Município
isenta de rendas e de taxas mercado,
feira
e venda ambulante
O Município
de Esposende vai suspender, durante os meses de abril, maio e junho, o
pagamento das taxas aplicáveis à feira quinzenal, ao Mercado Municipal de
Esposende, estabelecimentos comerciais propriedade do Município e venda
ambulante.
A decisão de
suspensão de pagamentos associados a atividades económicas insere-se nas
medidas de apoio às famílias e às empresas, no âmbito da pandemia provocada
pelo Coronavirus - COVID 19 e representa uma perda de receita na ordem dos
18 000 euros.
Através de
despacho, o Presidente Benjamim Pereira refere que neste contexto se torna
necessária a adoção de um conjunto de medidas. Clarifica que apesar de estas
medidas terem de ser aprovadas pela Câmara Municipal, por extravasarem a
competência do Presidente, tornou-se imperativo adotá-las desde já, quer pela
urgência, quer pelo facto de, por força da pandemia, existirem restrições em
matéria de reuniões e sessões dos órgãos municipais.
Assim, até
junho, fica suspenso o pagamento de rendas dos estabelecimentos comerciais
propriedade do Município, de taxas devidas pela ocupação das lojas exteriores e
interiores, bancas e lugares de terrado no Mercado Municipal e dos lugares de
terrado na Feira Quinzenal, assim como o pagamento de taxas relativas à venda ambulante.
O Presidente
da Câmara Municipal sublinha que, face à declaração do Estado de Emergência
para Portugal, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus COVID-19, que
impõe restrições na atividade destes setores, não poderia o Município ser
indiferente às implicações, em termos económicos, resultantes desta situação.
Lembra, de resto, que, no âmbito das medidas de proteção das famílias e das
empresas, o Município decretou também a isenção de tarifas fixas dos sistemas
de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e de resíduos urbanos a
todos os consumidores domésticos, a partir da fatura de abril inclusive. Estas
medidas destinam-se aos agregados familiares que apresentam perda de rendimentos,
às famílias com regime de tarifário social e regime de tarifário para famílias
numerosas e às empresas que encerrem os seus estabelecimentos.