Tem circulado de forma generalizada na Internet e através de correio electrónico uma mensagem de apelo ao voto em branco. Esta mensagem induz os cidadãos em erro, na medida em que afirma que se for obtida uma percentagem maioritária de votos em branco a eleição do Presidente da República, do próximo dia 23 de Janeiro de 2011, será anulada.
Por essa razão, um número significativo de cidadãos tem vindo a solicitar à Comissão Nacional de Eleições esclarecimentos sobre a veracidade da informação divulgada.
No sentido de promover o esclarecimento objectivo dos cidadãos a este respeito, a Comissão Nacional de Eleições vem informar o seguinte:
- Os votos em branco e os votos nulos não têm influência no apuramento dos resultados;
- Será sempre eleito, à primeira ou segunda volta, o candidato que tiver mais de metade dos votos expressos, qualquer que seja o número de votos brancos ou nulos.
Ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-lei n.º 85-D/75, de 26 de Fevereiro, determina-se a divulgação da presente nota.
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