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terça-feira, 17 de março de 2015

“Os Verdes”

“Os Verdes” querem princípio da não privatização do setor da água estabelecido na Lei 
“Os Verdes” entregaram na Assembleia da República um Projeto de Lei que estabelece o princípio da não privatização do setor da água, um setor que constitui um dos pilares do desenvolvimento mais ambicionados pelo setor privado.


O poder político, em Governos que alternaram entre o PS e o PSD e também com o CDS, foi abrindo progressivamente a porta à vontade dos privados naquele que se poderia tornar o negócio da água e, aquele que é um direito fundamental, foi sendo transferido para o plano da mercantilização. Acresce que se prepara uma reestruturação deste setor que funde sistemas e aumenta o preço da água para a generalidade dos consumidores, um caminho em tudo compatível com um passo privatizador, que o Governo diz que não dará agora, mas que pode ser dado no futuro. O certo é que, apesar de assumir que não privatizará a água, este Governo deixa a porta aberta para quem no futuro o pretender fazer!

Ora, se o Governo assume que não quer a privatização da água, então deve estabelecer-se esse princípio na legislação e é nesse sentido que “Os Verdes” apresentam o Projeto de Lei em causa que pretende estabelecer o princípio da não privatização da água na legislação portuguesa (concretamente na Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro), salvaguardando, desta forma, os direitos das gerações presentes e também das futuras. Este Projeto de Lei será discutido na Assembleia da República na próxima quinta-feira, dia 19 de Março, a partir das 15.00h.


O Grupo Parlamentar “Os Verdes”

Lisboa, 17 de Março de 2015


PROJETO DE LEI Nº 825/XII/4ª

NO SENTIDO DE ESTABELECER O PRINCÍPIO DA NÃO PRIVATIZAÇÃO DO SETOR DA ÁGUA, ALTERA A LEI Nº 58/2005, DE 29 DE DEZEMBRO (QUE APROVA A LEI DA ÁGUA), COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI Nº 60/2012, DE 14 DE MARÇO E PELO DECRETO-LEI Nº 130/2012, DE 22 DE JUNHO.

Nota justificativa
A água é um dos pilares do desenvolvimento mais ambicionados pelo setor privado. Por ser imprescindível à vida e às mais diversas atividades económicas, deter o controlo deste recurso natural fundamental é, para o setor privado, usufruir de um dos mais vastos poderes, com repercussão em dimensões tão relevantes para o desenvolvimento como a social, ambiental, económica e de gestão territorial.
Ambicionando lucros garantidos, em Portugal o setor económico tem batido recorrentemente à porta de um poder político subserviente, com o intuito de ir gerando domínio sobre o setor da água. Esse poder político, em Governos que alternaram entre o PS e o PSD e também com o CDS, foi, sobretudo desde a década de 90 do século passado, abrindo progressivamente a porta à vontade dos privados naquele que se poderia tornar o negócio da água. De um direito fundamental (assim expressamente reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas, através da resolução A/RES/64/292) os sucessivos Governos foram transferindo esse estatuto para o plano da mercantilização.
Através do Projeto de Resolução nº 346/XII, o PEV propôs, na presente legislatura, que a Assembleia da República aprovasse a garantia do direito humano à água e ao saneamento, mas a maioria PSD/CDS rejeitou essa proposta. No âmbito da discussão da Lei de Bases do Ambiente, ocorrida na presente legislatura, o PEV propôs que a gestão pública da água constasse expressamente dessa Lei, mas a maioria PSD/CDS opôs-se a essa proposta.
Entretanto, nesta mesma legislatura, tem-se assistido a declarações muito inquietantes do Governo sobre a matéria da privatização da água. A Ministra Assunção Cristas (na altura responsável também pela tutela do ambiente) primeiro era contra a privatização da Águas de Portugal, mas depois já era hipótese a considerar. O Ministro Vitor Gaspar (então titular da pasta das finanças) afirmou que a intenção do Governo era mesmo privatizar a Águas de Portugal. O Ministro Moreira da Silva (atual Ministro do Ambiente) tem vindo ultimamente a afirmar que este Governo não privatizará a Águas de Portugal, preparando, entretanto, uma reestruturação do setor da água que funde sistemas e aumenta o preço da água para a generalidade dos consumidores, retirando dimensão interventiva às autarquias. É um caminho em tudo compatível com um passo privatizador, que o Governo diz que não dará agora (resta saber se por falta de tempo ou se por outra razão), mas que pode ser dado no futuro.
O certo é que o Governo, apesar do Ministro garantir que a reestruturação do setor não cai na lógica da privatização, e apesar de assumir que este (sempre sublinhando «este») Governo não privatizará a água, fica a porta aberta para quem no futuro o pretender fazer e com a «casa arrumada» ou preparada para o efeito.
Na última reunião da comissão parlamentar de ambiente, ordenamento do território e poder local (CAOTPL), os Verdes desafiaram o Ministro do Ambiente no seguinte sentido: se assume que não quer a privatização da água, estabeleçamos esse princípio na legislação ainda no decorrer desta legislatura. De outra forma o discurso é nada mais do que vão e enganador.
É esse o desafio que trazemos, por via deste Projeto de Lei, ao Parlamento – estabelecer o princípio da não privatização da água na legislação portuguesa (concretamente na Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro), a qual todos temos o dever de adequar às necessidades do país, para salvaguardar os direitos das gerações presentes e também das futuras.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo único
A presente lei altera o nº 1 do artigo 3º da Lei nº 58/2005, de 29 de dezembro, aditando uma nova alínea com a seguinte redação:
«Artigo 3º
Princípios
1-Para além dos princípios gerais consignados na Lei de Bases do Ambiente e dos princípios consagrados nos capítulos seguintes da presente lei, a gestão da água deve observar os seguintes princípios:
a)      […]
b)      Princípio da não privatização do setor da água, nos termos do qual fica impedida a entrega a entidades privadas, por qualquer forma, das atividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, e das atividades de recolha, tratamento e rejeição de águas residuais.
c)       [anterior b)]
d)      [anterior c)]
e)       [anterior d)]
f)        [anterior e)]
g)       [anterior f)]
h)       [anterior g)]
i)         [anterior h)]
j)        [anterior i)]»

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 13 de Março de 2015
Os Deputados
Heloísa Apolónia                                                                  José Luís Ferreira