quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Esposende submete a consulta pública Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais

 

O Município de Esposende vai submeter a consulta pública o projeto de Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, de acordo com proposta hoje aprovada em reunião de Câmara.

Assim, após a publicação do Regulamento em Diário da República e por um período de 30 dias úteis, qualquer interessado poderá consultar o documento, junto do Serviço de Atendimento Personalizado da Câmara Município e no site institucional do Município, em https://www.municipio.esposende.pt/municipio/camara-municipal/editais. Se assim o entender, poderá formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Esposende, podendo ser remetidas por via postal, correio eletrónico, para o endereço paula.lima@cm-esposende.pt ou entregues no Serviço de Atendimento Personalizado da Câmara Municipal de Esposende, durante o período normal de expediente, ou seja, entre as 8h30 e as 16h00.

 

O Regulamento e os seus anexos estabelecem, nos termos da Lei, as taxas, licenças e outras receitas municipais e fixa os respetivos valores, aplicando-se a todas as atividades dependentes de licenciamento ou autorização, pela prestação de serviços efetuada pela Câmara Municipal, pela utilização, por parte dos particulares, de bens do domínio público ou pela remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, bem como pela venda de bens, que a Câmara Municipal leva a efeito ou, ainda, por compensações devidas pelos particulares pelo exercício de atividades do seu interesse, a aplicar na área do Município.

 

O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim Pereira, clarifica que “a criação e atualização das taxas visou a harmonização do Regulamento com as atuais imposições legais e económicas, bem como a sua adaptação à realidade do Município”, assegurando que “foi respeitado o princípio da prossecução do interesse público local, sendo que, para além da satisfação das necessidades financeiras do município, pretende-se a promoção de finalidades sociais, económicas, culturais e ambientais”.

 

O documento agora sujeito a consulta pública revoga a parte relativa a “Receitas Municipais”, bem como os anexos referentes à “Tabela de Taxas e Preços Municipais” e à “Fundamentação económica-financeira das taxas e preços municipais do Código Regulamentar do Município de Esposende”, com exceção das matérias referentes aos Preços e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que se mantêm em vigor.