sexta-feira, 27 de maio de 2011

Eleições Legislativas - FAQs

Antes das Eleições

Como se sabe o nº do eleitor?
A informação do nº de eleitor pode ser obtida através da Internet (http://www.recenseamento.mai.gov.pt/), via SMS (escreva a seguinte mensagem: RE nº identificação civil sem check-digit data de nascimento AAAAMMDD, exemplo: RE 1444880 19531007 e envie para 3838) e na sua Junta Freguesia, também aberta no dia da eleição.

Como se sabe o local de votação?
Pode obter esta informação na semana anterior ao acto eleitoral ou referendo, junto da comissão recenseadora que funciona na junta de freguesia da sua área de residência. Esta informação pode ser também obtida junto das Câmaras Municipais.


Dia das Eleições

Por quanto tempo estão as urnas abertas no dia da eleição? Qual o horário da votação?
Em território nacional a votação decorre, sem interrupção, das 08 às 19horas (20 horas na Região Autónoma dos Açores). Ultrapassada a hora de votação só podem votar os eleitores que ainda se encontrem, antes dessa hora, dentro da Assembleia ou secção de voto. No estrangeiro, a votação no dia anterior ao marcado para a eleição (22) decorre entre as 8 e as 19 horas locais e, no dia da eleição (23), entre as 8 horas locais e as 20 horas do território nacional. Ou seja, entre as 8 e as 19 horas nos países a oriente de Lisboa ou situados no mesmo fuso horário (por ex. Reino Unido, Irlanda, França, Grécia, Índia, Timor, Austrália etc. ...) e entre as 8 horas locais e as 20 horas de Lisboa, nos países a ocidente do fuso dos Açores (por ex. Cabo Verde, Brasil, Canadá, Estados Unidos, etc. ...).

E como se processa o voto acompanhado?
Apenas é permitido a pessoas afectas por doença ou deficiência física notória que a mesa verifique estar impossibilitadas de exercer, sem ajuda, o direito de voto. Essas pessoas votam acompanhadas de um cidadão eleitor por si escolhido e que fica obrigado a sigilo absoluto. Se a mesa deliberar que não se verifica a notoriedade da doença ou deficiência física, pode exigir que o eleitor em causa lhe apresente atestado comprovativo, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município. Para o efeito os eleitores devem dirigir-se aos centros de saúde que se mantêm abertos no dia da eleição, das 8 às 19 horas.

Qual a documentação necessária para votar (exercício de voto)?
Na apresentação na mesa de voto, o eleitor deve indicar o seu nº de eleitor e o seu nome, identificando-se com o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, ou na sua falta, documento que tenha fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação. Pode também identicar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa.

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