementos e integra:

a) O presidente da junta de freguesia a extinguir, que preside;

b) Um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assembleia de freguesia, por estes indicados;

c) Quatro a cinco cidadãos eleitores, recenseados na área da freguesia a repor, eleitos por maioria simples na assembleia de freguesia da freguesia a extinguir.

4 - Compete à comissão instaladora:

a) Preparar a realização das eleições para os órgãos das autarquias locais, que se realizam em 2025;

b) Definir as sedes das freguesias a repor.

Artigo 10.º

Instalação das comissões

Todos os procedimentos necessários para a constituição da comissão de extinção e da comissão instaladora, incluindo a tomada de posse, são competência da mesa da assembleia de freguesia em funções ou da daquela com maior número de eleitores, nos casos previstos no artigo 12.º

Artigo 11.º

Competências dos órgãos de freguesia a extinguir

1 - Com exceção das competências atribuídas pela presente lei à comissão de extinção e à comissão instaladora, os órgãos de freguesia a extinguir mantêm as suas competências legais até à tomada de posse dos novos órgãos autárquicos.

2 - Os atos praticados pelos órgãos de freguesia, após a aprovação dos mapas finais referidos no artigo 8.º e que impliquem alterações aos mesmos, são comunicados à comissão de extinção de freguesia, que deve identificar a qual das freguesias a repor devem ser imputados.

Artigo 12.º

Reposição de freguesias sem extinção

1 - A reposição de freguesias que foram agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, sem criação de nova freguesia, expressamente identificadas na coluna B do anexo, exige apenas a constituição de uma comissão instaladora, com as adaptações constantes dos números seguintes.

2 - A comissão instaladora é constituída em reunião conjunta das assembleias de freguesia respetivas, presidida pelo presidente da assembleia da freguesia com maior número de eleitores, é composta por um número ímpar de elementos e integra:

a) Os presidentes de junta de freguesia a partir da qual se vai concretizar a reposição, presidindo o da que tem maior número de eleitores;

b) Um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação nas assembleias de freguesia, por estes indicados;

c) Quatro a cinco cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia a repor, eleitos por maioria simples pela reunião conjunta das assembleias de freguesia.

3 - São competências da comissão instaladora as previstas nos artigos 5.º e 9.º, a desenvolver nos prazos estabelecidos na presente lei.

Artigo 13.º

Instalação dos órgãos das freguesias desagregadas

A instalação dos órgãos das freguesias resultante das eleições autárquicas de 2025 obedece aos atos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.

Artigo 14.º

Produção de efeitos

1 - A reposição das freguesias prevista no artigo 3.º produz efeitos no momento da instalação dos seus novos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025.

2 - A extinção de freguesias prevista no artigo 2.º produz efeitos no momento da conclusão da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 17 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 12 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 13 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se referem os artigos 2.º e 3.º)

A
Município

B
Freguesias existentes

C
Freguesias a restaurar

Águeda

União de Freguesias de Águeda e Borralha

Freguesia de Águeda

Freguesia de Borralha

Águeda

União de Freguesias de Barrô e Aguada de Baixo

Freguesia de Barrô

Freguesia de Aguada de Baixo

Águeda

União de Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão

Freguesia de Belazaima do Chão

Freguesia de Castanheira do Vouga

Freguesia de Agadão

Alcácer do Sal

União das Freguesias de Alcácer do Sal e Santa Susana

Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo)

Freguesia de Alcácer do Sal (Santiago)

Freguesia de Santa Susana

Aljustrel

União de Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos

Freguesia de Aljustrel

Freguesia de Rio de Moinhos

Almodôvar

União de Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões

Freguesia de Almodôvar

Freguesia de Senhora da Graça dos Padrões

Almodôvar

União de Freguesias de Santa-Clara-a-Nova e Gomes Aires

Freguesia de Santa-Clara-a-Nova

Freguesia de Gomes Aires

Arraiolos

União de Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro

Freguesia de Gafanhoeira (São Pedro)

Freguesia de Sabugueiro

Barcelos

União de Freguesias de Silveiros e Rio Covo (Santa Eulália)

Freguesia de Silveiros

Freguesia de Rio Covo (Santa Eulália)

Barcelos

União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa, Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro)

Freguesia de Barcelos

Freguesia de Vila Boa

Freguesia de Vila Frescainha (São Martinho)

Freguesia de Vila Frescainha (São Pedro)

Belmonte

União de Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre

Freguesia de Belmonte

Freguesia de Colmeal da Torre

Cabeceiras de Basto

União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela

Freguesia de Refojos de Basto

Freguesia de Outeiro

Freguesia de Painzela

Cantanhede

União de Freguesias de Cantanhede e Pocariça

Freguesia de Cantanhede

Freguesia de Pocariça

Castelo Branco

União de Freguesias de Escalos de Baixo e Mata

Freguesia de Escalos de Baixo

Freguesia de Mata

Castelo Branco

União de Freguesias de Escalos de Cima e Lousa

Freguesia de Escalos de Cima

Freguesia de Lousa

Castelo Branco

União de Freguesias de Ninho do Açor e Sobral do Campo

Freguesia de Ninho do Açor

Freguesia de Sobral do Campo

Castelo de Paiva

União de Freguesias de Sobrado e Bairros

Freguesia de Sobrado

Freguesia de Bairros

Castelo de Paiva

União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso

Freguesia de Raiva

Freguesia de Pedorido

Freguesia de Paraíso

Coruche

União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra

Freguesia de Coruche

Freguesia de Fajarda

Freguesia de Erra

Covilhã

União de Freguesias de Cantar-Galo e Vila do Carvalho

Freguesia de Cantar-Galo

Freguesia de Vila do Carvalho

Covilhã

União de Freguesias de Barco e Coutada

Freguesia de Barco

Freguesia de Coutada

Covilhã

União de Freguesias de Peso e Vales do Rio

Freguesia de Peso

Freguesia de Vales do Rio

Covilhã

União de Freguesias de Casegas e Ourondo

Freguesia de Casegas

Freguesia de Ourondo

Elvas

União das Freguesias de Terrugem e Vila Boim

Freguesia de Terrugem

Freguesia de Vila Boim

Espinho

União de Freguesias de Anta e Guetim

Freguesia de Anta

Freguesia de Guetim

Esposende

União de Freguesias de Apúlia e Fão

Freguesia de Apúlia

Freguesia de Fão

Esposende

União de Freguesias de Belinho e Mar

Freguesia de Belinho

Freguesia de Mar

Esposende

União de Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra

Freguesia de Esposende

Freguesia de Marinhas

Freguesia de Gandra

Esposende

União de Freguesias de Palmeira de Faro e Curvos

Freguesia de Palmeira de Faro

Freguesia de Curvos

Estarreja

União de Freguesias de Beduído e Veiros

Freguesia de Beduído

Freguesia de Veiros

Faro

União das Freguesias de Conceição e Estoi

Freguesia de Conceição

Freguesia de Estoi

Ferreira do Alentejo

União de Freguesias de Alfundão e Peroguarda

Freguesia de Alfundão

Freguesia de Peroguarda

Ferreira do Alentejo

União de Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros

Freguesia de Ferreira do Alentejo

Freguesia de Canhestros

Figueira da Foz

Freguesia de Alhadas (ao abrigo do artigo 12.º)

Freguesia de Alhadas

Freguesia de Brenha

Figueira da Foz

Freguesia de Ferreira-a-Nova

Freguesia de Ferreira-a-Nova

Freguesia de Santana

Figueira da Foz

Freguesias de Buarcos e São Julião

Freguesia de Buarcos

Freguesia de São Julião da Figueira da Foz

Guimarães

União de Freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite

Freguesia de Prazins Santo Tirso

Freguesia de Corvite

Guimarães

União das Freguesias de Tabuadelo e São Faustino

Freguesia de Tabuadelo

Freguesia de São Faustino

Guimarães

União das Freguesias de Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil

Freguesia de Airão (Santa Maria)

Freguesia de Airão São João

Freguesia de Vermil

Guimarães

União das Freguesias de Conde e Gandarela

Freguesia de Conde

Freguesia de Gandarela

Guimarães

União das Freguesias de Sande Vila Nova e Sande São Clemente

Freguesia de Sande (Vila Nova)

Freguesia de Sande (São Clemente)

Guimarães

União das Freguesias de Serzedo e Calvos

Freguesia de Serzedo

Freguesia de Calvos

Lagos

União de Freguesias de Bensafrim e Barão de São João

Freguesia de Bensafrim

Freguesia de Barão de São João

Leiria

União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa

Freguesia de Souto da Carpalhosa

Freguesia de Ortigosa

Leiria

União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira

Freguesia de Monte Redondo

Freguesia de Carreira

Loulé

União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim

Freguesia de Querença

Freguesia de Tôr

Freguesia de Benafim

Lourinhã

União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia

Freguesia de Lourinhã

Freguesia de Atalaia

Lousã

União de Freguesias de Lousã e Vilarinho

Freguesia de Lousã

Freguesia de Vilarinho

Lousada

União de Freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão)

Freguesia de Lustosa

Freguesia de Barrosas (Santo Estêvão)

Marco de Canaveses

União das Freguesias de Penha Longa e Paços de Gaiolo

Freguesia de Penha Longa

Freguesia de Paços de Gaiola

Matosinhos

União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora

Freguesia de São Mamede de Infesta

Freguesia da Senhora da Hora

Matosinhos

União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira

Freguesia de Matosinhos

Freguesia de Leça da Palmeira

Matosinhos

União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo

Freguesia de Perafita

Freguesia de Lavra

Freguesia de Santa Cruz do Bispo

Matosinhos

União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões

Freguesia de Custóias

Freguesia de Leça do Balio

Freguesia de Guifões

Mealhada

União de Freguesias de Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes

Freguesia de Mealhada

Freguesia de Ventosa do Bairro

Freguesia de Antes

Montemor-o-Novo

União de Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre

Freguesia de Cortiçadas de Lavre

Freguesia de Lavre

Montemor-o-Novo

União de Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras

Freguesia de Nossa Senhora da Vila

Freguesia de Nossa Senhora do Bispo

Freguesia de Silveiras

Moura

União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração

Freguesia de Safara

Freguesia de Santo Aleixo da Restauração

Odemira

Freguesia de Colos (ao abrigo do artigo 12.º)

Freguesia de Bicos

Freguesia de Colos

Freguesia de Vale de Santiago (ao abrigo do artigo 12.º)

Freguesia de Vale de Santiago

Olhão

União das Freguesias de Moncarapacho e Fuseta

Freguesia de Moncarapacho

Freguesia de Fuseta

Oliveira de Azeméis

União das Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo

Freguesia de Nogueira do Cravo

Freguesia de Pindelo

Oliveira do Hospital

União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira

Freguesia de Ervedal

Freguesia de Vila Franca da Beira

Ourém

União das Freguesias de Matas e Cercal

Freguesia de Matas

Freguesia de Cercal

Ourém

União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos

Freguesia de Rio de Couros

Freguesia de Casal dos Bernardos

Ourém

União das Freguesias de Gondemaria e Olival

Freguesia de Gondemaria

Freguesia de Olival

Ourique

União de Freguesias de Garvão e Santa Luzia

Freguesia de Garvão

Freguesia de Santa Luzia

Ovar

União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã

Freguesia de Ovar

Freguesia de São João

Freguesia de Arada

Freguesia de São Vicente de Pereira Jusã

Paços de Ferreira

União das Freguesias de Sanfins, Lamoso e Codessos

Freguesia de Sanfins de Ferreira

Freguesia de Lamoso

Freguesia de Codessos

Paços de Ferreira

Freguesia de Frazão Arreigada

Freguesia de Frazão

Freguesia de Arreigada

Paços de Ferreira

Freguesia de Paços de Ferreira

Freguesia de Paços de Ferreira

Freguesia de Modelos

Peso da Régua

União das Freguesias de Poiares e Canelas

Freguesia de Poiares

Freguesia de Canelas

Pombal

União das Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze

Freguesia de Santiago de Litém

Freguesia de São Simão de Litém

Freguesia de Albergaria dos Doze

Pombal

União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca

Freguesia de Guia

Freguesia de Ilha

Freguesia de Mata Mourisca

Ponte de Lima

Associação de Freguesias do Vale do Neiva

Freguesia de Gaifar

Freguesia de Sandiães

Freguesia de Vilar das Almas

Ponte de Sor

União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor

Freguesia de Ponte de Sor

Freguesia de Tramaga

Freguesia de Vale de Açor

Portel

União de Freguesias de Amieira e Alqueva

Freguesia de Amieira

Freguesia de Alqueva

Portel

União de Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola

Freguesia de São Bartolomeu do Outeiro

Freguesia de Oriola

Póvoa de Varzim

União das Freguesias de Aguçadoura e Navais

Freguesia de Aguçadoura

Freguesia de Navais

Póvoa de Varzim

União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai

Freguesia de Póvoa de Varzim

Freguesia de Beiriz

Freguesia de Argivai

Póvoa de Varzim

União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso

Freguesia de Aver-o-Mar

Freguesia de Amorim

Freguesia de Terroso

Salvaterra de Magos

União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra

Freguesia de Salvaterra de Magos

Freguesia de Foros de Salvaterra

Salvaterra de Magos

União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho

Freguesia de Glória do Ribatejo

Freguesia de Granho

Santa Maria da Feira

União de Freguesias de São Miguel de Souto e Mosteirô

Freguesia de São Miguel de Souto

Freguesia de Mosteirô

Santa Maria da Feira

União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande

Freguesia de Lobão

Freguesia de Gião

Freguesia de Louredo

Freguesia de Guisande

Santa Maria da Feira

União de Freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros

Freguesia de Caldas de São Jorge

Freguesia de Pigeiros

Santa Maria da Feira

União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior

Freguesia de Canedo

Freguesia de Vale

Freguesia de Vila Maior

Santa Marta de Penaguião

União das Freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane

São Miguel de Lobrigos

Freguesia de Lobrigos (São Miguel)

Freguesia de Lobrigos (São João Baptista)

Freguesia de Sanhoane

Santarém

União das Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira

Freguesia de São Vicente do Paul

Freguesia de Vale de Figueira

Santiago do Cacém

União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água

Freguesia de São Domingos

Freguesia de Vale de Água

Seia

União das Freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros

Freguesia de Seia

Freguesia de São Romão

Freguesia de Lapa dos Dinheiros

Seia

União das Freguesias de Santa Marinha e São Martinho

Freguesia de Santa Marinha

Freguesia de São Martinho

Seixal

União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires

Freguesia de Seixal

Freguesia de Arrentela

Freguesia de Paio Pires

Serpa

União de Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo

Freguesia de Vila Nova de São Bento

Freguesia de Vale de Vargo

Sever do Vouga

União de Freguesias de Silva Escura e Dornelas

Freguesia de Silva Escura

Freguesia de Dornelas

Sever do Vouga

União de Freguesias de Cedrim e Paradela

Freguesia de Cedrim

Freguesia Paradela

Silves

União de Freguesias de Alcantarilha e Pêra

Freguesia de Alcantarilha

Freguesia de Pêra

Silves

União das Freguesias de Algoz e Tunes

Freguesia de Algoz

Freguesia de Tunes

Sintra

União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar

Freguesia de Almargem do Bispo

Freguesia de Pêro Pinheiro

Freguesia de Montelavar

Sintra

União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem

Freguesia de São João das Lampas

Freguesia de Terrugem

Sintra

União de Freguesias de Queluz e Belas

Freguesia de Queluz

Freguesia de Belas

Tarouca

União das Freguesias de Gouviães e Ucanha

Freguesia de Gouviães

Freguesia de Ucanha

Tarouca

União das Freguesias de Tarouca e Dálvares

Freguesia de Tarouca

Freguesia de Dálvares

Tavira

União das Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira

Freguesia de Conceição

Freguesia de Cabanas de Tavira

Tavira

União das Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão

Freguesia de Luz de Tavira

Freguesia de Santo Estêvão

Tomar

União das Freguesias de Serra e Junceira

Freguesia de Serra

Freguesia de Junceira

Tondela

União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas

Freguesia de Vilar de Besteiros

Freguesia de Mosteiro de Fráguas

Tondela

União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo

Freguesia de Barreiro de Besteiros

Freguesia de Tourigo

Tondela

União das Freguesias de São Miguel do Outeiro e Sabugosa

Freguesia de São Miguel do Outeiro

Freguesia de Sabugosa

Torres Vedras

União de Freguesias de Dois Portos e Runa

Freguesia de Dois Portos

Freguesia de Runa

Torres Vedras

União de Freguesias de A dos Cunhados e Maceira

Freguesia de A dos Cunhados

Freguesia de Maceira

Trofa

União das Freguesias de Alvarelhos e Guidões

Freguesia de Alvarelhos

Freguesia de Guidões

Vagos

União de Freguesias de Ponte de Vagos e Santa Catarina

Freguesia de Ponte de Vagos

Freguesia de Santa Catarina

Vagos

União de Freguesias de Vagos e Santo António

Freguesia de Vagos

Freguesia de Santo António

Vagos

União de Freguesias de Fonte de Angeão e Covão do Lobo

Freguesia de Fonte de Angeão

Freguesia de Covão do Lobo

Valongo

União das Freguesias de Campo e Sobrado

Freguesia de Campo

Freguesia de Sobrado

Viana do Castelo

União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro

Freguesia de Barroselas

Freguesia de Carvoeiro

Viana do Castelo

União das Freguesias de Mazarefes e Vila Fria

Freguesia de Mazarefes

Freguesia de Vila Fria

Viana do Castelo

União das Freguesias de Cardielos e Serreleis

Freguesia de Cardielos

Freguesia de Serreleis

Vila do Conde

União de Freguesias de Rio Mau e Arcos

Freguesia de Rio Mau

Freguesia de Arcos

Vila do Conde

União de Freguesias de Retorta e Tougues

Freguesia de Retorta

Freguesia de Tougues

Vila do Conde

União de Freguesias de Malta e Canidelo

Freguesia de Malta

Freguesia de Canidelo

Vila do Conde

União de Freguesias de Fornelo e Vairão

Freguesia de Fornelo

Freguesia de Vairão

Vila Nova de Famalicão

União de Freguesias de Ruivães e Novais

Freguesia de Ruivães

Freguesia de Novais

Vila Nova de Famalicão

União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz

Freguesia de Gondifelos

Freguesia de Cavalões

Freguesia de Outiz

Vila Nova de Famalicão

União de Freguesias de Esmeriz e Cabeçudos

Freguesia de Esmeriz

Freguesia de Cabeçudos

Vila Nova de Famalicão

União de Freguesias de Avidos e Lagoa

Freguesia de Avidos

Freguesia de Lagoa

Vila Nova de Gaia

União das Freguesias de Serzedo e Perosinho

Freguesia de Serzedo

Freguesia de Perosinho

Vila Nova de Gaia

União das Freguesias de Gulpilhares e Valadares

Freguesia de Gulpilhares

Freguesia de Valadares

Vila Nova de Gaia

União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada

Freguesia de Santa Marinha

Freguesia de São Pedro da Afurada

Vila Nova de Gaia

União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso

Freguesia de Mafamude

Freguesia de Vilar do Paraíso

Vila Nova de Gaia

União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo

Freguesia de Pedroso

Freguesia de Seixezelo

Vila Nova de Gaia

União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma

Freguesia de Sandim

Freguesia de Olival

Freguesia de Lever

Freguesia de Crestuma

Vila Nova de Gaia

União das Freguesias de Grijó e Sermonde

Freguesia de Grijó

Freguesia de Sermonde

Vizela

União de Freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio)

Freguesia de Tagilde

Freguesia de Vizela (São Paio)

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