Município de Esposende alerta munícipes para não aplicação
do IMI Familiar
Apesar de o Município de Esposende ter aderido ao IMI Familiar, concedendo descontos na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis aos agregados com filhos, nem todas as famílias do concelho com descendentes dependentes estão a beneficiar desta redução, em virtude de a Autoridade Tributária não estar a aplicar o novo regime. A Câmara Municipal foi alertada para casos em que se verifica esta situação, desconhecendo as razões.
De acordo com deliberação tomada pelo executivo municipal e aprovada pela Assembleia Municipal, o Município decidiu aderir ao IMI Familiar em 2017, regime que consiste na atribuição de um desconto de valor fixo, sobre a taxa do imposto, sendo de 20 euros quando apenas há um filho, de 40 euros quando são dois e de 70 euros quando são três ou mais. O IMI Familiar é calculado de forma automática pelo fisco com base no número de dependentes que integram a declaração de IRS entregue no ano anterior. Recorde-se que, no modelo que vigorou em 2016, a redução era de 10%, 15% ou 20% sobre a taxa.
A decisão foi comunicada à Autoridade Tributária para aplicação do respetivo desconto, o que, alegadamente, em alguns casos, não está a acontecer. Com efeito, a Câmara Municipal tem sido contactada por diversos munícipes a pedir esclarecimentos sobre situações em que a dedução não está a ser efetuada nas notas de liquidação recebidas para pagamento do IMI.
Neste sentido, alertam-se os munícipes com dependentes, para verificarem se na nota de liquidação de IMI está a ser aplicada a dedução, sendo que, em caso negativo, devem contactar a Delegação de Finanças de Esposende.
Recorde-se que, nos últimos anos, o Município de Esposende tem vindo a baixar gradualmente a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, tendo-a fixado, para o ano em curso, em 0,30%, o mais baixo valor permitido no quadro legal em vigor, beneficiando todos os proprietários de imóveis no concelho e aliviando a carga fiscal das famílias.