Processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Esposende
No âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Esposende, realizou-se hoje a primeira Reunião Plenária da Comissão Consultiva, órgão que tem como missão assegurar o regular acompanhamento dos trabalhos.
Integram esta Comissão diversos organismos, nomeadamente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), a Direção Geral do Território, a Agência Portuguesa do Ambiente/ Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P., o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, a Direção Regional da Cultura do Norte, Infraestruturas de Portugal, S.A., a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana I.P., a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a Direção Geral de Energia e Geologia, o Turismo de Portugal, I.P., a Administração Regional de Saúde do Norte, Instituto de Mobilidade e Transporte, I.P., o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., a DOCAPESCA – Portos e Lotas, S.A., a Direção-Geral dos Recursos Naturais Segurança e Serviços Marítimos, a Autoridade Marítima Nacional (Capitania do Porto de Viana do Castelo), a Assembleia Municipal de Esposende e as Câmaras Municipais de Esposende, Viana do Castelo, Barcelos e Póvoa de Varzim.
Nesta reunião estiveram em análise um conjunto de questões, entre as
quais a proposta de plano e outros aspetos que a condicionam, designadamente em
matéria de servidões e restrições de utilidade pública; o relatório ambiental; e
as propostas prévias de desafetações de áreas de Reserva Ecológica Nacional e da
Reserva Agrícola Nacional. As entidades e organismos que compõem a Comissão Consultiva
do PDM de Esposende dispõem agora de um prazo de 10 dias para apresentar
pareceres sobre os aspetos abordados.
A Câmara Municipal irá realizar, em breve, uma sessão pública para dar a
conhecer a proposta e esclarecer eventuais dúvidas dos munícipes, fixando
depois o período para a recolha de contributos por parte dos interessados.
O Município de Esposende prossegue assim, em acordo com a lei, o
processo de revisão do PDM, iniciado em dezembro de 2020, com o objetivo
principal de adaptar as suas regras ao novo enquadramento legal.
Recorde-se que esta revisão a que os municípios
estão obrigados decorre da imposição legal do novo Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio) que,
conjugado com a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do
Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014 de 30 de maio), veio obrigar todos
os planos municipais a incluir as regras de classificação e qualificação do
solo, previstas nesses diplomas legais.
Considerando que o atual PDM de Esposende mereceu revisão recente, pois entrou em
vigor em 18 de setembro de 2015, e que desde então as alterações territoriais,
económicas, sociais e demográficas foram pouco profundas, esta revisão centra-se
nos aspetos ligados com a classificação e qualificação do solo, distinguindo
entre solo urbano e solo rústico. Pretende-se, assim, contribuir para uma nova
classificação e qualificação do solo, com especial atenção ao estabelecimento
de condições operativas, de acolhimento de investimento, nomeadamente aquele
que possa ser atraído pela qualidade ambiental que é apanágio do território de Esposende, tentando salvaguardar os direitos e naturais
expectativas dos munícipes.
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