Trabalhadores independentes
PEV questiona Governo sobre descontos para a segurança social e atrasos na alteração do escalão
O Deputado José Luís Ferreira,
do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, sobre os descontos para a Segurança Social de trabalhadores
independentes, nomeadamente quanto aos atrasos nos pedidos de alteração do escalão contributivo.
Pergunta:
No
âmbito da base de incidência contributiva, o n.º 1 do artigo 164.º, da
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do
Estado para 2014) refere que o trabalhador independente “pode requerer,
no prazo que for fixado na respetiva notificação, que lhe seja aplicado
um escalão escolhido entre os dois escalões imediatamente inferiores ou
imediatamente superiores”.
Assim, desde o início de 2014, deveria ser possível aos Trabalhadores Independentes (TI) alterarem, em fevereiro e em junho de
cada ano, a base de incidência contributiva aplicada, conforme refere o n.º 2 do mesmo artigo 164º.
Contudo,
esta alteração que se deveria efetivar no mês imediatamente a seguir ao
pedido apresentado pelo Trabalhador Independente
não está a ocorrer de forma eficiente e célere conforme refere a
legislação. A alteração para os dois escalões imediatamente inferiores
permitiria pelo menos uma redução de 62,04€, do valor asfixiante de
contribuição mensal, com que os trabalhadores independentes
estão confrontados.
Em
julho, a Segurança Social referia aos TI que existiam constrangimentos
relacionados com a falta de funcionalidades informáticas
para tratamento destas situações e que o tratamento destes pedidos
estaria agendado para o início de agosto. Em relação à situação atual,
refira-se que no final de setembro ainda se verificavam vários pedidos
de fevereiro sem resposta e que nos poucos casos
em que foi deferido o pedido de alteração, os trabalhadores
independentes estão impossibilitados de procederem ao pagamento dos
descontos mensais através de multibanco ou da internet, tendo de se
deslocar a um Balcão da Segurança Social.
Perante
esta situação de sucessivo adiamento e constrangimento o Ministério da
Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS)
tem mostrado desrespeito e falta de consideração para com os
trabalhadores independentes, muitos dos quais a recibos verdes. Se em
fevereiro e junho o MSESS não correspondeu aos pedidos de alteração dos
escalões, avizinha-se uma situação ainda pior este mês,
já que em outubro, após o apuramento do rendimento relevante é fixada a
base de incidência anual que produz efeitos nos 12 meses seguintes. O
trabalhador pode requerer, no prazo estabelecido na notificação, que lhe
seja aplicado outro escalão de entre os dois
escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhe foi fixado.
Assim,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
solicito à S. Exa. A Presidente da Assembleia da
República que remeta ao Governo, a seguinte pergunta, para que o
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social me possa prestar
os seguintes esclarecimentos:
1- No âmbito da base de incidência contributiva, quais as razões para o atraso do MSESS, na alteração de escalão escolhido pelo
trabalhador independente entre os dois escalões imediatamente inferiores ou imediatamente superiores?
2-
Quantos pedidos de alteração de escalão da base de incidência
contributiva foram apresentados, por trabalhadores independentes,
em fevereiro e em junho, ao abrigo da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de
dezembro? Quantos estão sem resposta?
3-
Os trabalhadores independentes serão ressarcidos do valor que pagaram a
mais à Segurança Social? Está prevista compensação
através de juros de mora? De que forma a Segurança Social procederá à
devolução do dinheiro cobrado indevidamente, nomeadamente aos
trabalhadores independentes que entretanto encerraram a atividade?
4- Estão a ser cobrados juros de mora aos trabalhadores independentes que não tiveram recursos económicos para pagar a segurança
social, mas que solicitaram a alteração do escalão, em fevereiro e/ou junho, ao abrigo da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro?
5-
Para quando o Ministério prevê dar resposta e efetivar os pedidos
solicitados pelos trabalhadores independentes para a alteração
de escalão contributivo escolhido entre os dois escalões imediatamente
inferiores ou imediatamente superiores?
6- Nesta fase de fixação anual da base de incidência contributiva estará o ministério com capacidade para corresponder de forma
célere aos pedidos de alteração de escalão?
O Grupo Parlamentar “Os Verdes”