segunda-feira, 29 de junho de 2020

Município de Esposende



Município de Esposende esclarece licenciamento de obra na praia Suave Mar
A Câmara Municipal de Esposende tem sido confrontada com comunicados de partidos e organização político-partidárias, sobre a construção / remodelação de moradia na praia de Suave Mar.
Sobre este assunto, importa começar por esclarecer que o prédio / edificação em questão encontra-se em área abrangida pelo Plano Diretor Municipal (PDM), Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte (POPNLN).

Assim, e de acordo com a carta de ordenamento do POOC, o prédio situa-se em área de aplicação regulamentar dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT); De acordo com a carta de condicionantes do POOC, o prédio integra a Rede Natura 2000; De acordo com a planta de síntese do POPNLN o prédio situa-se em área sem regime de proteção.
Assim, aplica-se a este caso o disposto no PDM. E o PDM em vigor qualifica como solo urbanizado o sítio em questão, no que à qualificação operativa diz respeito, nada assinalando no que concerne a valores patrimoniais e de salvaguarda. O mesmo documento em vigor (PDM) estabelece o local como áreas residenciais de moradias, no tocante à qualificação funcional, nada sendo assinalado no que respeita a carta de condicionantes.
Após este enquadramento, devemos referir que, salvaguardada a necessária adequação aos instrumentos de planeamento em vigor, o que se verifica, nada obsta a que o prédio / edificação existente seja objeto de intervenções urbanísticas, nomeadamente, objeto de obras de alteração e ampliação.
De salientar que a única entidade consultada, em razão da localização, foi o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), pelo facto de o prédio se localizar na Rede Natura 2000. O ICNF entendeu que, tratando-se de uma área em que são aplicáveis exclusivamente as normas de edificabilidade constantes do PDM, não havia lugar à emissão de parecer (ofício 57487/2018/DCNF-N/DPAP de 18.10.2018).
Refira-se que a edificação em questão dispõe de um piso abaixo da cota de soleira e dois pisos acima da cota de soleira. E é assim que consta do alvará de licença que foi emitido. Mais se refere que o número de pisos é compatível com o previsto no PDM para o local.
A qualidade urbanística de Esposende é uma caraterística do nosso território, sendo o concelho reconhecido pelo correto controlo das cérceas do edificado e da qualidade do espaço público.
Lamentamos que se tente fazer aproveitamento político de uma situação devidamente enquadrada e prevista na Lei, com o objetivo de denegrir o Município de Esposende e o seu Presidente da Câmara em particular, prejudicando, com este tipo de atitudes, a imagem do Município.
Seria mais avisado que consultassem o processo, antes de assumir posições públicas e, caso subsistisse alguma dúvida, solicitarem o seu esclarecimento e se isso não fosse suficiente, deveriam avançar com queixas nas estâncias devidas e não na imprensa.
Estas atitudes só denotam a falta de ética e alguma ignorância que carateriza uma certa atividade política que iliba de qualquer responsabilidade quem, por sistema, só sabe denegrir a imagem de quem trabalha em prol das populações.