PEV quer eliminação de barreiras arquitetónicas e garantia de mobilidade e acessibilidade a todos
Hoje, data em que se assinala o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, “Os Verdes” anunciam a entrega de um Projeto de Resolução que recomenda ao Governo a eliminação das barreiras arquitetónicas e que visa garantir o direito de todos os cidadãos à mobilidade e à acessibilidade, uma iniciativa legislativa que se insere num objetivo contínuo de ação política do PEV: promover a igualdade.
Com esta iniciativa, o “Os Verdes” pretendem contribuir para a eliminação da existência de barreiras arquitetónicas, trabalhando para a construção de uma sociedade que combata a exclusão e a discriminação e que promova a igualdade e os direitos de todos os seus cidadãos. Para isso, é fundamental que, nas cidades, se altere a lógica das prioridades, dando mais relevância à mobilidade suave, designadamente à pedestre, garantindo o pleno exercício de direitos de todos os cidadãos.
O PEV considera urgente resolver situações incompreensíveis e inaceitáveis de, por exemplo, edifícios onde são prestados serviços públicos sem acessibilidades a todos, nomeadamente a pessoas com maior dificuldade de mobilidade, que geram efetiva discriminação da sociedade. É tempo de lançar um novo impulso para normas e planeamentos emergentes que não deem por esquecido ou acabado o trabalho de promoção da igualdade na mobilidade e na acessibilidade.
O Projeto de Resolução de “Os Verdes” será discutido na Assembleia da República na próxima sexta-feira, dia 5 de Dezembro, no período da manhã, a partir das 10.00h.
O Grupo Parlamentar “Os Verdes”,
Lisboa, 3 de Dezembro de 2014
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1166/XII/4ª
VISA A ELIMINAÇÃO DAS
BARREIRAS ARQUITETÓNICAS
PELA GARANTIA DO DIREITO DE
TODOS OS CIDADÃOS À MOBILIDADE E À ACESSIBILIDADE
Este
Projeto de Resolução, que o Grupo Parlamentar Os Verdes toma a iniciativa de
apresentar, insere-se num objetivo contínuo de ação política do PEV: promover a
igualdade.
Há
pessoas, na nossa sociedade, que têm necessidades especiais de mobilidade e que
se confrontam recorrentemente com obstáculos imensos na rua, em edifícios, em
espaços públicos ou particulares. Muitos desses obstáculos correspondem àquilo
a que se costuma chamar de barreiras arquitetónicas, as quais devem ser
encaradas, cada vez mais, como uma aberração e como uma incompetência por parte
de quem as cria ou de quem não as elimina. Promover o impedimento de existência
dessas barreiras é trabalhar para a construção de uma sociedade que combate a
exclusão e a discriminação e que promove a igualdade e os direitos de todos os
seus cidadãos.
O
facto é que o crescimento e o alargamento dos nossos espaços urbanos gerou um
planeamento muito virado para o escoamento do trânsito automóvel e muito pouco
preocupado com a facilitação da mobilidade suave, designadamente com a
pedestre. É frequente, numa cidade, ainda hoje, um qualquer cidadão
confrontar-se com um passeio estreito «barrado» por um sinal vertical de
trânsito, ou, como infelizmente ainda acontece muito, com passeios largamente
ocupados pelos automóveis estacionados, impedindo os cidadãos de passar, ou
obrigando-os a circular pela própria estrada.
É
fundamental que, de uma forma mais célere, se altere esta lógica de prioridades
nas cidades, compatibilizando todas as suas funções, ofertas e procuras, mas
garantindo, sobretudo, lugar ao pleno exercício de direitos de todos os
cidadãos.
Incompreensível,
também, é o facto de haver edifícios onde são prestados serviços públicos que
não permitem a acessibilidade de todas as pessoas, designadamente daquelas com
maior dificuldade de mobilidade. É inadmissível pensar na existência de um
centro de saúde de três andares, com umas escadas estreitas, sem elevador… e
mais inadmissível é saber que eles existem, de facto! Com que direito o Estado
se permite continuar a impedir o livre acesso de um cidadão com dificuldade de
mobilidade a um edifício que presta cuidados de saúde? Em relação aos
transportes, é muito frequente a avaria, ainda por cima prolongada, de
elevadores que conduzem os utentes até às plataformas, impedindo a acessibilidade
de vários cidadãos. Estes são exemplos, entre muitos que poderiam aqui ser
relatados, de situações inaceitáveis, que geram uma efetiva discriminação na
sociedade, quantas vezes invisível para muitos (que não passam por essas
dificuldades), mas sentida, de uma forma legitimamente revoltante, por quem as
vive pontual ou constantemente. O certo é que, em Portugal, existem muitos
edifícios públicos que são, total ou parcialmente, inacessíveis a pessoas que
não têm facilidade de mobilidade.
O
Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, que veio revogar diploma de 1997, estabeleceu
condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços
públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais. Trata-se
de um elemento importante no que diz respeito às matérias da mobilidade e
acessibilidade urbanas e em edificados.
O
Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA), aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros nº 9/2007, de 17 de janeiro, constituiu igualmente um documento
a assinalar para a ação com vista à eliminação das barreiras arquitetónicas,
embora com notórias e diversas lacunas, e com um horizonte temporal bastante
curto (até 2010).
Estamos
em 2014 e o PEV considera que é tempo de lançar um novo impulso para normas e
planeamentos emergentes que não deem por esquecido ou acabado o trabalho de
promoção da igualdade na mobilidade e na acessibilidade.
Assim,
o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A
Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1) proceda
ao levantamento, ao nível de todo o território nacional, dos edifícios de
serviços públicos, onde se presta atendimento aos cidadãos, que contêm problemas
de acessibilidades ou mobilidade para pessoas com necessidades especiais.
2) crie
uma estratégia de ação, com um largo envolvimento e participação das autarquias,
de associações, movimentos e dos cidadãos em geral, que estabeleça objetivos de
curto, médio e longo prazo no que respeita à eliminação de barreiras à
acessibilidade e à mobilidade de pessoas com necessidades especiais, promovendo
a garantia de direitos.
3) remeta
urgentemente à Assembleia da República uma avaliação do grau de cumprimento do
Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto.
Assembleia
da República, Palácio de S. Bento, 28 de Novembro de 2014
Os
Deputados
Heloísa
Apolónia
José
Luís Ferreira