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terça-feira, 28 de maio de 2024

Interdito uso de fogo para queimas e queimadas a partir de 1 de junho

 

A partir do próximo sábado, dia 1 de junho, é proibido fazer queimas e queimadas, conforme estipula o Decreto-Lei n.º 82/2021.

Fica, assim, interdita a utilização de fogo, nos espaços rurais, para queimadas, queimas de amontoados e realização de fogueiras, pelo que, durante este período, os resíduos verdes deverão ser encaminhados para os parques de compostagem concelhios, enterrados, colocados em compostagem diretamente nos próprios terrenos, ou armazenados para posterior queima no próximo outono.

O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais. No entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas. Cerca de 98% das ocorrências em Portugal têm causa humana. Assim, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade, sendo que, no caso, devem ser respeitadas as determinações previstas na lei para evitar eventuais danos.

 

Atendendo ao dever coletivo de proteger a floresta, o Município de Esposende apela ao acato e cumprimento destas determinações, no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, nomeadamente no que concerne ao ODS 13 – Ação Climática, ao ODS 15 – Proteger a Vida Terrestre e ao ODS 17 – Parcerias para a Implementação dos Objetivos de Sustentabilidade.

 

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