Portagens
PEV quer regime que impeça coimas abusivas
“Os Verdes” entregaram no Parlamento um Projeto de Lei que impede as situações de aplicação abusiva de coimas, e de outros custos, aos casos de não pagamento de portagens.
À introdução de portagens em ex-SCUT, da responsabilidade do PS, do PSD e do CDS, adicionou-se, um novo problema que consiste num sistema de cobrança de portagens exclusivamente eletrónico, o qual implica, nalguns casos, uma deslocação a um ponto de pagamento, o que se traduz num acréscimo de custos. Se houver uma falha de pagamento, a atual legislação toma-a como uma transgressão sujeita a uma coima o que, nalguns casos, pode resultar em somas bastante avultadas e abusivas. É essa a realidade concreta da qual estão a ser vítimas muitos utentes destas autoestradas. Os casos de não pagamento de portagem dão-se pelos mais diversos motivos e, por vezes, até por responsabilidade da própria concessionária. Constata-se, ainda, um conjunto de irregularidades, designadamente no âmbito dos processos de contraordenação, que muito têm prejudicado os cidadãos.
Face a esta situação, importa dar uma resposta e propor uma solução para todos os cidadãos que, muito injustamente, se veem confrontados com exigências de pagamento de somas avultadíssimas. Movidos por esse objetivo, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o presente Projeto de Lei que será discutido em plenário da Assembleia da República na próxima quinta-feira, dia 5 de Março.
O Grupo Parlamentar “Os Verdes”
Lisboa, 3 de Março de 2015
PROJETO DE LEI Nº 802/XII/4ª
IMPEDE AS SITUAÇÕES DE APLICAÇÃO ABUSIVA DE COIMAS, E DE
OUTROS CUSTOS, AOS CASOS DE NÃO PAGAMENTO DE PORTAGENS
A introdução de portagens em ex-SCUT
revelou-se, em vários pontos do país, um peso significativo para o
desenvolvimento de determinadas regiões, quer pelos custos acrescidos para as
populações e para diversas atividades económicas, quer porque implicou a
transferência de tráfego para estradas mais secundárias, congestionando
determinados troços, gerando maiores problemas de segurança rodoviária,
intensificando o tempo gasto em viagem, e com efeitos de poluição atmosférica
não desprezíveis.
Não esquecendo que a introdução de
portagens em ex-SCUT foi da responsabilidade do PS, do PSD e do CDS,
adicionou-se, entretanto, uma outra dimensão ao problema que consiste num
sistema de cobrança de portagens exclusivamente eletrónico, o qual, para quem
não detém o dispositivo da Via Verde, implica uma deslocação diferida a um
ponto de pagamento, o que se traduz num acréscimo de custos (de dinheiro e de
tempo). Uma ex-SCUT detém vários pórticos eletrónicos, pelo que é comum que
numa deslocação se passe por um número considerável de pórticos, cada um
correspondendo a uma cobrança autónoma de portagem. Se houver uma falha de
pagamento, a atual legislação (Lei 25/2006, de 30 de junho, republicada pelo
Decreto-Lei nº 113/2009, de 18 de maio) toma-a como uma transgressão sujeita a
uma coima. No caso de múltiplas falhas de pagamento, associadas a uma
determinada matrícula, cada uma delas dá lugar a um processo contraordenacional
autónomo, com custas processuais autónomas, o que pode resultar em somas
bastante avultadas. Quando dizemos «pode», não estamos a situar-nos no plano do
levantamento de hipóteses académicas, estamos efetivamente a debruçar-nos sobre
aquela que tem sido a realidade concreta, da qual estão a ser vítimas muitos
utentes destas autoestradas. Apenas a título exemplificativo, tomámos
conhecimento de um caso onde o valor de uma portagem pouco ultrapassava 1 euro,
e que deu lugar a uma coima e a custas processuais de mais de 100 euros. Há de
considerar-se apropriado constatar que estamos em face de valores absolutamente
abusivos.
Neste quadro, sabendo que os casos de
não pagamento de portagem se dão pelos mais diversos motivos (incluindo avarias
técnicas em dispositivos identificadores), importa ainda sublinhar que o não
pagamento da portagem também já se tem verificado por responsabilidade da
concessionária. E constata-se, ainda, um conjunto de irregularidades,
designadamente no âmbito dos processos de contraordenação, que muito têm
prejudicado cidadãos.
Ora, face a esta situação, importa
dar uma resposta e propor uma solução para todos os cidadãos que, muito
injustamente, se veem confrontados com exigências de pagamento de somas
avultadíssimas. Movidos por esse objetivo, o Grupo Parlamentar Os Verdes
apresenta o presente Projeto de Lei, ao abrigo das disposições constitucionais
e regimentais aplicáveis:
Artigo 1º
1.
A presente lei cria um regime específico relativo ao não
pagamento de taxa de portagem, de modo a impedir situações de aplicação abusiva
de coimas e outros custos.
2.
Em todas as disposições que não se ajustem à presente lei,
fica suspensa a Lei 25/2006, de 30 de junho, republicada pelo Decreto-Lei nº
113/2009, de 18 de maio, com as alterações introduzidas pelas Lei nº 46/2010,
de 7 de setembro, Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei orgânica nº 1/2011,
de 30 de novembro, Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei nº 66-B/2012 de 31
de dezembro.
Artigo 2º
No caso de dívida
resultante de não pagamento de taxa de portagem, o cidadão tem um prazo de 45
dias para regularizar o pagamento, a contar da data de notificação.
Artigo 3º
No caso de reclamação ou impugnação
da imposição de pagamento de determinada taxa de portagem, suspende-se o prazo
previsto no artigo anterior, sendo retomado após decisão proferida pela
instância competente.
Artigo 4º
1.
O pagamento voluntário do valor da taxa de portagem, a
qualquer momento, implica a extinção imediata de procedimento
contraordenacional, dando-se por liquidada a dívida existente.
2.
Nos casos referidos no número anterior, não são cobrados
quaisquer outros valores referentes a coimas, a custas processuais ou a outros
encargos relacionados com o respetivo processo.
Artigo 5º
O regime
estabelecido nos artigos anteriores aplica-se também aos procedimentos já
existentes, sendo que, para estes, o prazo previsto no artigo 2º conta-se a
partir da entrada em vigor da presente lei.
Assembleia da República, Palácio de
S. Bento, 27 de fevereiro de 2015
Os Deputados
Heloísa Apolónia José
Luís Ferreira