Município de Esposende esclarece licenciamento de obra na
praia Suave Mar
A Câmara Municipal de
Esposende tem sido confrontada com comunicados de partidos e organização
político-partidárias, sobre a construção / remodelação de moradia na praia de Suave
Mar.
Sobre este assunto,
importa começar por esclarecer que o prédio / edificação em questão encontra-se
em área abrangida pelo Plano Diretor Municipal (PDM), Plano de Ordenamento da
Orla Costeira (POOC) e Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte
(POPNLN).
Assim, e de acordo com a
carta de ordenamento do POOC, o prédio situa-se em área de aplicação
regulamentar dos Planos Municipais de
Ordenamento do Território (PMOT); De acordo com a carta de
condicionantes do POOC, o prédio integra a Rede Natura 2000; De acordo com a
planta de síntese do POPNLN o prédio situa-se em área sem regime de proteção.
Assim, aplica-se a este
caso o disposto no PDM. E o PDM em vigor qualifica como solo urbanizado o sítio
em questão, no que à qualificação operativa diz respeito, nada assinalando no
que concerne a valores patrimoniais e de salvaguarda. O mesmo documento em
vigor (PDM) estabelece o local como áreas residenciais de moradias, no tocante
à qualificação funcional, nada sendo assinalado no que respeita a carta de
condicionantes.
Após este enquadramento,
devemos referir que, salvaguardada a necessária adequação aos instrumentos de
planeamento em vigor, o que se verifica, nada obsta a que o prédio / edificação
existente seja objeto de intervenções urbanísticas, nomeadamente, objeto de
obras de alteração e ampliação.
De salientar que a única
entidade consultada, em razão da localização, foi o Instituto de Conservação da
Natureza e das Florestas (ICNF), pelo facto de o prédio se localizar na Rede
Natura 2000. O ICNF entendeu que, tratando-se de uma área em que são aplicáveis
exclusivamente as normas de edificabilidade constantes do PDM, não havia lugar
à emissão de parecer (ofício 57487/2018/DCNF-N/DPAP de 18.10.2018).
Refira-se que a
edificação em questão dispõe de um piso abaixo da cota de soleira e dois pisos
acima da cota de soleira. E é assim que consta do alvará de licença que foi
emitido. Mais se refere que o número de pisos é compatível com o previsto no
PDM para o local.
A qualidade urbanística
de Esposende é uma caraterística do nosso território, sendo o concelho
reconhecido pelo correto controlo das cérceas do edificado e da qualidade do
espaço público.
Lamentamos que se tente
fazer aproveitamento político de uma situação devidamente enquadrada e prevista
na Lei, com o objetivo de denegrir o Município de Esposende e o seu Presidente
da Câmara em particular, prejudicando, com este tipo de atitudes, a imagem do
Município.
Seria mais avisado que
consultassem o processo, antes de assumir posições públicas e, caso subsistisse
alguma dúvida, solicitarem o seu esclarecimento e se isso não fosse suficiente,
deveriam avançar com queixas nas estâncias devidas e não na imprensa.
Estas atitudes só
denotam a falta de ética e alguma ignorância que carateriza uma certa atividade
política que iliba de qualquer responsabilidade quem, por sistema, só sabe
denegrir a imagem de quem trabalha em prol das populações.