Candidatos
à Presidência da Câmara
Concelho
de Esposende
Esposende
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CDS-PP
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Berta Filipa Gonçalves Viana
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PCP - PEV
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Manuel Fernando Loureiro de Almeida
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PPD/PSD
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António Benjamim da Costa Pereira
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PS
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João Maria de Sousa Nunes da Silva
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Como se vota?
Dirigindo-se à mesa deverá indicar o seu número de
eleitor e o seu nome. Identifica-se através do Bilhete de Identificação ou o
Cartão de Cidadão, ou na sua falta, documento que tenha fotografia actualizada
e que seja habitualmente utilizado para identificação. Pode também
identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a
sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa.
O presidente da mesa entrega-lhe um boletim de voto
(três na eleição dos órgãos das autarquias locais), devendo dirigir-se em
seguida para a Câmara de Voto. Aí deverápreencher com uma CRUZ (X) o
quadrado que está à frente da lista ou candidato em que deseja votar, ou, em
caso de referendo da resposta “SIM” ou “NÃO”. Se deteriorar o Boletim devolva-o
e peça outro ao presidente da mesa.
Veja aqui um
exemplo do Boletim de Voto.
Ainda na Câmara de Voto, dobre o Boletim em quatro com a parte
impressa voltada para dentro.
De seguida, dirija-se à mesa e entregue o Boletim ao
presidente da mesa que o introduzirá na urna, com excepção da eleição dos
Órgãos das Autarquias Locais, acto eleitoral em que é o próprio eleitor que
introduz o boletim de voto na urna.
Será considerado voto nulo o boletim de voto:
No qual tenha sido assinalado mais do que um quadrado ou
quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
No qual tenha sido assinalado o quadrado
correspondente a uma lista que tenha desistido das eleições ou não tenha sido
admitida;
No qual tenha sido feito qualquer corte, desenho,
rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra;
Contendo voto antecipado, quando o boletim de voto não
chegar à mesa de voto nas condições legalmente previstas, ou quando seja
recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.
Será considerado voto em branco o boletim de voto
que não tenha sido objecto de qualquer tipo de marca.
Os eleitores afectados por doença ou deficiência
física notórias que a mesa verifique não poderem
votar sozinhos, podem ser acompanhados por um cidadão eleitor por si
escolhido. Se a mesa tiver dúvidas sobre a notoriedade da doença ou deficiência
física poderá exigir um atestado comprovativo da impossibilidade de votar
sozinho, emitido por médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área
do município Para esse efeito os centros de saúde estão abertos nos dias de
eleições.
Votar constitui um direito e um dever cívico, pelo que os
responsáveis pelas empresas ou serviços, em actividade no dia das eleições,
devem facilitar aos trabalhadores dispensa do serviço pelo tempo suficiente
para o exercício deste direito.
Boletins
de Voto
Para cada círculo eleitoral existe um boletim de voto
distinto.
Boletim
para a Câmara Municipal.
Boletim
para a Assembleia Municipal.
Boletim
para a Assembleia de Freguesia.
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