Trabalhadores independentes
PEV questiona Governo sobre descontos para a segurança social e atrasos na alteração do escalão
O Deputado José Luís Ferreira,
do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, sobre os descontos para a Segurança Social de trabalhadores
 independentes, nomeadamente quanto aos atrasos nos pedidos de alteração do escalão contributivo.
Pergunta:
No
 âmbito da base de incidência contributiva, o n.º 1 do artigo 164.º, da 
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do
 Estado para 2014) refere que o trabalhador independente “pode requerer,
 no prazo que for fixado na respetiva notificação, que lhe seja aplicado
 um escalão escolhido entre os dois escalões imediatamente inferiores ou
 imediatamente superiores”.
Assim, desde o início de 2014, deveria ser possível aos Trabalhadores Independentes (TI) alterarem, em fevereiro e em junho de
 cada ano, a base de incidência contributiva aplicada, conforme refere o n.º 2 do mesmo artigo 164º.
Contudo,
 esta alteração que se deveria efetivar no mês imediatamente a seguir ao
 pedido apresentado pelo Trabalhador Independente
 não está a ocorrer de forma eficiente e célere conforme refere a 
legislação. A alteração para os dois escalões imediatamente inferiores 
permitiria pelo menos uma redução de 62,04€, do valor asfixiante de 
contribuição mensal, com que os trabalhadores independentes
 estão confrontados.
Em
 julho, a Segurança Social referia aos TI que existiam constrangimentos 
relacionados com a falta de funcionalidades informáticas
 para tratamento destas situações e que o tratamento destes pedidos 
estaria agendado para o início de agosto. Em relação à situação atual, 
refira-se que no final de setembro ainda se verificavam vários pedidos 
de fevereiro sem resposta e que nos poucos casos
 em que foi deferido o pedido de alteração, os trabalhadores 
independentes estão impossibilitados de procederem ao pagamento dos 
descontos mensais através de multibanco ou da internet, tendo de se 
deslocar a um Balcão da Segurança Social.
Perante
 esta situação de sucessivo adiamento e constrangimento o Ministério da 
Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS)
 tem mostrado desrespeito e falta de consideração para com os 
trabalhadores independentes, muitos dos quais a recibos verdes. Se em 
fevereiro e junho o MSESS não correspondeu aos pedidos de alteração dos 
escalões, avizinha-se uma situação ainda pior este mês,
 já que em outubro, após o apuramento do rendimento relevante é fixada a
 base de incidência anual que produz efeitos nos 12 meses seguintes. O 
trabalhador pode requerer, no prazo estabelecido na notificação, que lhe
 seja aplicado outro escalão de entre os dois
 escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhe foi fixado.
Assim,
 ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, 
solicito à S. Exa. A Presidente da Assembleia da
 República que remeta ao Governo, a seguinte pergunta, para que o 
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social me possa prestar
 os seguintes esclarecimentos:
1- No âmbito da base de incidência contributiva, quais as razões para o atraso do MSESS, na alteração de escalão escolhido pelo
 trabalhador independente entre os dois escalões imediatamente inferiores ou imediatamente superiores?
2-
 Quantos pedidos de alteração de escalão da base de incidência 
contributiva foram apresentados, por trabalhadores independentes,
 em fevereiro e em junho, ao abrigo da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de 
dezembro? Quantos estão sem resposta?
3-
 Os trabalhadores independentes serão ressarcidos do valor que pagaram a
 mais à Segurança Social? Está prevista compensação
 através de juros de mora? De que forma a Segurança Social procederá à 
devolução do dinheiro cobrado indevidamente, nomeadamente aos 
trabalhadores independentes que entretanto encerraram a atividade?
4- Estão a ser cobrados juros de mora aos trabalhadores independentes que não tiveram recursos económicos para pagar a segurança
 social, mas que solicitaram a alteração do escalão, em fevereiro e/ou junho, ao abrigo da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro?
5-
 Para quando o Ministério prevê dar resposta e efetivar os pedidos 
solicitados pelos trabalhadores independentes para a alteração
 de escalão contributivo escolhido entre os dois escalões imediatamente 
inferiores ou imediatamente superiores?
6- Nesta fase de fixação anual da base de incidência contributiva estará o ministério com capacidade para corresponder de forma
 célere aos pedidos de alteração de escalão?
O Grupo Parlamentar “Os Verdes”