Outras Páginas

sábado, 29 de novembro de 2014

Plano Diretor Municipal de Esposende

Participação na discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Esposende
 1.     Introito
As regras atinentes à gestão e ocupação dos solos no nosso concelho, plasmadas, no fundamental, no PDM aprovado em 1993 e sucessivas alterações, foram fruto de escolhas e opções políticas erradas.
O PDM aprovado em 1993, tal como o PCP, então, denunciou, constituiu um instrumento de planeamento municipal legitimador da destruição do património paisagístico, natural e ambiental do concelho de Esposende. Estribada nesse PDM, a especulação imobiliária cresceu em roda livre e medraram os interesses a ela associados. De tudo resultou, irremediavelmente, a destruição do Pinhal e das paleodunas de Ofir, a destruição de parte significativa das zonas contíguas à praia de Apúlia, a destruição das zonas naturais (Pinhal) em Cepães – Marinhas. Esposende assistiu, em resultado de uma clara opção política vazada no PDM de 1993, a um período de verdadeira ditadura do betão. As construções na faixa litoral do nosso concelho cresceram a esmo. Daqui resultou a impermeabilização de solos, a descontrolada pressão humana sobre as zonas dunares ou confinantes com as mesmas, a pressão e aumento do tráfego automóvel. E não fosse a existência de outros instrumentos/planos de ordenamento (POOC, REN, RAN, PO da APPLE, POPNLN, etc.) que, apesar de tudo, nalgumas situações, serviram de travão à voragem destruidora que se abateu sobre o nosso concelho, então hoje estaríamos a falar da completa destruição de todas as zonas de elevado valor ecológico e ambiental. (recorde-se, por ex: o projeto de urbanização projetado para a restinga de Ofir que, graças a muita luta e à existência do POOC, não avançou).
Tratou-se de opções urbanísticas que tiveram consequências: uns (poucos) - os especuladores imobiliários e os negócios a estes associados- ganharam muito. Outros perderam. Perdeu a população em geral que viu subtraídos à fruição pública zonas de lazer e espaços nobres de elevado valor ambiental.


Importa ainda salientar que o PDM aprovado em 1993 não definia um quadro estratégico de desenvolvimento. O PCP, na altura, e sucessivamente, chamou a atenção para estas lacunas, propondo, sempre, medidas orientadas para debelar as mesmas, as quais nunca foram aceites. Relembra-se aqui que o PCP foi o único Partido político que participou na discussão pública do PDM de 1993.

2.     Apreciação da atual proposta de revisão do PDM

                                 i.            A proposta de revisão do PDM em apreço deveria resultar de um processo de avaliação, amplamente participado, da aplicação/operacionalização do anterior PDM, que permitisse identificar os seus aspetos positivos, mas também os seus pontos fracos, os erros e desmandos que o mesmo legitimou. Essa avaliação não foi feita, omissão que constitui uma fragilidade original da proposta ora em discussão pública.

                               ii.            Em nosso entender, o PDM deverá constituir um verdadeiro instrumento, no quadro de um planeamento integrado, assente em vetores fundamentais, quais sejam a sustentabilidade de políticas ambientais, sociais e económicas e a efetiva integração de todos os níveis de planeamento municipal. Só desta forma é possível traçar um rumo e definir uma visão e um sentido estratégico.

                             iii.            O que não se verifica nos documentos em discussão pública. Ao invés, mantêm-se, no fundamental, os mesmos quadros concetuais do anterior PDM, tudo numa linha de continuidade. O casuísmo, isto é, a definição de medidas tendentes a solucionar problemas concretos com reduzido impacte no todo concelhio, emerge como o traço distintivo desta proposta de revisão, tal como adiante melhor se explicitará.

                             iv.            Atento o Regulamento e demais elementos que constituem o Plano, não se observam eixos estruturantes que consubstanciem uma visão estratégica para o concelho.

                               v.            O n.º 3 do art.º 54.º do Regulamento constitui um exemplo da falta de rasgo e visão estratégica. Efetivamente, é proposta a coexistência, nos mesmos espaços, de superfícies comerciais, unidades hoteleiras, unidades de restauração e bebidas, locais de diversão ou equipamentos, desde que a Câmara Municipal considere que tal é compatível com a vizinhança de unidades industriais.

                             vi.            O que a merecer vencimento abrirá caminho para um verdadeiro caos no que concerne à localização e funcionamento das unidades industriais, comerciais e outras.

                           vii.            Não existindo uma clara opção por segregar, como deve ser feito, os espaços destinados, quer à instalação de unidades industriais, quer de superfícies de armazenamento/comerciais.

                         viii.            Não existe um quadro orientador quanto à tipologia de indústrias / atividades económicas necessárias para o desenvolvimento do concelho de Esposende.

                             ix.            O mar, enquanto recurso estratégico de grande valia, é completamente olvidado, mesmo no plano das atividades industriais a ele associadas.

                               x.            No que concerne à Estrutura Ecológica Urbana, nada é referido quanto à criação de hortas urbanas.

                             xi.            Em cada verão que passa é sempre visível a pressão automobilística sobre o nosso concelho e, especialmente, sobre as zonas mais litorais do mesmo. Trata-se de um verdadeiro problema que coloca em causa a qualidade de vida dos que, em permanência, cá residem, bem assim das gentes que demandam Esposende. Ora, se este é um problema estrutural há muito sinalizado, porque não contempla o PDM medidas tendentes à sua resolução, ainda que as mesmas mereçam uma abordagem mais focada num plano específico que, para o efeito, venha a ser concebido? Trata-se, pois, de matérias que se prendem com a rede viária concelhia, com a gestão das redes de tráfego, com a criação de zonas/parques de estacionamento em locais do concelho afastados das zonas de maior pressão (praias) e a deslocação, a partir destes parques, em transportes coletivos (ida e volta), organizados para o efeito, das pessoas para tais zonas.

                           xii.            As construções com 5 pisos na subzona da área central principal situada a nascente da atual EN13, colocará, irremediavelmente, em causa, a harmonia, em termos de construção em altura, que tem constituído um traço identitário de Esposende. Em nosso entender não se justifica a construção de edifícios com 5 pisos.

                         xiii.            A Unidade Territorial da Frente Oceânica de Fão e Apúlia consta desta proposta através de uma formulação vaga e genérica. Efetivamente, não é apresentado qualquer elemento que concretize a intencionalidade subjacente a esta medida.

                         xiv.            Nada é referido quanto a medidas de requalificação urbanística, fundamentadas na revitalização das zonas urbanas históricas.

                           xv.            No que concerne às áreas suscetíveis a perigos naturais e mistos, não está referido o risco/perigo de movimentos de massas em vertentes, atenta a configuração do território do concelho, concretamente em toda a arriba fóssil e zonas limítrofes desta.

                         xvi.            Do mesmo modo, não estão devidamente sinalizadas as zonas de risco/perigo de contaminação de aquíferos e degradação contaminação de solos e águas superficiais.

                       xvii.            Constata-se uma completa omissão acerca da existência de poços “a céu aberto” numa significativa mancha territorial do concelho (Mar, Belinho, Antas) e de medidas/disposições tendentes a solucionar este problema que coloca em causa a segurança das pessoas.

                     xviii.            Não concordamos que áreas da Quinta do Moranguinho, local onde foi erigido o Centro Social de Palmeira de Faro, sejam desafetadas  da RAN. A Assembleia Municipal reconheceu o interesse público deste Centro Social, tudo para que fosse possível desafetar da RAN o espaço onde o mesmo foi erigido. Não se deve, supervenientemente, desafetar o restante espaço, com o eventual argumento de que já lá existe um equipamento. Desta forma, sempre que se considere o interesse público de equipamentos que venham a ser construídos em zonas REN ou RAN, estar-se-á, implicitamente, a viabilizar posteriores desanexações de espaços contíguos. Ora, consideramos que não se pode dar guarida a estas opções.

                         xix.            Constata-se, ainda, uma significativa desafetação de terrenos da zona RAN (cfr. proposta N7, R12, R 16, PU12 e PU 16 em Forjães) sem que exista uma clarificação/justificação cabal que justifique tais propostas.

                           xx.             Também se observa, com elevada preocupação, verdadeiros “ataques” à Rede Natura e à REN. São desanexados zonas de grande sensibilidade ambiental, no estuário do Cávado (zonas de sapal), zona da restinga do Cávado, toda a frente de rio desde a parte Norte da Ponte de Fão/Gandra atá à zona frontal ao Largo Rodrigues Sampaio. São ainda subtraídas à rede Natura faixas litorais em Cepães – Marinhas, em Mar, Belinho, Foz do rio Neiva. Não se entende esta subtração à Rede Natura, porquanto há uma continuidade dos ecossistemas, habitats e valores naturais a preservar.

                         xxi.            No que diz respeito à REN, não concordamos com as desanexações que constam na carta REN com as indicações C1, C2, C4, C6, C7, E1, E2, E3 e E4, porquanto não há uma explicação clara e sustentada, no plano da gestão e preservação do património, que permita tais alterações.

                       xxii.            É que todas as opções/alterações propostas, com configurações espaciais tipo lâmina de serrote, deixam dúvidas e carecem, para a prossecução do interesse público, de uma explicação cabal.

3.     Propostas

1.      Atento o que se vem a dizer, propomos:

                                 i.            A definição de eixos estruturantes que consubstanciem uma visão estratégica para o desenvolvimento integrado e sustentado do concelho de Esposende.

                               ii.            Que se definam as áreas-força em termos de desenvolvimento económico. Que industrias se devem instalar no concelho? Indústrias transformadoras/pesadas? Indústrias de natureza mais tecnológica? Industrias transformadoras ligadas ao setor primário das pescas? Avançar com projetos de agro-indústria ligados à transformação de produtos produzidos no concelho? Temos escala para o efeito? Que atividades agropecuárias? E quanto à pesca, continuar na situação atual? Avançar com planos e estratégias de desenvolvimento da atividade piscatória? Que conexões estabelecer, no plano do desenvolvimento económico entre estes setores? E quanto ao comércio, que estratégias de desenvolvimento? Ora, tudo isto implica uma definição muito precisa quanto à gestão do território, tudo numa perspetiva integrada e sustentada.

                             iii.            Por isso, a definição de usos e ocupações do solo específicos para a indústria, com espaços devidamente infraestruturados e articulados com a rede viária, no respeito pelas zonas de sensibilidade ecológica e ambiental, e que não conflituem com zonas urbanas residenciais.

                             iv.            Desta forma que se definam zonas específicas para o armazenamento/comércio grossista, estabelecimentos comerciais de grande/média e pequena dimensão.

                               v.            A criação de zonas industriais específicas em consonância com as atividades a desenvolver/explorar.

                             vi.            Propomos, pois, uma clara segmentação/separação das zonas industrias das zonas comerciais, evitando o caos que já se verifica, por exemplo, na atual zona industrial do Bouro.

                           vii.            Que as Estruturas ecológicas urbanas contemplem Hortas Urbanas.

                         viii.            Que o PDM contemple diretrizes/medidas tendentes à localização de parques de estacionamento em zonas do concelho, evitando, assim, na época de verão, junto às faixas mais litorais do concelho, o aumento de tráfego automóvel e todo o caos de trânsito, tudo articulado com a rede viária concelhia e a deslocação em transportes coletivos, organizados para o efeito, das pessoas para as zonas balneares.

                             ix.            Que se estabeleça que as construções na subzona da área central principal situada a nascente da atual EN13, não devem ter mais do que 3 pisos acima do solo.

                               x.            Que se estabeleçam medidas de requalificação urbanística, fundamentadas na revitalização das zonas urbanas históricas de Apúlia, Fão e Esposende e Forjães.

                     xxiii.            Que se considerem, enquanto medidas de proteção, as áreas suscetíveis a perigos naturais e mistos, nomeadamente o risco/perigo de movimentos de massas em vertentes, atenta a configuração do território do concelho, desde logo, a arriba fóssil e zonas contíguas.

                     xxiv.            Que se definam as zonas de risco/perigo de contaminação de aquíferos e degradação contaminação de solos e águas superficiais.

                       xxv.            Finalmente, propomos que sejam suprimidas da proposta de revisão do PDM as desafetações acima referidas, previstas nas plantas RAN, REN e Rede Natura.


Esposende, 26 de novembro de 2014

            
               Pl’a Comissão Concelhia de Esposende do PCP

               Manuel Fernando Morgado Carvoeiro
           
               Manuel Fernando Loureiro de Almeida