3 de Junho –
Quarta-feira
“Os Verdes” marcam
debate no Parlamento sobre combate ao desperdício alimentar
No quadro do seu agendamento
potestativo, “Os Verdes” entregaram na Assembleia da República um Projeto de
Resolução que recomenda ao Governo a implementação de 15 medidas concretas que
visam combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos
alimentos.
Os modelos e padrões de produção e de
consumo alimentar são uma matéria fulcral para quem age sob o princípio da
sustentabilidade, e numa busca constante de gerar justiça ambiental e social,
com uma economia ao serviço destes objetivos. Do ponto de vista ambiental é
doloroso que sejam esbanjados recursos naturais para produzir bens alimentares
que depois acabam no lixo. Os impactos ambientais das diferentes fases da
cadeia alimentar poderiam ser significativamente reduzidos se não se verificassem
altos níveis de desperdício. Do ponto de vista social é angustiante que se
deitem literalmente fora um conjunto significativo de alimentos que poderiam
contribuir para satisfazer necessidades básicas alimentares de uma parte da
população.
Para o PEV, o primeiro passo
necessário para combater as perdas alimentares é ter consciência de que o
problema existe. O segundo passo é perceber com rigor das suas causas.
Conhecidos os fatores que geram o problema, ficam criadas as condições para a
definição de objetivos e metas para pôr fim ao problema. Assim, com esta
iniciativa legislativa – em discussão no plenário da Assembleia da
República na próxima quarta-feira, dia 3 de Junho, a partir das 15.00h –
“Os Verdes” pretendem contribuir para que se deem passos, que se querem
continuados e até mais abrangentes, para os objetivos que se pretendem atingir,
de combate ao desperdício alimentar.
O Grupo Parlamentar “Os Verdes”
Lisboa, 2 de Junho de 2015
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1506/XII/4ª
COMBATER O DESPERDÍCIO ALIMENTAR
PARA PROMOVER UMA GESTÃO EFICIENTE DOS ALIMENTOS
Nota
justificativa
As
matérias alimentares têm constituído, ao longo dos anos, motivo de preocupação
e de intervenção por parte dos Verdes, como demonstram diversas iniciativas
legislativas que este Grupo Parlamentar tem trazido à Assembleia da República,
das quais destacamos um Projeto de Resolução que previa a realização do segundo
inquérito alimentar nacional, um Projeto de Lei que alterava o código da
publicidade no sentido da regulação da publicidade a produtos alimentares
dirigida a crianças e jovens, um Projeto de Lei que incentivava o fornecimento
das cantinas públicas com produtos alimentares locais, ou um Projeto de Lei que
contemplava o fornecimento de pequeno-almoço nos apoios alimentares escolares.
Com
efeito, os modelos e padrões de produção e de consumo alimentar são uma matéria
fulcral para quem age sob o princípio da sustentabilidade, e numa busca
constante de gerar justiça ambiental e social, com uma economia ao serviço
destes objetivos.
Quando
falamos de desperdício alimentar, falamos de alimentos destinados ao consumo
humano que acabaram por ser inutilizados em quantidade ou em qualidade.
Do
ponto de vista ambiental é doloroso que sejam esbanjados recursos naturais para
produzir bens alimentares que depois acabam no lixo. Os impactos ambientais das
diferentes fases da cadeia alimentar (e.g. degradação do solo, saturação de
recursos hídricos, perda de biodiversidade, produção de resíduos, gasto de
energia, emissão de gases com efeito de estufa), poderiam ser
significativamente reduzidos se não se verificassem altos níveis de
desperdício.
Do
ponto de vista social é angustiante que se deitem literalmente fora um conjunto
significativo de alimentos que poderiam contribuir para satisfazer necessidades
básicas alimentares de uma parte da população. A injusta repartição da riqueza
e as políticas de empobrecimento repercutem-se de uma forma inaceitável no
acesso aos bens fundamentais para satisfação das mais elementares necessidades
da população, como têm demonstrado diversos relatórios como o do INE sobre a
pobreza, as desigualdades e a privação material em Portugal.
É
ao longo de toda a cadeia agroalimentar que se verificam situações de
desperdício alimentar com causas variadas – do campo ao prato: na produção, no
processamento, no armazenamento, no embalamento, no transporte, na
disponibilização nos pontos de venda e no consumo. Quanto mais longa for essa
cadeia, maior é a probabilidade de desperdício. Essa tem sido a tendência
decorrente da deslocalização de grande parte da população para as cidades, ou da
globalização do setor alimentar, que geram um distanciamento imenso entre o
produtor e o consumidor, obrigando à existência de uma longa corrente de
intermediários e a que os produtos levem mais tempo a chegar ao consumidor, com
enormes prejuízos ambientais.
O
primeiro passo necessário para combater as perdas alimentares é ter consciência
de que o problema existe. O segundo passo é perceber com rigor das suas causas.
Conhecidos os fatores que geram o problema, ficam criadas as condições para a
definição de objetivos e metas para pôr fim ao problema. Realçamos também que o
sucesso da aplicação de medidas para cumprimento dos objetivos depende do forte
envolvimento da sociedade e de todos os agentes implicados.
Conscientes
da existência de uma dimensão muito significativa de perdas alimentares, já foi
produzido um estudo em Portugal sobre a matéria - o PERDA (Projeto de Estudo e
Reflexão sobre o Desperdício Alimentar) – que veio concluir que anualmente se
desperdiça mais de 1 milhão de toneladas da produção alimentar, representando
um valor na ordem de, pelo menos, 17% de desperdício, embora se reconheça da
necessidade de aprofundar estes números e precisar os valores.
O
Guia desperdício alimentar – um compromisso de todos, não esgotando as
respostas necessárias, contém, contudo, um conjunto de princípios relevantes
para atacar o problema. O que importa é que não fiquem apenas descritos no
papel, mas que passem rapidamente a uma expressão prática.
O
presente Projeto de Resolução dos Verdes visa propor ao Parlamento e ao Governo
um estímulo para a execução prática de várias das medidas contidas no referido
Guia, mas visa também complementar ou acrescentar algumas outras medidas que
nos parecem poder dar um contributo relevante para o objetivo de redução do
desperdício alimentar.
Nesse
sentido, propomos a criação do ano nacional do combate ao desperdício
alimentar, como forma de dinamizar, num espaço de tempo considerável, mas
concentrado, um conjunto de ações que gerem visibilidade e debate sobre a
questão.
Propomos
igualmente que em Portugal se criem condições de investigação e conhecimento
detalhado sobre as causas das perdas alimentares, com dados atualizados.
Propomos
a criação de um programa de ação nacional que congregue respostas necessárias,
mas realçando a necessidade de que ele seja construído com ampla participação
dos cidadãos e dos agentes envolvidos.
Não
poderíamos, igualmente, deixar de propor a compatibilização dos objetivos de
redução do desperdício, com a plena satisfação das necessidades da população.
As políticas de austeridade acentuaram problemas estruturais de pobreza e de
fome, que urge combater por todas as vias, mas sempre num horizonte de garantia
de formas dignas de subsistência das famílias portuguesas.
A
educação, a sensibilização, a informação são processos fundamentais para
cumprir objetivos que implicam alterações de hábitos de vida. Nesse sentido,
propomos o desenvolvimento de uma campanha de sensibilização de agentes
económicos e de consumidores para o problema do desperdício alimentar; propomos
que esta matéria esteja presente nas escolas, junto dos nossos jovens; propomos
a criação de iniciativas criativas que envolvam os jovens em ideias e ações
para combater o desperdício alimentar; propomos a generalização do conhecimento
dos consumidores sobre a diferença entre “consumir antes de “ ou data limite de
consumo e “ consumir de preferência até” ou data preferencial de consumo (na
medida em que esta indiferenciação gera desperdícios rapidamente evitáveis).
Propomos
também que se divulgue o cálculo da quantidade de recursos naturais poupados
por relação com os níveis de redução de perdas alimentares, para que seja
percetível como o esforço de todos resulta em vantagens concretas do ponto de
vista ambiental, com benefícios para toda a sociedade.
Propomos
a criação de um subprograma no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR
2020) direcionado para cadeias de circuitos curtos de comercialização de
produtos alimentares, de modo a que a agricultura familiar possa beneficiar de
apoios que geram benefícios para uma boa gestão de produtos alimentares.
A
utilização, pelo consumidor, do pequeno comércio de proximidade deve ser também
estimulado, designadamente para a compra de produtos perecíveis, na medida em que
mais facilmente contribui para boas práticas de compras.
A
proximidade é um dos pontos de insistência do PEV para garantir melhores
desempenhos ambientais, a vários níveis, designadamente por via da redução da
cadeia alimentar e do transporte intenso de produtos. O contributo que as
entidades públicas podem dar para esse objetivo é determinante e, por isso,
reincidimos na proposta para que se estipule uma percentagem significativa de
utilização de produtos alimentares locais, por parte das instituições públicas,
designadamente para abastecimento de cantinas públicas (em estabelecimentos de
ensino, hospitais, estabelecimentos prisionais, etc).
As
embalagens de produtos alimentares são muitas vezes apenas oferecidas em
formato ‘familiar’ e não em doses mais reduzidas que se adequem a diferentes
dimensões do agregado familiar. Esse fator é dos que mais contribui para o
desperdício alimentar no ato de consumo. Muitas vezes abrem-se embalagens, sem
consumir todo o seu conteúdo, sendo que o restante acaba por se estragar.
Adequar as embalagens às diferentes necessidades dos cidadãos é uma medida
essencial.
Não
podemos também esquecer que o setor da restauração deve ser envolvido, na sua
relação com os consumidores, no combate ao desperdício alimentar.
Por
fim, não podemos esquecer que determinadas regras europeias vieram contribuir
sobremaneira para fomentar o desperdício, quando se exige, designadamente, ao
nível de hortícolas e frutos, uma determinada dimensão para a sua venda. A
associação da dimensão dos produtos à sua qualidade é um erro crasso e já
demonstrou gerar prejuízos bastante significativos. Por isso, propomos
iniciativa junto da União Europeia para alteração dessas regras.
As
medidas que aqui propomos não pretendem esgotar tudo o que é necessário fazer
para combater as perdas alimentares. Porém, contribuem para dar passos, que se
querem continuados e até mais abrangentes, para os objetivos que pretendemos
atingir. Assim, com o intuito de colocar fortemente na agenda o combate ao
desperdício alimentar, com ações eficazes, o Grupo Parlamentar Os Verdes
apresenta o seguinte Projeto de Resolução, com quinze medidas concretas:
Ao
abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia
da República delibera declarar o ano de 2016 como o ano nacional do combate ao
desperdício alimentar e recomendar ao Governo:
1. O
desenvolvimento de um conjunto de iniciativas no âmbito do ano nacional do
combate ao desperdício alimentar.
2. Promover
levantamentos rigorosos, e continuadamente atualizados, sobre a realidade do
desperdício alimentar em Portugal, que indiquem, designadamente, as causas que contribuem
para as perdas alimentares, ao longo de toda a cadeia alimentar.
3. Criar
um programa de ação nacional que fixe objetivos e metas, anuais e plurianuais,
para a redução do desperdício alimentar, e que seja construído num processo de
participação ativa e colaborativa da sociedade.
4. Compatibilizar
os objetivos e as medidas de redução do desperdício de alimentos com a
segurança alimentar e a satisfação plena das necessidades alimentares da
população, com particular urgência em relação a crianças e jovens, tendo em
conta o relatório do INE sobre a pobreza, as desigualdades e a privação
material em Portugal.
5. Desenvolver
uma campanha de sensibilização de agentes económicos e de consumidores para o
problema do desperdício alimentar.
6. Divulgar,
anualmente, o cálculo da quantidade de recursos naturais poupados por relação
com os níveis de redução de perdas alimentares, por forma a estimular todos os
intervenientes na cadeia alimentar para o sucesso ambiental das suas opções.
7. Integrar
nos programas escolares, no âmbito da educação ambiental ou da educação para a
sustentabilidade, a matéria da gestão eficiente dos alimentos e do combate ao
desperdício alimentar.
8. Desenvolver
programas de ideias dos jovens para o combate ao desperdício alimentar.
9. Criar
um subprograma no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020)
direcionado para cadeias de circuitos curtos de comercialização de produtos
alimentares.
10. Incentivar
os atos de compra de bens alimentares em mercados de proximidade, nomeadamente
no que respeita a produtos perecíveis.
11. Estipular
uma percentagem significativa de utilização de produtos alimentares locais, por
parte das instituições públicas, designadamente para abastecimento de cantinas
públicas (em estabelecimentos de ensino, hospitais, estabelecimentos
prisionais, etc).
12. Generalizar
o conhecimento dos consumidores sobre a diferença entre “consumir antes de “ ou
data limite de consumo e “ consumir de preferência até” ou data preferencial de
consumo.
13. Garantir
que as embalagens de produtos alimentares são dimensionadas em função das
necessidades dos consumidores.
14. Incentivar
o combate ao desperdício alimentar no setor da restauração.
15. Desenvolver
ações ao nível da União Europeia sobre a ineficácia de regras estabelecidas
sobre os requisitos de dimensões e formas de frutos e produtos hortícolas.
Assembleia
da República, Palácio de S. Bento, 29 de maio de 2015
Os
Deputados
Heloísa
Apolónia José Luís Ferreira